O projecto do governo para aumentar horário de trabalho
São de leitura obrigatória os estudos de Eugénio Rosa sobre a realidade económica e social de Portugal:
«O aumento do horário semanal dos trabalhadores por conta de outrem a tempo completo determinaria 315,7 milhões de horas a mais de trabalho gratuito. Em remunerações não pagas corresponderia a 1.761 milhões € que os trabalhadores não receberiam. O aumento do horário semanal em 2,5 horas determinaria a redução em 5,9% do valor hora, o que significaria que todos os trabalhadores passariam a receber menos pelas horas extraordinárias que fizessem e em todas as remunerações que fossem calculadas com base no valor hora. O aumento do tempo de trabalho anual em 315,7 milhões de horas criaria condições para que mais de 183.000 trabalhadores pudessem ser considerados “excedentários" pelos patrões, dando origem a dezenas de milhares de despedimentos. E isto porque se dividirmos aquele total de horas a mais – 315,7 milhões - pelo número de horas que, segundo o Eurostat, se trabalha em média por ano em Portugal que é 1719 horas antes do aumento (na Alemanha, segundo o mesmo Eurostat, apenas se trabalha, em média, 1.655 horas/trabalho/ano, e os trabalhadores portugueses são acusados por governantes da Alemanha de trabalharem pouco), obtém-se 183.704, que corresponde ao número de trabalhadores que podiam ser considerados “excedentários” pelos patrões, ou seja, com menos 183.704 trabalhadores as empresas teriam ao seu dispor, com o aumento do horário semanal em 2,5 horas, o mesmo tempo de trabalho para produzir que têm actualmente, e muitos milhares seriam despedidos. O maior problema das empresas neste momento não é produzir mais, mas sim conseguir vender o que já produzem actualmente, pois com a redução significativa do poder de compra da população e maiores dificuldades em exportar vendem cada vez menos.
A "norma tampão" constante do projecto do governo PSD/CDS é uma autêntica burla e visa enganar jornalistas e a opinião pública. Segundo essa norma (nº2 do artº 8º do projecto), o empregador para poder aumentar o horário de trabalho teria de manter o emprego liquido. No entanto, o projecto considera que apenas o despedimento colectivo e por extinção do posto de trabalho é que contam para a redução do emprego liquido. Portanto, o despedimento de trabalhadores contratados a prazo ou com qualquer outro tipo de contrato não entram no cálculo da redução de emprego liquido. Por outro lado, e segundo também nº3 do mesmo artigo, a redução do emprego determinada por despedimentos colectivos ou por extinção do posto de trabalho pode ser compensado pela admissão de trabalhadores com qualquer tipo de contrato, incluindo os contratados a prazo, que se forem despedidos depois não entram, segundo o projecto, para o cálculo de redução do emprego liquido. Assim, empresas como Jerónimo Martins, Sonae e Autoeuropa, que têm centenas de trabalhadores contratados a prazo ou temporários podem, segundo o projecto do governo, aumentar o horário de trabalho semanal em 2,5 horas de todos os trabalhadores e, depois, despedir uma parte de trabalhadores a prazo ou temporários que considere excedentários, pois estes não entram, se forem despedidos, para o cálculo do emprego liquido segundo a definição que consta do projecto de lei do governo PSD/CDS.»
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