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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Empresa Fumados Douro entrou em processo de insolvência

«Foi de forma acidental que os cerca de 100 trabalhadores tomaram conhecimento do processo de insolvência deliberado pelo Tribunal para a empresa Fumados Douro, de Armamar.

Sem que nada o fizesse esperar, uma vez que apenas ainda não foi pago aos trabalhadores o salário do mês passado, sabe-se agora que a empresa Fumados Douro foi declarada insolvente em meados de Abril, mas apenas no passado dia 5 de Maio, através de pessoal dos escritórios, essa situação chegou ao conhecimento dos trabalhadores.»

Ler texto integral

 

Poema de B. Brecht revisitado: ou a cegueira política de uma câmara prepotente

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Numa atitude anacrónica e ilegal, a Câmara Municipal de Viseu, reincide perigosamente na sua atitude prepotente de cercear a liberdade de expressão e o direito inalienável dos partidos políticos legalmente constituídos, de exercerem a sua livre actividade nos espaços públicos da cidade.

O PCP lembra que tem sido o Partido mais visado pela senha persecutória da Câmara Municipal de Viseu. Ao ponto de reiteradamente a sua propaganda ser removida da via pública pelos serviços camarários, e os seus militantes sujeitos a processos judiciais pelo “crime” do exercício da liberdade de expressão.

Estes episódios de ataque à liberdade política consagrada no Artigo 37º da Constituição da República e na Lei 97/88, só têm paralelo nos tempos de chumbo dos “Administradores do Concelho”, quando tiranetes nomeados pelo ditador de Santa Comba, se tornavam donos e senhores da administração local, ministrando ao seu bel prazer uma justiça arbitrária. 

Esta decisão contumaz da Câmara Municipal de Viseu, dirigida agora contra o CDS-PP, deve merecer, por isso, de todas as organizações políticas e de todos os democratas a mais viva condenação.

Contudo, é oportuno introduzir no debate o facto da Câmara Municipal de Viseu invocar o “Regulamento de Propaganda do Município de Viseu” para legitimar as suas absurdas proibições. Para quem não se lembra diremos que este Documento foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Viseu, em 16/02/2009, com a elucidativa votação de 55 votos a favor, 1 contra e uma abstenção.

Na altura, só o PCP veio a público denunciar o carácter inconstitucional deste “Regulamento Lei da Rolha”, como então o classificamos. Era evidente à primeira leitura, que tal “Regulamento” visava armar a Câmara Municipal de um instrumento administrativo discricionário, dirigido quase exclusivamente ao PCP. E é aqui que entra o poema de B. Brecht: “… primeiro levaram os comunistas, mas como eu não era comunista, não me importei…”

Saudamos por isso este “acordar”, apesar de serôdio, do PS e do CDS-PP, para os malefícios de um “Regulamento” de que eles são corresponsáveis, desafiando-os a comprometerem-se publicamente com a proposta da sua revogação já na próxima Assembleia Municipal ou após as Eleições Autárquicas de 29 de Setembro.

É que a Câmara de Viseu sabe, e os partidos que compõem a Assembleia Municipal também, que este Regulamento de Propaganda do Município de Viseu está fora da lei, como o comprovam os acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra, proferido no caso da sentença dos jovens da JCP acusados pela Câmara de pintar um “Mural” num viaduto e o do Tribunal Constitucional, expressamente elaborado sobre o anterior Regulamento de Propaganda da Câmara, de que o actual é uma cópia e dos pareceres da CNE - Comissão Nacional de Eleições, todos incidindo sobre uma conclusão: “ A Câmara Municipal de Viseu (e todas as outras) não tem competência para regular e legislar matéria de liberdade política e de expressão.

Por fim o PCP informa, que tinha programada para o Rossio, no próximo Sábado, dia 22 de Junho, durante todo o dia, uma iniciativa no âmbito do Centenário de Álvaro Cunhal, que envolvia uma Exposição, uma Feira do Livro, Colóquio e projecção de um filme, que decidiu adiar para data posterior, para não colidir com a iniciativa do CDS-PP, anunciada para o mesmo local.

