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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Glorificações da extrema-direita

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Há pouco mais de uma semana o Parlamento Europeu viu constituído, por iniciativa da «Frente Nacional» de Marine Le Pen, o grupo político de extrema-direita auto-intitulado «A Europa das nações e das liberdades». Tal facto é um evidente sinal das profundas contradições do processo de integração capitalista europeu que hoje se formaliza com as vestes de União Europeia, tantas vezes propalada como um verdadeiro paladino da democracia, dos direitos fundamentais, das liberdades, mas cuja praxis se revela, sistemática e transversalmente, contrária aos princípios em que se afirma assentar.

A constituição daquele grupo poderia perfeitamente ser um acto de uma tragicomédia, não fosse ser, de facto, uma expressão bem real da evolução a que vimos assistindo do avanço das forças populistas e de extrema-direita no continente europeu.

Ler texto integral

 

O combate a tais crimes exige uma inversão de políticas

Mahomed-Marine Le Pen

 

Desenho de Fernando Campos (o sítio dos desenhos)
 

«O PCP condena firmemente o atentado ocorrido em Paris na sede do Jornal Charlie Hebdo e expressa a sua consternação e solidariedade ao povo francês.

PCP salienta que crimes desta natureza não podem ser desligados de uma situação internacional marcada por ingerências e agressões contra Estados soberanos, através da instigação de conflitos religiosos e étnicos e da promoção de forças de extrema-direita, xenófobas e fascistas. Uma realidade que é acompanhada por políticas que aumentam a exploração e a exclusão social, nomeadamente nos países da União Europeia.

PCP chama a atenção para os perigos de instrumentalização de genuínos sentimentos de indignação para intensificar medidas de cariz securitário que agridem direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e para promover sentimentos racistas e xenófobos que têm alimentado o crescimento da extrema-direita e do fascismo na Europa.

PCP insiste que o combate a tais crimes exige uma inversão de políticas, quer de âmbito económico e social, quer de relacionamento internacional entre Estados. Exige o fim do apoio político, financeiro e militar dado pelos EUA e países da União Europeia a grupos que espalham o terror e a destruição, nomeadamente no Médio Oriente, bem como o desenvolvimento de políticas de paz e cooperação respeitadoras do direito internacional, da soberania dos povos, da liberdade e da democracia.»

 

Abril é confiança

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Mas nada disto anula as contradições de classe ou desmente o aprofundamento da crise estrutural do capitalismo. E à violenta ofensiva exploradora e recolonizadora com que o grande capital procura contrariar a baixa tendencial da taxa de lucro, os trabalhadores e os povos contrapõem, sob mil e uma formas, a sua resistência e a sua luta, realidade que a comunicação social dominante esconde ou deturpa zelosamente e que aos comunistas compete conhecer e valorizar. Porque, tal como em Portugal há 40 anos, estão em gestação numerosos processos de transformação progressista e revolucionária que mais cedo ou mais tarde surpreenderão o mundo. Na época do imperialismo que Lénine tão brilhantemente caracterizou em  «Imperialismo estádio supremo do capitalismo», isso é inevitável.

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A crise, o Big Brother e as comadres

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Como sempre temos vindo a afirmar, a democracia política é indissociável da democracia económica, social e cultural e tem com estas outras vertentes uma relação dialéctica. O inverso é igualmente verdade, adquirindo hoje uma actualidade gritante e uma importância central no desenvolvimento do factor subjectivo da luta.

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A Propaganda Política e certas posturas de algumas Câmaras Municipais

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Propaganda Política:

  • O Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa estipula que «Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.». E que «O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.».

  • Ao longo dos últimos 30 anos, sempre que é chamado a pronunciar-se sobre este tema, o Tribunal Constitucional (TC) tem-no feito no mesmo sentido. Basta ler os sucessivos acórdãosnº 74/84, 248/86, 307/88, 636/95, 231/2000, 258/2006. O TC considera, inequivocamente, que em matéria de propaganda política «a regulamentação legislativa é integralmente reservada à Assembleia da República». E «só a Assembleia da República pode proceder à sua restrição, seja qual for o motivo invocado para o fazer.».

  • Mais diz o TC: «a própria regulamentação de direitos, liberdades e garantias deve ser feita por lei ou com base em lei, não podendo ficar para regulamentos dos órgãos autárquicos mais do que “pormenores de execução».

