O «banco de horas» na prática: Pingo Doce contra a lei
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O «banco de horas individual» que o Pingo Doce quer significaria trabalho a mais para sempre. O CESP/CGTP-IN aconselhou os trabalhadores a recusá-lo por escrito no prazo legal.
Em comunicado aos trabalhadores da cadeia de supermercados do Grupo Jerónimo Martins, o sindicato mostra o que diferencia o «banco de horas individual», permitido pela Lei 23/2012, e aquilo que está a verificar-se na prática.
O Pingo Doce, como se refere num documento afixado ou distribuído nas lojas e citado pelo CESP, quer ficar com a possibilidade de impor o aumento do período de trabalho diário, semanal e anual, e também de «decidir unilateralmente» se o acréscimo de trabalho prestado será compensado em tempo de descanso ou será pago pelo valor da retribuição diária. Mesmo assim, não indica um prazo para concretizar a compensação.
Já a lei estipula que o aumento do tempo de trabalho até 10 horas por dia, 50 horas por semana ou 150 horas por ano, resultará de acordo, podendo a compensação ser feita por igual redução do período de trabalho, pelo aumento do período de férias ou por pagamento pelo valor do trabalho normal.
O acréscimo de horas deverá ficar regulado no acordo escrito entre o trabalhador e a empresa – diz a lei. O Pingo Doce promete uma antecedência de 48 horas, que logo a seguir é anulada por «uma situação de manifesta necessidade». Para o sindicato, aceitar tal «banco de horas individual» significaria que o trabalhador dava à empresa uma autorização permanente, para esta dispor da sua pessoa e da sua família e para o compensar quando quisesse e da forma que entendesse.
O documento que o Pingo Doce quer que os trabalhadores aceitem é apresentado como «regulamento interno», o que confirma, para o CESP, que não se trata de um acordo mas de uma assumida imposição patronal. De modo absolutamente taxativo, este «banco de horas individual» impõe trabalho a mais, com um aviso prévio de 48 horas, mas deixa o campo livre para que as chefias imponham no momento a prestação de horas a mais.
Como não há um prazo para compensar o trabalho prestado em acréscimo ao horário normal, o Pingo Doce poderá levar mais de 50 semanas sem efectuar a compensação das 50 horas atingidas numa semana. O sindicato afirma mesmo que isto «está a acontecer, onde já está a ser usado este mecanismo de exploração desumana dos trabalhadores», agravado pelo não pagamento de subsídio de refeição no período de compensação.
Alternativa
O contrato colectivo de trabalho contém uma cláusula que permite à empresa obter o acréscimo de trabalho necessário para necessidades conjunturais ou pontuais, até mais duas horas por dia, sem que o trabalhador fique individualmente vinculado a um compromisso permanente de aumento da jornada de trabalho. O CESP recorda algumas normas do CCT sobre esta matéria, assinalando que algumas lojas estão a usar este mecanismo nos horários de Dezembro, para obterem horas a mais que serão compensadas em Janeiro.
Em vez da «balda» do «banco de horas individual», esta solução requer organização, disciplina, planeamento e respeito pelos trabalhadores, pela sua família e pela sua saúde, pelo que o CESP exige: «A empresa que se organize e use o que negociou com os sindicatos.»
Apelando à identificação e denúncia pública dos abusos e ameaças, o CESP avisa que a rejeição do «banco individual de horas» deve ser feita num prazo de 14 dias, por qualquer forma escrita (no sítio do sindicato são disponibilizadas minutas para declarações individuais ou colectivas). A rejeição por mais de 25 por cento dos trabalhadores de uma loja ou secção fará com que o «banco» só seja válido para quem o aceitou. Mas, se não for rejeitado por mais de um quarto do pessoal, poderá ser imposto a todos, previne o sindicato.
Repressão com resposta
No Pingo Doce do Lavradio, «a chefia da loja, a mando da administração» e recorrendo a «actos de verdadeiro terrorismo psicológico, ameaças várias e pressões», procurou levar alguns trabalhadores a voltarem atrás, na recusa do «banco de horas», que assumiram colectivamente num abaixo-assinado, denunciou dia 15 o CESP. O sindicato informou, a propósito, que «a saga do Pingo Doce contra os direitos dos trabalhadores continua a merecer uma resposta firme em todo o País, com milhares de assinaturas e declarações» contra «mais esta arbitrariedade da empresa».
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