Sistema Público de Segurança Social: Regime jurídico das prestações sociais
Quais as alterações ao regime jurídico das prestações sociais?
O pacote de medidas aprovado pelo Governo visa alterar sete decretos-lei e uma portaria: subsídio de doença, de maternidade e paternidade, de adopção e por morte, encargos familiares, condição de recurso e rendimento social de inserção.
Subsídio de doença: redução do montante dos actuais 65% para 55% para um período de doença até 30 dias; para um período de doença superior a 30 dias e até 90 dias, redução de 65% para 60%. Estima-se que esta medida se traduzirá num corte de mais de 35 milhões/ano.
Subsídio de maternidade, paternidade e adopção: alteração na fórmula de cálculo da remuneração de referência, o que determina uma redução nos seus valores entre 14% e 25%. Com estes cortes estima-se uma redução dos rendimentos dos beneficários em 95 milhões de euros por ano.
Subsídio por morte: a referência deixa de ser o salário mínimo nacional (485 euros) e passa a ser o valor do Indexante de Apoios Sociais (419 euros), sendo estabelecido um plafond de quatro vezes o IAS, não podendo ultrapassar os 2500 euros.
Rendimento social de inserção:redução do valor recebido por beneficiário adulto, de 70% da pensão social para 50% (94,75 euros) e, por cada beneficiário menor, redução de 50% da pensão social para 30% (56,85 euros).
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