  • E reafirmam o TC, a Comissão Nacional de Eleições e o Tribunal da Relação de Coimbra (este último numa sentença que abrange a Câmara Municipal de Viseu) que: os «órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica, assim como concomitantemente as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política, no desenvolvimento de direitos fundamentais dos cidadãos».

  • «A aposição de mensagens de propaganda, seja qual for o meio utilizado, não carece de autorização, licenciamento prévio ou comunicação às autoridades administrativas, sob pena de se estar a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um intolerável acto prévio e casuístico de licenciamento que, exactamente por ser arbitrário, pode conduzir a discriminações e situações de desigualdade das forças políticas intervenientes», afirma o Tribunal Constitucional.

  • Diz o TC que «a liberdade de expressão garante um direito de manifestar o próprio pensamento, bem como o da livre utilização dos meios, através dos quais, esse pensamento pode ser difundido. Por isso, os espaços postos à disposição pelas câmaras municipais e pelas juntas de freguesia constituem meios e locais adicionais para a propaganda. É que, a não ser assim considerado, poder-se-ia cair na situação insólita de ficar proibida a propaganda num concelho ou localidade, só porque a CM ou a JF não tinham colocado à disposição das forças intervenientes espaços para a afixação material de propaganda

  • O mesmo tem sido, como não podia deixar de o ser, o entendimento da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

  • A Câmara Municipal de Viseu sabe-o perfeitamente. Não é por acaso que no Regulamento de Publicidade do Município de Viseu de 2005 logo no seu Artigo 2.º, nº 2, se estipulava que «Exclui-se do âmbito de aplicação deste Regulamento a afixação e inscrição de mensagens de propaganda de natureza política.».

  • Também aqui se recorda o Parecer da CNE a propósito do «Regulamento sobre o Ordenamento da Propaganda Política», aprovado pela Câmara Municipal de Viseu, em Janeiro de 1995.

  • Disse então a CNE: «A liberdade de propaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora, pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivos autárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda…». E no nº 14 desse parecer: «As deliberações que consubstanciam o “Regulamento do Ordenamento da Propaganda Política” (da Câmara de Viseu) em apreço são materialmente ilegais».

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Pela enésima vez: perceberam, ou é preciso fazer um desenho?...

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Poema de B. Brecht revisitado: ou a cegueira política de uma câmara prepotente

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Numa atitude anacrónica e ilegal, a Câmara Municipal de Viseu, reincide perigosamente na sua atitude prepotente de cercear a liberdade de expressão e o direito inalienável dos partidos políticos legalmente constituídos, de exercerem a sua livre actividade nos espaços públicos da cidade.

O PCP lembra que tem sido o Partido mais visado pela senha persecutória da Câmara Municipal de Viseu. Ao ponto de reiteradamente a sua propaganda ser removida da via pública pelos serviços camarários, e os seus militantes sujeitos a processos judiciais pelo “crime” do exercício da liberdade de expressão.

Estes episódios de ataque à liberdade política consagrada no Artigo 37º da Constituição da República e na Lei 97/88, só têm paralelo nos tempos de chumbo dos “Administradores do Concelho”, quando tiranetes nomeados pelo ditador de Santa Comba, se tornavam donos e senhores da administração local, ministrando ao seu bel prazer uma justiça arbitrária. 

Esta decisão contumaz da Câmara Municipal de Viseu, dirigida agora contra o CDS-PP, deve merecer, por isso, de todas as organizações políticas e de todos os democratas a mais viva condenação.

Contudo, é oportuno introduzir no debate o facto da Câmara Municipal de Viseu invocar o “Regulamento de Propaganda do Município de Viseu” para legitimar as suas absurdas proibições. Para quem não se lembra diremos que este Documento foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Viseu, em 16/02/2009, com a elucidativa votação de 55 votos a favor, 1 contra e uma abstenção.

