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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

6 novas armas usadas para reprimir pessoas desarmadas: O Active Denial System

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A dominação de classe recorre a meios repressivos cada vez mais sofisticados e agressivos. Os EUA estão na vanguarda do desenvolvimento de armas que envolvem uma notável variedade de tecnologias e que parecem pertencer a um thriller hollywoodesco de ficção científica. Dos explosivos de energia em micro-ondas e dos feixes laser encandeantes, até aos agentes químicos e aos explosivos sónicos ensurdecedores, estas armas estão na crista da onda do controlo de multidões.

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1. O Raio de Dor Invisível: «Santo Graal do Controle de Multidões»

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Parece uma arma da Guerra das Estrelas. O Sistema de Negação Activa (Active Denial System, ADS) funciona como um forno micro-ondas aberto que projecta um feixe de radiação electromagnética concentrada que aquece a pele dos alvos até 130ºC. Cria-se uma sensação intolerável de queimadura forçando os que são apanhados no caminho a instintivamente fugirem (resposta que a Força Aérea alcunha de «efeito adeus»).

O Programa Conjunto de Armas Não-Letais (JNLWP) do Pentágono diz, que «Esta capacidade vai contribuir para se conseguir deter, dissuadir e fazer recuar um adversário em avanço, proporcionando uma alternativa à força letal.» Embora o ADS seja descrito como não-letal, um relatório de 2008 do físico especialista em armas «menos-letais» Dr. Jürgen Altmann indica outra coisa:

«… o ADS oferece a possibilidade técnica de provocar queimaduras de 2º e 3º grau. Como um feixe com mais de 2 m de diâmetro é maior que o tamanho de uma pessoa, essas queimaduras dão-se numa parte considerável do corpo, em mais de 50% da sua superfície. Queimaduras de 2º e 3º grau em mais de 20% da superfície do corpo constituem potencialmente risco de morte, devido a produtos tóxicos resultantes da degenerescência dos tecidos e a uma maior vulnerabilidade a infecções, e requerem cuidados intensivos em unidades especializadas. Sem dispositivo técnico que previna com segurança um novo disparo sobre o mesmo sujeito-alvo, o ADS tem potencial para provocar danos permanentes ou a morte

A arma foi inicialmente testada no Afeganistão, mas mais tarde retirada devido a uma combinação de dificuldades técnicas com preocupações políticas, incluindo o receio de que o ADS pudesse ser usado como instrumento de tortura tornando-o «não defensável politicamente», de acordo com um relatório do Defense Science Board (Junta de Ciência da Defesa). As dezenas de milhões de dólares gastos no desenvolvimento do ADS não foram necessariamente para o lixo, contudo.

Enquanto esta arma pode ser demasiado controversa para a utilização em combate, dá a impressão não haver limites para o sadismo contra os prisioneiros nos EUA, dado o ADS ter sido modificado pela Raytheon para versão mais pequena a utilizar na manutenção da ordem. No ano passado, o rebaptizado Sistema de Intervenção de Assalto (SIA) foi instalado na Instalação Correccional do Condado Norte do Centro de Detenção de Pitchess na dependência do Departamento do Xerife do Condado de Los Angeles (DXLA). O anterior comandante do DXLA, Charles “Sid” Heal tinha feito campanha pelo Raio de Dor durante anos, chamando-lhe o «Santo Graal do Controle de Multidões», devido à «capacidade de dispersar as pessoas quase instantaneamente

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O dispositivo é operado por um funcionário da cadeia com um joystick e destina-se a destroçar motins prisionais ou brigas entre detidos e a evitar assaltos aos funcionários. O Xerife Lee Baca acrescentou que permitia aos funcionários «intervirem rapidamente» sem terem que entrar fisicamente na área para dominarem os prisioneiros.

A ACLU (União Americana pelas Liberdades Civis – N.T.) alega que o uso do dispositivo nos prisioneiros americanos é «equivalente à tortura». A organização enviou mesmo uma carta ao xerife de serviço, pedindo-lhe que nunca use essa arma de energia contra os detidos. «A ideia de que uma arma militar projectada para provocar dor intolerável poderia ser usada contra detidos na prisão do condado é totalmente errada», disse Margaret Winter, directora associada do Projecto Nacional de Prisões da ACLU. «Infligir desnecessariamente dores severas e correr riscos desnecessários com a vida das pessoas é uma violação clara da Oitava Emenda e da correspondente cláusula processual da Constituição dos EUA

A utilização do raio de dor no Centro de Detenção de Pitchess constitui um programa piloto. Se bem sucedida, a arma seguiria para outras prisões no país. O Instituto Nacional de Justiça expressou também interesse por uma arma manual de curto alcance tamanho de espingarda «que pudesse ser eficiente a poucas dezenas de metros para uso pelos agentes de manutenção da ordem

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A Crise do Sistema Capitalista: Fase de desconto generalizado das dívidas ocidentais

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Greve geral: Manual de direitos

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  • Aderir à greve geral significa não comparecer ao trabalho a 24 de Novembro. A única consequência legal é a perda da remuneração desse dia.

  • O direito à greve ganhou força de lei. Qualquer impedimento ao exercício desse direito, no dia da greve geral, deverá ser comunicado ao piquete de greve e ao sindicato.

  • A greve suspende as relações emergentes do contrato de trabalho e desvincula os trabalhadores dos deveres de subordinação e de assiduidade. Não prejudica a antiguidade, nem contagem do tempo de serviço, nem a concessão de subsídios de assiduidade.

  • O pré-aviso da CGTP-IN abrange todos os trabalhadores por conta de outrem no território nacional, independentemente do vínculo e da natureza jurídica da entidade empregadora, sejam ou não sindicalizados. Os pré-avisos sectoriais reforçam e especificam o pré-aviso da central.

  • Não há qualquer obrigação de comunicar antecipadamente à entidade patronal a intenção de aderir à greve. Trabalhadores não sindicalizados deverão justificar, posteriormente, a sua ausência com a indicação de adesão à paralisação.

  • É proibido substituir trabalhadores em greve por pessoas que, à data da convocação da luta, não trabalhavam no estabelecimento ou serviço. Também não é permitida a admissão de pessoal, nem a subcontratação de empresas, para tal substituição.

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A maior assembleia da FMJD dos últimos 20 anos

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Greve geral: Piquetes de greve

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  • Os sindicatos podem organizar piquetes de greve, que desenvolvam actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, salvaguardando a liberdade de trabalho dos não aderentes. Nos piquetes são delegados poderes de representação dos trabalhadores em greve.

  • O número de membros dos piquetes de greve é determinado pelos sindicatos, que podem neles integrar trabalhadores da respectiva empresa (ou serviço) e representantes das associações sindicais.

  • Os membros dos piquetes de greve podem estar nos acessos e no interior dos locais de trabalho, devidamente identificados, usando crachá, braçadeira ou qualquer outro meio diferenciador.

  • No âmbito das suas funções de representação dos trabalhadores e das associações sindicais, os piquetes de greve estão apenas subordinados às directrizes dos sindicatos.

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Greve Geral: Direito fundamental

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No artigo 57.º da Constituição, o direito à greve está consagrado como direito fundamental. Tal significa que:

  • é directamente aplicável, vinculando todas as entidades públicas e privadas;

  • não pode ser restringido, salvo se em colisão com outros direitos fundamentais (como o direito à vida, o direito à saúde, o direito à segurança) e apenas na medida necessária para garantir as condições mínimas de exercício desses outros direitos;

  • confere o direito de resistir a qualquer ordem que o ofenda.

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