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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

PENALVA DO CASTELO - Julgado de Paz em 2008

Texto António Figueiredo

   A vila irá dispor de uma das três estruturas do Ministério da Justiça previstas para o distrito de Viseu.
A atribuição a Penalva do Castelo de um Julgado de Paz resulta de uma candidatura conjunta de três concelhos do distrito de Viseu: Penalva do Castelo, Sátão e Vila Nova de Paiva. Este tribunal, de “características especiais”, abrangerá também os concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso, do distrito da Guarda.
Segundo o MJ, os julgados de paz, que funcionam ininterruptamente de Janeiro a Dezembro, em instalações cedidas pelas autarquias, são “tribunais com características especiais, competentes para resolver algumas causas de natureza cível”, visando a “resolução de conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos”.
Em Penalva do Castelo, será instalado no antigo edifício da câmara municipal, “que vai sofrer obras de adaptação”, refere o presidente da autarquia, Leonídio Monteiro. Da responsabilidade do município é também a cedência dos funcionários administrativos. A cargo do Ministério da Justiça está a instalação do material informático, a colocação de um juiz e a contratação dos mediadores considerados necessários.
Segundo o secretário de Estado da Justiça, os novos julgados de paz, agora criados, entrarão em funcionamento nos primeiros meses do próximo ano. Segundo o MJ, o prazo médio para resolução de um conflito, “nestes tribunais especiais”, é de dois meses e o custo do processo sempre inferior a 70 euros.
A partir de 1 de Janeiro de 2008, os julgados de paz passam a resolver conflitos até ao valor de cinco mil euros, quando actualmente a sua competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis tem como limite o valor de 3.740,98 euros. Entre as questões que podem ser resolvidas surgem os conflitos de condomínio, incumprimento de contratos e obrigações, arrendamento urbano (exceptuando o despejo), acidentes de viação (exemplo: acção para pagamento de uma indemnização pelos danos causados num veículo envolvido no acidente) e direito sobre bens móveis e imóveis, relacionadas com propriedade, escoamento natural de águas, abertura de janelas, portas, plantação de árvores e arbustos, entre outras situações. Os litígios podem ser resolvidos por mediação (com a intervenção de um mediador de conflitos), por conciliação, em momento prévio ao julgamento, realizado por um juiz de paz ou por julgamento, através de uma sentença de um juiz de paz.
Com os agora anunciados pelo Governo, a rede nacional passa a ter 20 julgados de paz, abrangendo 43 concelhos e uma população de 2.746.448 habitantes.
No distrito de Viseu, existe já um Julgado de Paz a funcionar em Tarouca.

(sublinhados meus)

    

In "Diário As Beiras" - Edição de 5 de Dezembro de 2007

           

Penalva do Castelo está de parabéns. Aí está uma medida que se saúda.

    

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