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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Arábia Saudita - «armas (nucleares) em boas mãos»...

Mísseis1

 

A ditadura fundamentalista e terrorista da Arábia Saudita está a comprar bombas nucleares ao Paquistão, país a quem financia mais de metade do programa militar atómico; e não se escutou, até ao momento, uma única palavra dos dirigentes mundiais, usualmente tão zelosos a denunciar ocorrências que os incomodam, mesmo que algumas não passem de pretensas ocorrências.

A declaração, peremptória, foi feita em entrevista ao Rússia Today pelo analista político saudita Daham al-Anzi que é na realidade um porta-voz de Riad. Embora, graças ao prestimoso trabalho da comunicação social dominante, continue a ser um segredo para grande parte dos que habitam o planeta...

A Arábia Saudita é signatária do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, o que parece não ser um estorvo.

Já o Paquistão, pelo contrário, é um não-signatário deste tratado. Como se sabe, o regime político deste País não prima propriamente pela democracia e pelo respeito dos direitos humanos. Foi, por exemplo, o responsável número um pela implantação do regime dos talibans no vizinho Afeganistão. Mas pode ter armas e mísseis de longo alcance...

Como escreve no seu blog o jornalista português José Goulão, «Dos Estados Unidos e da União Europeia seria importante conhecer a opinião sobre o assunto. De Itália veio a versão da ministra Pinotti, segundo a qual, em matéria humanitária, o país “é enormemente credível e respeitado”. Porém, isso não chega: gostaríamos de saber se Washington e Bruxelas, Berlim, Londres e Paris, pelo menos esses, levam assim tão longe o descaramento.»

 

A evolução política e o regime democrático (II)

    2.3.15. A intensa campanha de sucessivos governos para fazer crer que o Estado tem tido um papel excessivo na vida social e económica, apresentando-o como mau administrador dos recursos económicos e dos serviços e funções que lhe estão atribuídos, visa justificar a entrega ao grande capital de fatias importantes desses mesmos serviços e funções. 

2.3.16. Esta campanha tem suportado o processo de desmantelamento da Administração Pública que, iniciado há muito e tendo como protagonistas os partidos da política de direita PS, PSD, CDS-PP, conheceu com o Governo PS novos e qualitativos avanços. 

2.3.16.1. Sob o pretexto da redução e da contenção orçamental, do Pacto de Estabilidade e Crescimento, da racionalização, eficácia, rentabilização e desburocratização de serviços públicos e da pretensa necessidade de fazer emagrecer o aparelho do Estado, o Governo desenvolve uma ofensiva global que ataca, em simultâneo, direitos das populações e dos trabalhadores da Administração Pública, e acentua as características autoritárias e repressivas do Estado de classe. 

2.3.17. Constituindo sem dúvida a materialização de forma integrada das reivindicações feitas pelo grande capital em matéria de Administração Pública, a aprovação do Plano de Reforma da Administração Central do Estado (PRACE) é a tentativa de implementação de uma «Reforma» da Administração Pública orientada para reforçar o domínio do poder económico sobre o Estado e limitar as suas funções a áreas residuais. 

2.3.17.1. O processo de desmantelamento da Administração Pública promovido pelo PS visa não a sua modernização e desburocratização ao serviço das populações e do desenvolvimento do País, mas sim a adaptação da administração do Estado ao novo estádio de desenvolvimento do capitalismo monopolista e aos seus projectos de acumulação capitalista.

2.3.18. O PRACE, instrumento desse desmantelamento, contempla uma opção de classe sobre o papel e funções do Estado, perspectiva um processo de privatização dos serviços que asseguram essas funções, cometidas ao Estado pela Constituição da República, e deu lugar ao desenvolvimento de uma ofensiva legislativa sem precedentes que põe em causa a prestação de serviços básicos às populações. 

