Swap são anuláveis
O Supremo Tribunal de Justiça determinou que os contratos «swap» são anuláveis se houver uma alteração «anormal» das circunstâncias que se verificavam aquando da sua celebração, nomeadamente ao nível das taxas de juro.
A decisão, divulgada na semana passada, data de 10 de Outubro e surgiu na sequência de um processo interposto por um empresário de Barcelos contra um banco.
O tribunal sublinha que a crise, que «não era de modo algum previsível», se reflectiu directa e intrinsecamente no referido contrato «swap», que tinha na sua essência e base a taxa de juro. Deste modo anulou o contrato e condenou o banco a restituir 44.709 euros cobrados abusivamente, acrescidos de juros.
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