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«Só foi publicada em 7.10.2016 a Portaria 261/2016, com os coeficientes de revalorização dos salários que servem para cálculo da pensão na Segurança Social e para o cálculo da pensão de aposentação da CGA.
Apesar de ter sido publicada só em Outubro, de acordo com o seu artº 4º, esta Portaria tem efeitos a partir de 1.1.2016. Portanto, todos os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2016 devem pedir à Segurança Social ou à CGA o recálculo da sua pensão pois estão receber pensões inferiores às que têm direito.
Para além disso, atualizei já com base na Portaria 261/2016, os simuladores para cálculo da pensão da Segurança Social em 2016 e em 2017, porque em 2017 as regras de cálculo da pensão vão mudar, e para cálculo da pensão de aposentação em 2016.
Na impossibilidade de responder individualmente a cada um decidi, com o objetivo de os ajudar a calcular a pensão a que têm direito, disponibilizar três simuladores - UM SIMULADOR PARA CÁLCULO DA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL EM 2016, UM SIMULADOR PARA CÁLCULO DA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL EM 2017, E UM SIMULADOR PARA CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO EM 2016 - para assim cada trabalhador poder calcular, ele próprio, a sua pensão que, embora seja um valor indicativo, no entanto o ajuda a tomar uma decisão fundamentada relativamente a uma matéria com consequências em toda a sua vida futura, como é o valor da pensão.»
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