2.3.18.1. Este processo tem conduzido não a uma descentralização de serviços e sua aproximação aos utentes como forma de melhor os servir, mas sim à sua concentração e centralização, à desorganização e vazios em vários sectores, provocando a desorientação, o caos e um enorme mal estar entre os trabalhadores da administração pública. Os encerramentos de maternidades, serviços de urgência, centros de saúde e escolas, ou os anunciados encerramentos de tribunais e repartições de finanças, a par da redução dos benefícios prestados pela Segurança Social, incentivando ao recurso a seguradoras privadas, são disso exemplo. 

   2.3.18.2. Os mecanismos que decorrem do PRACE, o conjunto de legislação já aprovada e o processo em curso para aprovação de outras matérias configuram uma ruptura com Abril. 

2.3.19. A área da Segurança Interna tem sido sujeita a profundas alterações que têm modificado as formas de organização, funcionamento e actuação das forças policiais no sentido repressivo. Efectivamente, a reconfiguração da Segurança Interna, sustentada na lei de Segurança Interna numa concepção de «liberdade possível com a autoridade necessária» tem tido consequências no reforço de orientações e missões de caracter securitário e repressivo contra o interesse público, a vontade dos profissionais do sector e a Constituição.

2.3.19.1. O Governo PS desencadeou um vasto e perigoso plano de reestruturação e reorganização deste importante sector do Estado que, através de alterações profundas em toda a legislação de enquadramento e de modificações no dispositivo e organização das forças e serviços de segurança, visa a concentração e militarização, reforça os poderes da actividade da segurança privada e das polícias municipais e viabiliza um maior controlo e governamentalização, dentro de uma estratégia repressiva de toda a intervenção policial que tipifica novas e mais graves ameaças. Ao mesmo tempo que o desinvestimento se tem revestido de consequências profundamente negativas na segurança pública, na operacionalidade das forças e serviços de segurança e nos direitos e dignidade estatutária dos profissionais de polícia. 

2.3.19.2. A insegurança prevalecente na sociedade, bem como os problemas da criminalidade em geral, inseparáveis do agravamento da situação social, exigem uma política de prevenção eficaz, uma actuação resoluta contra o crime, no quadro de opções claras de serviço público, respeitadoras da Constituição, da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos. 

2.3.19.3. No quadro da União Europeia, a política do actual Governo tem sido marcada pela subordinação do País aos aspectos mais gravosos da chamada «cooperação europeia» em matéria de segurança interna, tanto ao nível das informações como da integração em forças especiais de intervenção supranacionais e participação das forças de segurança em teatros de guerra, subvertendo e desviando as forças de policia das sua missões prioritárias, numa lógica de projecção de força e atentatória dos imperativos constitucionais. 

2.3.20. No plano da protecção civil mantém-se ausente uma política centrada na prevenção, no planeamento e na educação para a prevenção de riscos. Privilegiando a resposta imediatista, pós acidente ou pós calamidade, o Estado tem vindo a demitir-se progressivamente das sua responsabilidades transferindo para as autarquias as responsabilidades e os custos, fazendo com que estas e os bombeiros sejam, na prática, a estrutura visível no terreno. 

2.3.20.1. A protecção civil surge sistematicamente subfinanciada e transformada em espaço de negócio. Apostando na privatização de partes do sistema, o Governo PS persiste na linha da sua militarização e na procura de controlo e governamentalização das Associações de Bombeiros ( apoiada na ausência de clareza nos mecanismos de financiamento), estabelecendo uma hierarquia de comando, de carácter militar, envolvendo a GNR, tentando excluir as entidades detentoras de corpos de bombeiros e subalternizando a autoridade e a autonomia das autarquias. 

2.3.21. A soberania do poder judicial (e a independência dos tribunais) é a pedra de toque do regime democrático no que respeita às instituições do sistema político. Inserida no quadro da ofensiva geral contra o regime democrático, a crescente e indevida intromissão do poder político na esfera do judicial põe em causa o princípio constitucional da separação de poderes, e tem como consequência maior desprotecção dos cidadãos e o enfraquecimento da luta por direitos. 

