Onde pára o dinheiro do Fundo Florestal Permanente?
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Como e onde foram gastas as verbas do Fundo Florestal Permanente? A pergunta tem vindo a ser feita ao Ministério da Agricultura e a organismos tutelados por várias entidades, mas a informação não está disponível. Pelo menos não é do conhecimento público. Desconhecem-se as áreas, os projectos e as entidades financiadas e o respectivo grau de realização.
Suspeita-se que as verbas estão ser usadas também para financiar as actividade e o funcionamento de entidades públicas, em resposta a cortes orçamentais.
Criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, o Fundo Florestal Permanente tem como receitas:
(...)
Constituem receitas do Fundo:
a) O produto dos impostos ou taxas que lhe sejam consignadas por lei, designadamente o produto de uma percentagem do imposto que incide sobre o consumo dos produtos petrolíferos e energéticos, a definir por lei;
b) O rendimento do material lenhoso resultante da exploração florestal das matas públicas e comunitárias, sob a gestão do Estado, em percentagem a definir por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
c) A percentagem do valor das coimas que lhe esteja afecta por lei;
d) O produto das aplicações financeiras dos capitais disponíveis;
e) O produto de doações, heranças, legados ou contribuições mecenáticas;
f) O produto da alienação, oneração ou cedência temporária de bens ou direitos do seu património;
g) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou negócio jurídico.
No Orçamento do Estado para 2012 mantém-se em vigor o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no montante de € 0,005 por litro para a gasolina e no montante de € 0,0025 por litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado.
Pergunta-se: Onde pára o dinheiro do Fundo Florestal Permanente?
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