PEC IV - Toda a verdade
PEC IV – março de 2011
Medidas adicionais para 2011:
- Corte total de 1360 milhões; saúde – 85 milhões; SEE -170 milhões; AP, incluindo FSA -170 milhões; segurança social -170 milhões; despesa de capital (investimento público) 595 milhões.
- Saúde – redução de custos com medicamentos, sendo que o balanço do ano de 2011 se traduziu de facto numa redução da despesa do Estado em 19,2% mas em paralelo num aumento de 9,3%, isto é mais 66 milhões de euros, de despesa para os utentes.
- Corte despesa SEE em 15%. Traduziu-se por exemplo em aumentos médios que segundo o Governo eram de 15%, mas que em muitos casos de passes e outros títulos de transportes muito utilizados chegou aos 20 ou 25%.
- Corte nos serviços públicos (administração direta e SFA – exceto SNS, CGA e ensino superior).
- Corte no investimento público, designadamente escolas, equipamentos coletivos e infra estruturas de transportes em 400 milhões de euros.
- Aumento de receitas com concessões do jogo, comunicações e energia e também venda de património.
Para 2012 e 2013 em concreto quadro II.2, página 15 e seguintes
Despesa:
- Redução da despesa em pensões 425 milhões de euros em 2012.
- Redução de custos com medicamentos e subsistemas públicos de saúde 510 milhões em 2012 e 170 milhões em 2013, dos quais: acordo com a Apifarma de redução de 140 milhões em 2012 de que não se sabe exatamente o resultado, sabendo-se contudo do já referido aumento dos custos com medicamentos para os utentes em 66 milhões de euros; corte nos hospitais públicos de 5% em 2012 e 4% em 2013; corte na saúde dos trabalhadores da administração pública (ADSE e outros) de 170 milhões; agregação em centros hospitalares e agrupamentos de centros de saúde, corte de 10 milhões em 2012 e 20 milhões de 2013.
- Encerramento de escolas e outros cortes na educação, incluindo mega agrupamentos – redução de 340 milhões em 2012 e 170 milhões em 2013.
- Outros cortes na administração pública (“consumos intermédios”) 340 milhões em 2012 e 170 milhões em 2013, incluindo por exemplo “racionalização da rede de tribunais”, isto é, encerramento de tribunais equivalente ao corte de 60 milhões em 2012 e 2013.
- “Controlo da atribuição das prestações sociais”, isto é, agravamento da aplicação da condição de recursos nas prestações sociais, restrições ao acesso ao subsídio de desemprego e de doença, congelamento até 2013 do IAS com consequência em todas as prestações que lhe estão indexadas e em paralelo aumento de cobrança de contribuições aos trabalhadores no valor de 340 milhões em 2013.
- Reduções no SEE, designadamente indemnizações compensatórias (por exemplo no serviço público de rádio e televisão), planos de investimentos e custos operacionais (por exemplo investimentos em escolas, outros equipamentos e infraestruturas de transportes) 595 milhões em 2012 e 170 milhões em 2013.
- Corte regiões autónomas e autarquias 170 milhões em 2012.
Receitas:
- Redução das deduções e benefícios em IRS, isto é, aumento deste imposto, com aumento de receita (em conjunto com alterações ao IRC) de mais 680 milhões em 2012 e 170 milhões em 2013.
- Aumento do IRS para reformados e pensionistas (nivelamento por baixo da dedução específica) em 255 milhões de euros a partir de 2012.
- Alteração de taxas do IVA (“progressiva simplificação”) com um aumento de cobrança de receitas de 170 milhões em 2012 e 510 milhões em 2013.
- Aumento de outros impostos sobre o consumo em mais 255 milhões em 2012.
Entretanto o PEC IV vangloria-se de medidas já em curso (“reformas estruturais”) como a chamada “melhoria da flexibilidade e adaptabilidade do mercado de trabalho com uma revisão da legislação laboral que teve importantes reflexos, por exemplo, no indicador de flexibilidade do mercado de trabalho construído pela OCDE”. Trata-se afinal da conhecida revisão para pior, pela mão de Vieira da Silva, do código de Bagão Felix. Aliás com o PS tivemos: o fim do princípio do tratamento mais favorável; uma ainda maior generalização da precariedade por exemplo com um novo contrato de trabalho intermitente; a alteração do período experimental para 180 dias (depois declarada inconstitucional); a desregulamentação dos horários de trabalho com os bancos de horas, as adaptabilidades e medidas afins; facilitação do processo de despedimento e diminuição dos recursos de defesa dos trabalhadores; o ataque à contratação coletiva com a caducidade dos contratos; o ataque à liberdade de organização sindical e ao direito à greve, designadamente com a tentativa de instituição abusiva de regras de serviços mínimos.