2.3.21.1. A política de justiça do Governo PS fica marcada por uma ofensiva sem precedentes visando alterar substancialmente a natureza, a organização e o funcionamento do sistema judicial. A reconfiguração de todo o actual modelo de justiça, prosseguida pelo Governo, com vista à sua governamentalização e controlo, limita a autonomia do Ministério Público e a independência do poder judicial face ao poder económico e ao poder político, consagradas na Constituição.

    2.3.21.2. Numa estratégia que vem de trás, claramente apontada à soberania do poder judicial, é pela mão da maioria absoluta do PS que graves medidas e decisões têm sido tomadas, no âmbito do Pacto de Justiça e fora dele, com o apoio expresso ou encapotado do PSD e do CDS-PP. Medidas que têm resultado em maior impunidade do crime organizado e dos seus autores e pior justiça para a generalidade dos cidadãos. 

2.3.21.3. O carácter de classe da justiça no nosso País acentuou-se nos últimos anos, favorecendo os mais poderosos e desprotegendo direitos e interesses dos trabalhadores e de outras camadas sociais. Essa desigualdade, bem como o sentimento generalizado de impunidade estão na base do descrédito da justiça e minam inexoravelmente o próprio regime democrático. 

2.3.21.4. Ao mesmo tempo, com o actual Governo tem-se assistido, também nesta área, a uma cada vez maior desresponsabilização do Estado, numa linha privatizadora e de mercantilização, deixando a justiça ao mero jogo de interesses privados – apoio judiciário quase inexistente, privatização das acções de cobrança de dívidas, incremento da mediação e arbitragem privadas. 

2.3.21.5. A ausência de apoio judicial efectivo (da responsabilidade do Estado) leva a que o acesso de milhares de portugueses ao sistema de justiça esteja cada vez mais dificultado, sobretudo por razões económicas – elevadas taxas e custas judiciais. Igualmente, a aprovação do novo mapa judiciário, com o fim das actuais comarcas e o quase certo encerramento de tribunais, afastará ainda mais as populações e agravará inevitavelmente as desigualdades dos cidadãos face à Justiça. 

2.3.22. Na política de Defesa Nacional e Forças Armadas aprofundaram-se, nestes últimos quatro anos, os traços essenciais da política de direita seguida por anteriores governos, nomeadamente nos planos da doutrina, da reestruturação, do reequipamento e das infra-estruturas militares, da legislação e do pessoal. 

2.3.22.1. Acentuou-se o conceito de segurança nacional, subvertendo o quadro constitucional, numa continuada tentativa de confundir os conceitos de Defesa Nacional e Segurança Interna (de que o recém-criado do Sistema de Segurança Interna é expressão) e misturar os usos das respectivas forças, na base de compromissos externos, abrindo para o seu uso no plano interno. 

2.3.22.2. A proposta do Governo para a reorganização das Forças Armadas, cujo objectivo deveria centrar-se na reformulação e modernização de vários instrumentos, nomeadamente de âmbito estatutário e regulamentar, na reorganização operacional, na racionalização do dispositivo e na reestruturação dos sistemas de saúde e de ensino militar, não passa, afinal, de um reforço das competências do Ministério da Defesa em detrimento do papel dos três Ramos, padronizando as nossas Forças Armadas com o modelo que predomina no quadro da NATO e numa estrita concepção do seu emprego em forças multinacionais, obedecendo às prioridades constantes no Conceito Estratégico da NATO e da política de militarização da União Europeia.

2.3.22.3. A Lei de Programação Militar, em vez da definição do nível de prioridade que assume a componente militar de defesa nacional, nomeadamente quanto às opções, aos volumes financeiros envolvidos e à forma de os conseguir, está prisioneira das exigências da NATO e da Força Europeia de Reacção Rápida, secundarizando assim o interesse nacional, ao mesmo tempo que a nova Lei de Programação de Infra-estruturas Militares tem como único objectivo a alienação, por diversas formas, do património militar e dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas. 

