A Comissão e o Livro Branco
No final de 2006, o Governo de José Sócrates e Vieira da Silva criou a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, para preparar uma revisão do Código do Trabalho (e não apenas a alteração dos aspectos gravosos deste). Esta revisão mais ampla já surge na linha antes seguida pelo Governo do PSD/CDS-PP e o argumento é o mesmo: há que flexibilizar as relações laborais, para aumentar a produtividade e a competitividade.
Quem está na Comissão?
A composição da Comissão tem um pendor fortemente governamentalizado (dois dos seus membros acabaram por demitir-se):
O que diz o Livro Branco?
O Livro Branco das Relações Laborais tem, essencialmente, duas partes, distintas entre si:
E insiste, de forma qualitativamente nova, na caducidade da contratação colectiva, procurando liquidar, expressamente, os cerca de 150 contratos colectivos de trabalho, que foram defendidos com êxito nas anteriores ofensivas.
In jornal «Avante!»
Quem está na Comissão?
A composição da Comissão tem um pendor fortemente governamentalizado (dois dos seus membros acabaram por demitir-se):
- o presidente e o relator foram secretários de Estado de governos do PS;
- dos 9 vogais em exercício, 5 são funcionários superiores do Ministério do Trabalho e 2 são conhecidos assessores da CIP.
O que diz o Livro Branco?
O Livro Branco das Relações Laborais tem, essencialmente, duas partes, distintas entre si:
- a análise do mercado de trabalho, baseada nos números oficiais, regista o crescimento do desemprego, o aumento da precariedade, o bloqueamento da contratação colectiva, os problemas com a produtividade... (mas ficam de fora as razões da baixa produtividade);
- as propostas de alteração da legislação, ao invés de atacarem as causas daqueles problemas, preconizam o agravamento das normas responsáveis por eles.
- contrato individual de trabalho (perpetuar a contratação individual, legalizando a precariedade como regra);
- adaptabilidade (flexibilidade) dos horários, de modo a alargar a duração do trabalho (até 12 diárias e 60 horas semanais);
- descanso semanal (flexibilizar e precarizar, para liquidar um dia);
- trabalho a tempo parcial (impulsionar o pagamento como parcial, mesmo com trabalhadores a tempo completo);
- trabalho suplementar (liquidar ou reduzir o pagamento das horas de trabalho para além do horário normal);
- as férias (reduzidas em 3 dias);
- a mobilidade funcional e geográfica (obrigar o trabalhador a fazer tudo e impor a colocação em qualquer instalação da empresa);
- facilitar e embaratecer o despedimento individual e colectivo, mesmo sem justa causa.
E insiste, de forma qualitativamente nova, na caducidade da contratação colectiva, procurando liquidar, expressamente, os cerca de 150 contratos colectivos de trabalho, que foram defendidos com êxito nas anteriores ofensivas.
In jornal «Avante!»