Na altura, só o PCP veio a público denunciar o carácter inconstitucional deste “Regulamento Lei da Rolha”, como então o classificamos. Era evidente à primeira leitura, que tal “Regulamento” visava armar a Câmara Municipal de um instrumento administrativo discricionário, dirigido quase exclusivamente ao PCP. E é aqui que entra o poema de B. Brecht: “… primeiro levaram os comunistas, mas como eu não era comunista, não me importei…”

Saudamos por isso este “acordar”, apesar de serôdio, do PS e do CDS-PP, para os malefícios de um “Regulamento” de que eles são corresponsáveis, desafiando-os a comprometerem-se publicamente com a proposta da sua revogação já na próxima Assembleia Municipal ou após as Eleições Autárquicas de 29 de Setembro.

É que a Câmara de Viseu sabe, e os partidos que compõem a Assembleia Municipal também, que este Regulamento de Propaganda do Município de Viseu está fora da lei, como o comprovam os acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra, proferido no caso da sentença dos jovens da JCP acusados pela Câmara de pintar um “Mural” num viaduto e o do Tribunal Constitucional, expressamente elaborado sobre o anterior Regulamento de Propaganda da Câmara, de que o actual é uma cópia e dos pareceres da CNE - Comissão Nacional de Eleições, todos incidindo sobre uma conclusão: “ A Câmara Municipal de Viseu (e todas as outras) não tem competência para regular e legislar matéria de liberdade política e de expressão.

Por fim o PCP informa, que tinha programada para o Rossio, no próximo Sábado, dia 22 de Junho, durante todo o dia, uma iniciativa no âmbito do Centenário de Álvaro Cunhal, que envolvia uma Exposição, uma Feira do Livro, Colóquio e projecção de um filme, que decidiu adiar para data posterior, para não colidir com a iniciativa do CDS-PP, anunciada para o mesmo local.

Viseu,  20/06/2013

O Secretariado da DORV do PCP

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Suspender a democracia já!

    1. Passado poucos anos do 25 de Abril de 1974 muitos ex-PIDEs e ex-bufos foram chamados pelo regime democrático a integrar serviços da República onde poderiam aplicar as suas conhecidas «competências». Os relatórios elaborados por esses serviços eram (e são) remetidos diária, semanal e mensalmente a quem nos governa. Ano após ano. E aí voltou a surgir o conceito de «inimigo interno». Do que se tratava (trata)? De comunistas e seus aliados, sindicatos, associações de estudantes, comissões de trabalhadores, organizações sociais as mais diversas. Explicitamente referidos como tal. E não consta que qualquer governante tenha mandado corrigir esta situação.

Este caldo de cultura ajuda a explicar muita coisa.

Assistimos de há muito a uma ofensiva que crescentemente põe em causa direitos, liberdades e garantias que são conquistas inalienáveis de Abril. Sempre com novas formas e conteúdos. Com a implementação de formas meticulosamente elaboradas de condicionamento e paralisia da acção e intervenção social e laboral, mas também política. Com a ausência total de medidas visando uma sempre maior e mais consciente participação dos cidadãos na vida política, económica, social e cultural do país.

A comunicação social dominante tem ao longo destes anos desempenhado um papel crescente na legitimação destas políticas. Bem espelhado na defesa de valores e concepções retrógradas para a nossa sociedade. Na imposição do pensamento único. Com o conjunto de efeitos que são conhecidos na formação de opiniões, no desenvolvimento da consciência política e social, no quadro de valores dominantes e na cultura democrática.

Há muito que os grupos económicos perceberam que a comunicação social, para além de um grande negócio, é também um instrumento de pressão sobre o poder político e de dominação das opiniões e das consciências.

É transparente que se pretende naturalizar a exploração e eternizá-la. Impondo novos conceitos que não são mais que construções ideológicas e instrumentos de alienação do real. E inculcá-las com o duplo objectivo de legitimar o apagamento de direitos duramente conquistados e anunciar falsas inevitabilidades.

2. De outras paragens chegam exemplos que mostram até onde os senhores do poder podem ir.

Face às importantes lutas sociais em curso na Grécia a CIA emite um «informe» em que alerta para «o alto risco de um golpe militar» neste país. E a polícia não se coíbe de montar acções provocatórias. Vídeos ilustrativos dessas acções são retirados do «democrático» Youtube. Outros mantêm-se.

Em Espanha o panorama é idêntico. Um grupo de agentes da polícia catalã à paisana provocou desacatos em Barcelona para justificar a primeira carga policial. Apesar da censura no Youtube ainda se pode ver AQUI.