2.3.22.4. A política de pessoal nas Forças Armadas continua a padecer de graves entorses, essencialmente pelo fim do Serviço Militar Obrigatório na sequência da revisão constitucional de 1997, que alterou a natureza das Forças Armadas e conduziu à sua total profissionalização. Tal política tem vindo a obedecer, mais recentemente e de forma mais ou menos subtil, às orientações do Pacto de Estabilidade, de submissão do Estatuto dos Militares ao regime geral da Função Pública, mantendo a distorção no Sistema retributivo e bloqueando carreiras, pondo em causa o Estatuto da Condição Militar, desarticulando as áreas da segurança social e da saúde. Uma política que mantém especiais deveres e suprime direitos, e que introduziu novos elementos de perturbação na Instituição, geradores de indignação e protesto, a que o Governo PS tem respondido com dezenas de castigos e com a adopção de medidas legislativas restringindo direitos consagrados. 

   2.3.22.5. O Governo PS estabeleceu novas prioridades sustentadas no aprofundamento dos compromissos externos que tudo justificam, subalternizando as missões de interesse público e pondo em causa a soberania nacional e os princípios e valores constitucionais das Forças Armadas. 

2.3.23. A situação no sector da comunicação social continuou, em termos globais, a aprofundar uma orientação política de classe, agravando a qualidade e pluralismo informativos e os direitos, condições de trabalho e autonomia dos jornalistas e de outros profissionais do sector, e contribuindo para um crescente empobrecimento da cultura portuguesa e da democracia. 

2.3.23.1. São de sublinhar um conjunto de aspectos mais marcantes, profundamente interligados entre si:

2.3.23.2. O controlo do grande capital sobre os órgãos de comunicação social, decorrente da crescente concentração e consolidação da propriedade dos media num reduzido número de grandes grupos económicos, cada vez mais com forte penetração do capital financeiro e estrangeiro e com uma estratégia multimédia, constituindo assim um problema de grande profundidade para a pluralidade do regime democrático, que poderá ser agravado caso se confirmem as intenções do Governo com a actual iniciativa legislativa sobre a concentração na comunicação social que visa a legalização dos actuais níveis existentes. 

2.3.23.3. A crescente degradação das condições de trabalho dos jornalistas e de outros profissionais dos media, em particular com o aumento da precariedade, dos ritmos de trabalho, diminuição das remunerações e usurpação dos direitos de autor, recurso ao trabalho ilegal, acarretando pressões e constrangimentos à sua independência e isenção. A aprovação do novo estatuto do jornalista, da iniciativa do Governo PS, vai neste sentido. 

2.3.23.4. A submissão da informação e dos critérios jornalísticos à lógica do mercado, da concorrência e da luta pelas audiências constituem um factor de empobrecimento e degradação, com reflexos negativos no plano ideológico, nas atitudes e nos valores sociais, culturais e políticos. 

2.3.23.5. Os extraordinários avanços tecnológicos que, ao mesmo tempo que potenciam grandes progressos ao nível da recolha, produção e circulação da informação, são pretexto para a desvalorização de princípios jornalísticos básicos e para a repetição e afunilamento de conteúdos, que o cada vez maior número de títulos e canais não consegue disfarçar. 

2.3.23.6. As crescentes dificuldades dos órgãos de comunicação social locais e regionais, alguns deles tomados pelos grandes grupos económicos, e que viram, com o fim do «porte pago» imposto pelo Governo PS, ser reduzida uma parte fundamental das suas receitas e da sua expressão, ficando cada vez mais prisioneiros das lógicas editoriais dominantes.

2.3.23.7. A criação de uma única empresa pública de rádio e televisão e o prosseguimento da ofensiva contra o sector público de comunicação social (designadamente da televisão), sem a necessária autonomia financeira, e são o desenvolvimento de uma estratégia de desvalorização da concepção de serviço público com vista a uma futura privatização.

