Semana de 65 horas ou a nova proposta de directiva do tempo de trabalho
A Presidência francesa do Conselho da União Europeia apresentou ontem na Comissão do Emprego e Assuntos Sociais do Parlamento Europeu o programa de trabalho para a área social. Nessa apresentação tornou claro que um dos seus objectivos centrais é chegar a acordo com o PE sobre a proposta do Conselho que altera a "Directiva sobre a organização do tempo de trabalho".
O Ministro francês clarificou também as posições defendidas pelos vários Estados-Membros no Conselho da UE sobre esta inadmissível proposta, designadamente por parte do Governo Português, afirmando: "nenhum Estado-Membro esteve contra, apenas alguns se abstiveram".
Ora, esta "nova" proposta do Conselho recupera, no essencial, o projecto apresentado em 2004 pela Comissão Europeia, isto é:
- recupera o conceito de tempo inactivo de trabalho, que não é considerado tempo de trabalho, nem para o cálculo do tempo de descanso;
- possibilita que o cálculo médio de 48 horas de trabalho semanais seja feito com base num período de um ano, colocando em causa o horário semanal de trabalho;
- mantém a famosa cláusula de opt-out, isto é, da não aplicação do princípio de 48 horas semanais, possibilitando o seu prolongamento até às 60 ou 65 horas semanais, em certas condições, sem prever algo sobre o fim dessa derrogação, quando até o PE tinha votado favoravelmente a abolição dessa possibilidade três anos após a aprovação da nova directiva. A introdução de pseudo limites à utilização desta cláusula, não consegue disfarçar o seu carácter de exploração, pois continua a permitir uma semana de trabalho de, em média, 65 horas, ou mais, se tivermos em conta também a introdução do novo/velho conceito de "tempo inactivo de trabalho", ou tempo de espera obrigatório no próprio local de trabalho. Isto pode significar mais de 9 horas de trabalho por dia, 7 dias por semana! Ou mais de 12 horas de trabalho por dia, nos cinco dias normais de trabalho.
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