O aumento da exploração do trabalho em Portugal
«Para além das alterações que se têm verificado nas leis de trabalho quer do setor privado quer da Administração Pública que os media têm divulgado, existem outras alterações que têm passado despercebidas à opinião pública que estão também a contribuir fortemente para aumentar a exploração dos trabalhadores em Portugal, agravando ainda mais a desigualdade na repartição do rendimento entre o Trabalho e o Capital. E essas alterações dizem respeito às fórmulas aprovadas pelo governo e constantes da lei utilizadas no cálculo da remuneração pela realização de horas extraordinárias e para cálculo das indemnizações.
Assim, a remuneração que é utilizada para cálculo das horas extraordinárias é inferior em 25,5% à remuneração efetiva calculada tomando como base a remuneração anual do trabalhador (14 meses) dividida pelo total de horas trabalhadas durante o ano dentro do horário normal, sendo a utilizada para cálculo da indemnização de 20 dias por cada ano de antiguidade inferior em 46,2% à mesma remuneração hora efetiva.»
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