2.3.23.8. A intensificação de critérios e práticas gravemente discriminatórios e ofensivos do pluralismo, com consequências no regime democrático (que, em regra, no plano político-partidário, atingem especialmente o PCP), num quadro em que é cada vez mais determinante o peso e a influência dos media na agenda, nos temas e no curso da vida política nacional, e em que se acentuam as pressões e interferências do Governo PS sobre a comunicação social. 

2.2.23.9. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cuja composição é resultado de um processo de negociação entre PS e PSD, não tem contribuído, independentemente de pontualmente manifestar algumas preocupações sobre o rumo do sector, para o necessário respeito do pluralismo e do papel da comunicação social enquanto factor de valorização da vida democrática do País.

2.3.24. A evolução da situação política nacional fica, assim, marcada por um novo impulso dado pelo actual governo na liquidação das conquistas e direitos consagrados na Constituição, num rumo que configura uma perigosa e inaceitável ruptura com Abril.

                                      

In Projecto de Teses do XVIII Congresso do PCP

                    

A evolução política e o regime democrático (I)

    2.3.1. A evolução da situação política nacional desde o XVII Congresso foi marcada pela formação de um Governo PS, suportado numa maioria absoluta na Assembleia da República; pela eleição de Cavaco Silva nas eleições presidenciais, assegurando pela primeira vez a vitória do candidato da direita nas eleições para aquele órgão de soberania; pela intensificação da ofensiva contra direitos e conquistas sociais prosseguida pelo Governo presidido por José Sócrates; e por desenvolvimentos na continuada postura de envolvimento e de submissão de Portugal a interesses e estratégias externos, de que a Presidência Portuguesa da União Europeia e o Tratado de Lisboa são elucidativo testemunho. Uma evolução que torna mais exigente e complexa a luta por uma ruptura democrática e de esquerda com a política de direita.

2.3.2. A acção do Governo, na sequência da obtenção pelo PS de uma maioria absoluta nas eleições legislativas de 2005, veio confirmar não apenas a previsível intenção do PS em dar continuidade aos eixos essenciais da política de direita prosseguida pelo PSD, como as condições que essa maioria lhe facultaria para a sua intensificação.

2.3.3. A eleição de Cavaco Silva animou, como o PCP previra, os projectos de liquidação de direitos e de apagamento de importante conquistas da Abril por parte dos sectores mais reaccionários e revanchistas da direita e do grande capital, e o seu desejo de voragem dos recursos e da riqueza nacional.

2.3.3.1. Constituiu-se também como um factor de incentivo, que este ou aquele veto não desmentem, às opções e orientações essenciais de acentuação das políticas de direita assumidas pelo actual Governo PS. A designação dos membros para o Conselho de Estado; o apoio explícito às políticas do Governo na área económica; o apoio ao processo de integração na União Europeia e ao abandono pelo Estado das suas obrigações constitucionalmente consagradas; o acordo com as alterações que têm vindo a verificar-se no plano das relações laborais; o envio de forças militares portuguesas ao serviço do imperialismo; a negação do direito do povo português de se pronunciar sobre o novo tratado da UE, são alguns dos posicionamentos que confirmaram, ao longo dos primeiros dois anos do seu mandato, a articulação entre a acção do Governo PS e os interesses da direita que o actual PR representa.

    2.3.4. O actual Governo PS, presidido por José Sócrates, prossegue uma ofensiva global visando a reconfiguração do papel do Estado e a privatização das suas funções através de um intenso caudal de políticas anti-sociais e anti-populares que, em total submissão face aos interesses do capital nacional e internacional, e beneficiando do inteiro estímulo por parte do Presidente da República, se confirma como elemento central da ofensiva mais geral que visa a liquidação das principais conquistas e direitos alcançados com a Revolução de Abril, e que a Constituição consagra.

