As alternativas a este Orçamento do Estado (I)
Portugal não pode aceitar o espartilho de regras contra a economia portuguesa e contra os direitos do nosso povo que sistematicamente a União Europeia pretende impor, para proteger os interesses dos maiores países e dos grandes grupos económicos. Não pode aceitar absurdos critérios de redução do défice totalmente incompatíveis com as necessidades de desenvolvimento da economia nacional. Não pode estar sujeita a uma política de corte sistemático no investimento e designadamente nas áreas produtivas, que desperdiça até os fundos comunitários e adia o crescimento económico. Não pode submeter-se às inaceitáveis orientações de destruição dos serviços públicos. Não pode tolerar que tendo perdido o Banco de Portugal competências para o BCE, este esteja impedido de emprestar dinheiros aos Estados, mas empreste dinheiro a baixos juros aos grandes bancos, que depois emprestam aos Estados a juros altíssimos.
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Do que precisamos no próximo Orçamento do Estado é de um aumento real dos salários, das reformas e pensões, que reponha uma parte da perda de rendimento dos últimos anos e que seja também um instrumento de combate à pobreza e de dinamização do crescimento económico. Precisamos de um orçamento que aumente o investimento público com vista ao crescimento económico.
Precisamos de um Orçamento que aumente os impostos onde isso é justo e indispensável e que corte na despesa onde isso é útil e justificável.
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Assim, no que respeita ao aumento da receita fiscal, o PCP propõe 5 medidas:
1. A criação de um novo imposto, (o Imposto sobre as Transacções e Transferências Financeiras, ITTB), que taxa em 0,2% todas as transacções bolsistas realizadas no mercado regulamentado e não regulamentado e que taxa em 20% as transferências financeiras para os paraísos fiscais. (receita adicional mínima de, respectivamente 260 milhões de euros e 1500 milhões de euros;
2. A tributação extraordinária do património imobiliário de luxo, através da introdução temporária de uma taxa de 10% de IMT (Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas), e de uma taxa de 1% de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), onerando a aquisição e a detenção de imóveis e propriedades de valor superior a um milhão de euros (receita não definida);
3. A tributação agravada sobre a aquisição ou posse de bens de luxo, (em sede de ISV, Imposto sobre Veículos, e de IUC, Imposto Único de Circulação), incidindo sobre aviões particulares, iates de recreio e veículos de custo superior a 100 000 euros (receita não definida);
4. A tributação das mais-valias bolsistas, alargando a sua incidência a rendimentos do património mobiliário obtidos por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), entidades residentes no estrangeiro e fundos de investimentos. (receita adicional mínima de 250 milhões, equivalente à que o Governo estima obter com a tributação em IRS de rendimentos individuais de mais-valias mobiliárias, não entrando naturalmente em linha de conta com a receita da tributação das mais-valias obtidas pela PT pela venda da VIVO);
5. A aplicação de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário e grandes grupos económicos com lucros superiores a 50 milhões de euros, eliminando os benefícios fiscais que actualmente usufruem, e alargando este regime ao sector financeiro que opera na Zona Franca da Madeira. (receita estimada 700 milhões de euros, cerca de 350 para a banca, o restante para os grupos económicos).
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