Simulador para calcular a pensão da Segurança Social em 2016 e em 2017
«Em 2017, as regras do cálculo da pensão de reforma na Segurança Social vão mudar o que vai determinar uma nova redução do valor da pensão. E as alterações são as seguintes:
(1) O "P1", que era a pensão correspondente ao tempo de serviço até 31.12.2006 passará a ser até 31.12.2001,
(2) O "P2" que era a pensão correspondente ao tempo de serviço depois de 2006 passará a ser após 2001;
(3) A idade normal de acesso à reforma aumenta de 66 anos e 2 meses, que é a atual, para 66 anos e 3 meses;
- (4) O fator de sustentabilidade que representa um corte na pensão aplicado quando se pede a reforma antecipada, que é em 2016 de 13,34%, em 2017 deverá passar previsivelmente para 13,4% ou mais.
São um conjunto de alterações, que conjugadas, vão determinar mais uma redução no valor da pensão dos que se reformarem em 2017. Para além disso, e isto é grave, tanto o governo do PSD/CDS como o atual governo, não publicaram as portarias com os coeficientes de revalorização das remunerações referentes aos anos de 2015 e 2016, em clara violação da lei, o que está a determinar que aos trabalhadores que se estão a reformar estão a ser atribuídas pensões inferiores às que têm direito por lei porque estão a ser calculadas com base em remunerações desvalorizadas.
É urgente que os partidos de esquerda e os sindicatos, e o próprios trabalhadores, que podem reclamar para o provedor de justiça, exijam que ao governo o cumpra lei, publicando rapidamente a portaria com os coeficientes de revalorização, e depois que mande recalcular as pensões atribuídos com valores inferiores aos que os trabalhadores têm direito.
Tudo isto acaba por determinar que as pensões sejam muito baixas (a maioria delas abaixo do limiar de pobreza) em Portugal. Para além disso estão congeladas desde 2010 (o governo PSD/CDS só atualizou em 1% por ano as pensões mínimas até 260€, e o atual governo aumentou as pensões em 2016 até 629€ em apenas 0,4%, o que correspondeu a aumentos de miséria). Em 2017, se se aplicar a mesma lei que foi aplicada em 2016 (Lei 53-B/2006), só as pensões até 629€ serão aumentadas, e menos de 1%, novos aumentos de miséria que será inaceitável.»