2.3.4.1. A crescente subordinação do poder político ao poder económico do grande capital nacional e transnacional é uma das marcas mais negativas da evolução política dos últimos quatro anos em Portugal. Uma subordinação que se concretiza, também, através de mecanismos e instâncias «informais» – Opus Dei, Fundações, ordens maçónicas e diversas organizações supranacionais como o Grupo Bilderberg, ou os encontros de Davos – que gozam de enormes privilégios e poder e que decidem, sem qualquer legitimidade ou controlo democráticos, políticas estratégicas, partilhando meios e orçamentos geridos pelo Estado. Subordinação do poder político ao poder económico bem expressa, nestes últimos anos, nas iniciativas do chamado «Compromisso Portugal», quer pelo que representou de definição dos novos objectivos do grande capital, quer pelas indisfarçáveis ligações e apoios que os seus promotores e as suas novas reivindicações revelaram ter no PS, PSD e CDS-PP e nos principais órgãos de soberania.

2.3.5. A crescente limitação das liberdades e o progressivo empobrecimento da democracia, consequência directa e inevitável da ofensiva económica e social, constituem, pela sua expressão agravada, um facto novo e inquietante.

2.3.6. As sucessivas revisões da Constituição da República e a sua violação sistemática, por omissão ou acção, têm constituído parte integrante da ofensiva contra o regime democrático. A possibilidade aberta por uma revisão ordinária em 2009 animou, nos sectores mais vinculados com o processo de restauração monopolista e de desfiguramento do regime democrático, expectativas quanto a alterações que conduzam a uma total subversão do texto constitucional. A declarada formulação por parte dos representantes do grande capital das suas pretensões em matéria de revisão constitucional, que anseia constitucionalizar o que é inconstitucional, traduzindo um novo passo na arrogante intromissão do poder económico sobre o poder político que a acção do Governo e as declarações de importantes dirigentes do PSD animam, é um sinal claro dos objectivos e perigos em presença.

2.3.6.1. No quadro de uma política sistematicamente desconforme ao texto constitucional, o propósito inscrito pela direita de uma nova ofensiva contra a Constituição confirma que esta, apesar das mutilações a que foi sujeita, não apenas continua a ser um obstáculo a projectos mais avançados do grande capital, como mantém no seu texto princípios e disposições susceptíveis de constituir orientação para políticas económicas e sociais alternativas às que têm conduzido ao agravamento dos problemas do País. A luta contra os projectos que visam novas e mais profundas mutilações à Constituição, e ao que esta preserva enquanto valor intrínseco ao próprio regime democrático em matéria de garantia de direitos e de princípios económicos e sociais progressistas, é parte integrante da luta contra a política de direita e por uma política alternativa.

2.3.7. Como instrumento ao serviço do branqueamento das responsabilidades da política de direita e dos partidos que a aplicam, a recorrente ideia sobre a chamada reforma do sistema político, sempre concebida na perspectiva de um empobrecimento democrático, tem nos projectos de revisão das leis eleitorais – no sentido do favorecimento da bipolarização e da diminuição da pluralidade – um elemento central da sua concretização.

2.3.8. A evolução da situação política e as crescentes dificuldades que PS e PSD possam vir a sentir para manter a base de apoio política necessária ao prosseguimento das políticas de direita constituem, por si, um factor adicional para procurarem na alteração dos sistemas eleitorais – quer para as autarquias, com a eliminação da eleição directa das Câmaras e a transformação artificial de maiorias relativas em absolutas, quer para a Assembleia da República, com a criação dos círculos uninominais e uma eventual redução do número de deputados –, o que mais dificilmente obterão pelo voto.

    2.3.9. São parte integrante da ofensiva contra a democracia política as limitações às liberdades e às garantias dos cidadãos, o reforço do aparelho repressivo, o ataque ao poder local democrático, a ostensiva partidarização das instituições e a sua colocação ao serviço dos projectos do partido do poder, o controlo e centralização das políticas públicas regionais e locais, a legislação sobre os Partidos Políticos e o seu respectivo financiamento.