Viseu,  20/06/2013

O Secretariado da DORV do PCP

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Pesporrentos e prepotentes

    A Câmara Municipal de Viseu (CMV) insiste em remover periodicamente as estruturas de propaganda política do Partido Comunista Português (PCP) - e APENAS as do PCP. Só neste ano de 2011 fê-lo nas eleições presidenciais. Fê-lo nas eleições legislativas. Fê-lo na Festa do «Avante!» (!!!) (terá sido por causa da visita de Pedro Passos Coelho a Viseu?).

Porquê esta autêntica cruzada contra a liberdade de propaganda do executivo da CMV? Porquê este afrontamento gratuito das leis da República, quando se trata de uma Câmara, cujo Presidente ainda é presidente da instituição que representa todos os municípios portugueses, a ANMP?

Estamos perante uma actuação da CMV repetida e sistemática. Que não se compreende senão à luz de um perigoso instinto censório, prepotente e autoritário. Que só é explicável pela pretensão de deliberadamente «eliminar» a forte presença política dos comunistas na cidade e no Concelho.

E no entanto a Lei é clara.

O Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa estipula que «Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.». E que «O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.».

Ao longo dos últimos 25 anos, sempre que é chamado a pronunciar-se sobre este tema, o Tribunal Constitucional (TC) tem-no feito no mesmo sentido. Basta ler os sucessivos acórdãos – nº 74/84, 248/86, 307/88, 636/95, 231/2000, 258/2006. O TC considera, inequivocamente, que em matéria de propaganda política «a regulamentação legislativa é integralmente reservada à Assembleia da República». E «só a Assembleia da República pode proceder à sua restrição, seja qual for o motivo invocado para o fazer.».

Mais diz o TC: «a própria regulamentação de direitos, liberdades e garantias deve ser feita por lei ou com base em lei, não podendo ficar para regulamentos dos órgãos autárquicos mais do que “pormenores de execução”».

E reafirmam o TC, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Tribunal da Relação de Coimbra (este último numa sentença que abrange a CM de Viseu) que: os «órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica, assim como concomitantemente as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política, no desenvolvimento de direitos fundamentais dos cidadãos».

«A aposição de mensagens de propaganda, seja qual for o meio utilizado, não carece de autorização, licenciamento prévio ou comunicação às autoridades administrativas, sob pena de se estar a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um intolerável acto prévio e casuístico de licenciamento que, exactamente por ser arbitrário, pode conduzir a discriminações e situações de desigualdade das forças políticas intervenientes», afirma o Tribunal Constitucional.

O mesmo tem sido, como não podia deixar de o ser, o entendimento da CNE.

A CMV sabe-o perfeitamente. Não é por acaso que no Regulamento de Publicidade do Município de Viseu de 2005 logo no seu Artigo 2.º, nº 2, se estipulava que «Exclui-se do âmbito de aplicação deste Regulamento a afixação e inscrição de mensagens de propaganda de natureza política.».

Também aqui se recorda o Parecer da CNE a propósito do «Regulamento sobre o Ordenamento da Propaganda Política», aprovado pela CMV, em Janeiro de 1995.

Disse então a CNE: «A liberdade de propaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora, pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivos autárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda…». E no nº 14 desse parecer: «As deliberações que consubstanciam o “Regulamento do Ordenamento da Propaganda Política[da Câmara de Viseu] em apreço são materialmente ilegais».

Desenganem-se os prepotentes. Os 48 anos de ditadura fascista, com ilegalização, milhares de PIDE's, dezenas de milhar de legionários e bufos, aparelho repressivo da GNR e da PSP, perseguições, torturas e prisões não silenciaram a voz do Partido Comunista Português. Não será agora que ele se calará.

Nota solta: Este artigo foi escrito no dia 13 com os dados disponíveis nesse dia.

Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação

In "Jornal do Centro" - Edição de 16 de Setembro de 2011

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Não nos insultem

O Gabriel Silva está, pelo menos, atrasado dois anos...

  • Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei nº 59 de 2008 (e anexos)

Que tal uma actualização?...

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