3. As centrais de comunicação dos sucessivos governos andam há muito a passar uma mensagem subliminar: os cidadãos portugueses precisam de autorização para se manifestarem. De tal forma que lemos e ouvimos comandos e porta-vozes da GNR, da PSP, de polícias municipais a alinharem pelo mesmo diapasão. Para já não falar em jornalistas e comentadores. O que ou traduz ignorância, ou intenção deliberada.

E no entanto a Constituição da República Portuguesa é inequívoca, no seu artigo 45.º (Direito de reunião e de manifestação). Bem como o Decreto-Lei n.º 406/74. Os promotores das manifestações apenas deverão AVISAR o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local se situe ou não na capital do distrito.

Manuela Ferreira Leite, então presidente do PSD, perguntou em Novembro de 2008 se «não seria bom haver seis meses sem democracia» para «pôr tudo na ordem». Fê-lo, sublinhe-se, num almoço promovido pela Câmara de Comércio Luso-Americana.

Mas desenganem-se. O povo português não se deixa esbulhar do direito de se indignar e lutar contra políticas que o prejudicam gravemente. Nem se resigna perante as injustiças. E não abdica de fazer ouvir a sua voz de protesto e de exigência de mudança.

Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação

In jornal "Público" - Edição de 24 de Junho de 2011

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A Revolução Republicana de 1910 – Marco na história da luta libertadora do povo português

1. Num momento em que passam cem anos sobre a Revolução Republicana de 1910, o PCP sublinha o significado desta data enquanto marco importante na longa caminhada do povo português pela sua libertação.

A vitória da Revolução Republicana de 1910 pôs fim a um regime monárquico anacrónico e parasitário e realizou importantes progressos no plano das liberdades e direitos fundamentais, da educação e da cultura, da laicização do Estado e dotou o país de uma Constituição avançada para a época, a Constituição de 1911.

O PCP valoriza tudo quanto de democrático e progressista foi alcançado e combate com firmeza linhas de ataque reaccionárias, que visam justificar o golpe militar de 1926 e a instauração do fascismo e o branqueamento dos seus crimes. Não é por acaso que, sob a bandeira do 5 de Outubro, tiveram lugar importantes jornadas de unidade e resistência anti-fascista. Mas ao mesmo tempo rejeita as visões acríticas e idílicas do republicanismo e da República que predominam nas comemorações oficiais do centenário da Revolução de 1910, reconhecendo os limites desta revolução e do regime que implantou no país.

É neste quadro que, ao longo do ano, o PCP vem assinalando este acontecimento com um variado conjunto de iniciativas orientadas para o esclarecimento sobre o que foi e o que efectivamente representou esta revolução; que circunstâncias históricas a determinaram; que problemas e contradições se propôs resolver e superar; que classes sociais nela se empenharam e aquelas que realmente beneficiaram com a implantação da República e as políticas do poder; o que tornou possível o avanço da forças mais reaccionárias e o triunfo, apenas 16 anos depois das jornadas históricas de 4 e 5 de Outubro, do golpe militar que abriu caminho a quase meio século de ditadura fascista; e como se projectam nos dias de hoje as lições e experiências da revolução.

(sublinhados meus)

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A situação salarial da mulher na actividade laboral - desigualdade e discriminação

Texto de Anselmo Dias

    Decorreu no passado dia 10 de Maio, promovido pelo PCP, um Encontro Sobre os Direitos das Mulheres, onde, entre outros objectivos, foi discutida «...a estreita relação entre o agravamento das desigualdades e das discriminações das mulheres no trabalho, na família, na sociedade, na vida social e política e o ataque às liberdades, aos direitos dos trabalhadores e das populações». Como ficou bem patente, o Encontro não foi nem um ponto de partida, nem um ponto de chegada, antes constituiu um contributo perspectivado no «...reforço orgânico do Partido, a sua crescente influência social, política e eleitoral junto das mulheres e o incentivo ao reforço da intervenção das mulheres comunistas no plano unitário...»
É, pois, neste contexto dinâmico que se insere o presente artigo com o qual pretendemos dar o nosso contributo na hierarquização dos factores que sustentam a discriminação salarial das mulheres.
Para tanto, e desde já, fica a seguinte questão:
Qual a dimensão da diferença salarial entre homens e mulheres?
A esta pergunta cabem várias respostas.

                          

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