2.3.9.1. As limitações a direitos e garantias fundamentais – impedimento da liberdade sindical e de associação, limitações ao direito à greve e crescente coacção sobre o direito de expressão e de manifestação, cerceamento do direito à propaganda – que acompanham a intensificação da ofensiva económica e social, convivem com crescente recrudescimento das ideias e da actividade de organizações fascistas.

2.3.9.2. O reforço dos aparelhos e medidas especiais de repressão – concentração de polícias e serviços de informações, alargamento de ficheiros em bases de dados, conservação de registos de chamadas telefónicas, generalização de videovigilância ou escutas sem controlo judicial.

2.3.9.3. O ataque dirigido contra o poder local e a sua autonomia conheceu com o Governo PS novos e mais graves desenvolvimentos que abrangeu quase todas as áreas de actuação, alterando substancialmente o seu quadro de actuação, de que se destaca: aprovação de um novo regime financeiro que, para além da redução da capacidade financeira, repõe um regime de consignação de verbas e de tutela de mérito sobre a gestão dos recursos financeiros; instituição de mecanismos de controlo e tutela administrativa para lá dos limites constitucionalmente previstos; imposição de medidas limitadoras da cooperação intermunicipal contrárias ao princípio de livre associação, como é o caso do novo regime de associativismo municipal e da extinção das regiões de turismo enquanto entidades com emanação autárquica e com autonomia .

2.3.9.4. A partidarização do aparelho do Estado, alimentada por uma densa teia de quadros que ocupam, designadamente por nomeação, lugares estratégicos da Administração e do aparelho do Estado, ou que beneficiam da concessão de áreas e funções nos serviços públicos, tem por base decisões ditadas não por razões de interesse público mas sim de favorecimento de posições e influência do PS.

2.3.9.5. A opção por uma política centralista, em que se insere a opção pela não regionalização, a redefinição de estruturas do Estado e o direccionamento de investimentos à medida de interesses partidários, e em particular o modelo de gestão do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), tem em vista favorecer o controlo de políticas e decisões, marginalizar as autarquias e os agentes económicos locais, alargar a teia clientelar e o tráfico de influências sob comando do Governo e da suas estruturas desconcentradas. 

2.3.9.6. As Leis dos Partidos Políticos e do seu Financiamento confirmam-se como peças centrais na progressiva limitação de liberdades e de empobrecimento democrático. A par da intolerável ingerência e limitação, confirmada pela recusa das alterações propostas pelo PCP, à soberania de decisão sobre as formas de funcionamento e organização dos partidos – que tem em vista procurar impor ao PCP o modelo dominante no PS, PSD e CDS-PP –, assiste-se à crescente intervenção que, a propósito da fiscalização da contas, visa não a sua compreensível verificação, mas sim, através de uma acção assente no arbítrio e abuso de poder, objectivos persecutórios contra o PCP, e em particular contra a Festa do Avante!, a mais importante iniciativa política e cultural do País.

2.3.10. No plano das autonomias regionais, não obstante o desenvolvimento constitucional e legislativo aprovado nos últimos anos (clarificação e desenvolvimento no texto constitucional das competências regionais, a revisão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores ou o Estatuto dos Representantes da República), verificou-se, designadamente ao nível do regime financeiro, um condicionamento acrescido. A Lei de Finanças Regionais aprovada pela maioria parlamentar do PS, assente em critérios não objectivos e determinado pela obsessão do défice e por uma deliberada discriminação entre as regiões autónomas, está longe de se constituir como o elemento necessário à construção de um regime financeiro adequado ao aprofundamento da Autonomia. 

     2.3.11. O regime democrático saído da Revolução de Abril, correspondendo a uma nova realidade na sociedade portuguesa consagrada na Constituição da República, tem tido nos detentores do poder e na política de direita o seu principal inimigo e agressor. A evolução da vida política nacional fica marcada pelo permanente conflito de mais de três décadas entre a acção e os objectivos prosseguidos pelos sucessivos governos do PS e PSD, com ou sem o CDS-PP, e o carácter progressista e avançado do regime democrático, e da activa intervenção do poder dominante para o procurar amputar, limitar e liquidar.

