Decretos da Comuna de Paris de 1871 (II)
O susto foi tão grande que, ainda hoje, só o facto de se pronunciar o vocábulo «comuna» causa um profundo mal-estar aos açougueiros que governam o mundo.
Razão para divulgar este decreto de 1871 e aproveitar para lembrar a manifestação convocada para o dia 1 de Outubro.
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Decretos da Comuna de Paris de 1871
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(continuação)
Artigo III. O poder será exercido pelos conselhos de bairro eleitos. São eleitores e elegíveis para estes conselhos de bairro todas as pessoas que nele habitem e que tenham mais de 16 anos de idade.
Artigo IV. Sobre o problema da habitação, tomam-se as seguintes medidas: expropriação geral dos solos e sua colocação à disposição comum; requisição das residências secundárias e dos apartamentos ocupados parcialmente; são proibidas as profissões de promotores, agentes de imóveis e outros exploradores da miséria geral; os serviços populares de habitação trabalharão com a finalidade de restituir verdadeiramente à população parisiense o carácter trabalhador e popular.
(continua)
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