2.3.11.1. Resultado de um longo processo de descaracterização, suportado em sucessivas revisões constitucionais e sobretudo na produção de legislação ordinária (muita dela contrariando o texto constitucional), o regime democrático, num Portugal cada vez menos soberano, apresenta-se politicamente empobrecido e desfigurado, amputado da sua dimensão social e económica originária e crescentemente asfixiado pelos interesses do grande capital.

2.3.11.2. A vida política e democrática apresenta-se hoje crescentemente reduzida à dimensão formal das democracias burguesas actuais, comuns à generalidade dos países capitalistas, e bem distante do regime democrático que a Revolução originou e a Constituição de 1976 consagrou.

2.3.11.3. Embora, e sublinhando esse valor distintivo não subestimável, o regime constitucional mantenha no seu texto fundamental princípios e disposições susceptíveis de ser invocados em defesa de direitos fundamentais, de opções de desenvolvimento económico compatíveis com os interesses do País, da soberania e da independência nacionais, o que constitui uma arma na luta contra a política de direita e por uma política alternativa.

2.3.12. O processo de desfiguramento da concepção do Estado, tal qual a Constituição o consagra, e do consequente empobrecimento do regime democrático que a política de direita de sucessivos governos prosseguiu, conheceu com o actual Governo um novo impulso. São traços desse processo:

2.3.12.1. O incremento da subordinação do poder político ao económico, dando continuidade a um processo em que o Estado é reflexo do poder económico e, simultaneamente, agente activo na prossecução dos interesses desse poder.

2.3.12.2. A reconfiguração do aparelho administrativo orientado para a acelerada redução de funções e responsabilidades sociais do Estado e para a sua redução a funções de soberania, de justiça e repressivas.

2.3.12.3. A destruição do vínculo público de emprego na linha de uma concepção de alienação de políticas públicas.

2.3.12.4. A limitação, condicionamento e controlo do poder judicial, comprometendo a independência dos tribunais e o princípio constitucional da separação de poderes.

2.3.12.5. O desenvolvimento de um novo conceito (e uma nova lei) de segurança interna com o reforço de orientações e missões de carácter securitário e repressivo.

2.3.12.6. A progressiva «europeização», fusão, governamentalização e opacidade dos serviços de informações.

2.3.12.7. O reforço das orientações centralizadoras e um ataque à autonomia administrativa e financeira das Regiões Autónomas e do poder local, procurando também condicionar a sua autonomia política.

2.3.12.8. A progressiva alienação de soberania em matéria de política externa, de defesa ou orçamental ditadas pelo processo de integração capitalista da União Europeia, assim como pela participação na NATO, e por Tratados e acordos lesivos do País.

    2.3.13. A defesa e concretização dos direitos políticos, económicos, sociais e culturais são inseparáveis de uma alteração em sentido democrático do Estado e das suas funções. Uma alteração que assegure a assunção pelo Estado das funções sociais que lhe cabem, que modernize e desburocratize a administração pública, que combata o tráfico de influências e o comando pelo poder económico das políticas nacionais, que reforce as Autonomias e o poder local e concretize a regionalização, que efective os direitos de participação dos trabalhadores e das populações. A construção de um Estado democrático constitui simultaneamente um objectivo programático autónomo e uma condição de realização de outros objectivos.

2.3.14. O sentido geral da política de direita, que o actual Governo acentuou exponencialmente, em matéria de Administração Pública e dos trabalhadores ao seu serviço, é o da liquidação ou redução dos serviços que deveriam garantir os direitos económicos sociais e culturais, de privatização dos serviços rentáveis, de degradação dos direitos e carreiras dos seus trabalhadores.

                                      

In Projecto de Teses do XVIII Congresso do PCP

                      

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