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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

A evolução política e o regime democrático (II)

    2.3.15. A intensa campanha de sucessivos governos para fazer crer que o Estado tem tido um papel excessivo na vida social e económica, apresentando-o como mau administrador dos recursos económicos e dos serviços e funções que lhe estão atribuídos, visa justificar a entrega ao grande capital de fatias importantes desses mesmos serviços e funções. 

2.3.16. Esta campanha tem suportado o processo de desmantelamento da Administração Pública que, iniciado há muito e tendo como protagonistas os partidos da política de direita PS, PSD, CDS-PP, conheceu com o Governo PS novos e qualitativos avanços. 

2.3.16.1. Sob o pretexto da redução e da contenção orçamental, do Pacto de Estabilidade e Crescimento, da racionalização, eficácia, rentabilização e desburocratização de serviços públicos e da pretensa necessidade de fazer emagrecer o aparelho do Estado, o Governo desenvolve uma ofensiva global que ataca, em simultâneo, direitos das populações e dos trabalhadores da Administração Pública, e acentua as características autoritárias e repressivas do Estado de classe. 

2.3.17. Constituindo sem dúvida a materialização de forma integrada das reivindicações feitas pelo grande capital em matéria de Administração Pública, a aprovação do Plano de Reforma da Administração Central do Estado (PRACE) é a tentativa de implementação de uma «Reforma» da Administração Pública orientada para reforçar o domínio do poder económico sobre o Estado e limitar as suas funções a áreas residuais. 

2.3.17.1. O processo de desmantelamento da Administração Pública promovido pelo PS visa não a sua modernização e desburocratização ao serviço das populações e do desenvolvimento do País, mas sim a adaptação da administração do Estado ao novo estádio de desenvolvimento do capitalismo monopolista e aos seus projectos de acumulação capitalista.

2.3.18. O PRACE, instrumento desse desmantelamento, contempla uma opção de classe sobre o papel e funções do Estado, perspectiva um processo de privatização dos serviços que asseguram essas funções, cometidas ao Estado pela Constituição da República, e deu lugar ao desenvolvimento de uma ofensiva legislativa sem precedentes que põe em causa a prestação de serviços básicos às populações. 

2.3.18.1. Este processo tem conduzido não a uma descentralização de serviços e sua aproximação aos utentes como forma de melhor os servir, mas sim à sua concentração e centralização, à desorganização e vazios em vários sectores, provocando a desorientação, o caos e um enorme mal estar entre os trabalhadores da administração pública. Os encerramentos de maternidades, serviços de urgência, centros de saúde e escolas, ou os anunciados encerramentos de tribunais e repartições de finanças, a par da redução dos benefícios prestados pela Segurança Social, incentivando ao recurso a seguradoras privadas, são disso exemplo. 

   2.3.18.2. Os mecanismos que decorrem do PRACE, o conjunto de legislação já aprovada e o processo em curso para aprovação de outras matérias configuram uma ruptura com Abril. 

2.3.19. A área da Segurança Interna tem sido sujeita a profundas alterações que têm modificado as formas de organização, funcionamento e actuação das forças policiais no sentido repressivo. Efectivamente, a reconfiguração da Segurança Interna, sustentada na lei de Segurança Interna numa concepção de «liberdade possível com a autoridade necessária» tem tido consequências no reforço de orientações e missões de caracter securitário e repressivo contra o interesse público, a vontade dos profissionais do sector e a Constituição.

2.3.19.1. O Governo PS desencadeou um vasto e perigoso plano de reestruturação e reorganização deste importante sector do Estado que, através de alterações profundas em toda a legislação de enquadramento e de modificações no dispositivo e organização das forças e serviços de segurança, visa a concentração e militarização, reforça os poderes da actividade da segurança privada e das polícias municipais e viabiliza um maior controlo e governamentalização, dentro de uma estratégia repressiva de toda a intervenção policial que tipifica novas e mais graves ameaças. Ao mesmo tempo que o desinvestimento se tem revestido de consequências profundamente negativas na segurança pública, na operacionalidade das forças e serviços de segurança e nos direitos e dignidade estatutária dos profissionais de polícia. 

2.3.19.2. A insegurança prevalecente na sociedade, bem como os problemas da criminalidade em geral, inseparáveis do agravamento da situação social, exigem uma política de prevenção eficaz, uma actuação resoluta contra o crime, no quadro de opções claras de serviço público, respeitadoras da Constituição, da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos. 

2.3.19.3. No quadro da União Europeia, a política do actual Governo tem sido marcada pela subordinação do País aos aspectos mais gravosos da chamada «cooperação europeia» em matéria de segurança interna, tanto ao nível das informações como da integração em forças especiais de intervenção supranacionais e participação das forças de segurança em teatros de guerra, subvertendo e desviando as forças de policia das sua missões prioritárias, numa lógica de projecção de força e atentatória dos imperativos constitucionais. 

2.3.20. No plano da protecção civil mantém-se ausente uma política centrada na prevenção, no planeamento e na educação para a prevenção de riscos. Privilegiando a resposta imediatista, pós acidente ou pós calamidade, o Estado tem vindo a demitir-se progressivamente das sua responsabilidades transferindo para as autarquias as responsabilidades e os custos, fazendo com que estas e os bombeiros sejam, na prática, a estrutura visível no terreno. 

2.3.20.1. A protecção civil surge sistematicamente subfinanciada e transformada em espaço de negócio. Apostando na privatização de partes do sistema, o Governo PS persiste na linha da sua militarização e na procura de controlo e governamentalização das Associações de Bombeiros ( apoiada na ausência de clareza nos mecanismos de financiamento), estabelecendo uma hierarquia de comando, de carácter militar, envolvendo a GNR, tentando excluir as entidades detentoras de corpos de bombeiros e subalternizando a autoridade e a autonomia das autarquias. 

2.3.21. A soberania do poder judicial (e a independência dos tribunais) é a pedra de toque do regime democrático no que respeita às instituições do sistema político. Inserida no quadro da ofensiva geral contra o regime democrático, a crescente e indevida intromissão do poder político na esfera do judicial põe em causa o princípio constitucional da separação de poderes, e tem como consequência maior desprotecção dos cidadãos e o enfraquecimento da luta por direitos. 

2.3.21.1. A política de justiça do Governo PS fica marcada por uma ofensiva sem precedentes visando alterar substancialmente a natureza, a organização e o funcionamento do sistema judicial. A reconfiguração de todo o actual modelo de justiça, prosseguida pelo Governo, com vista à sua governamentalização e controlo, limita a autonomia do Ministério Público e a independência do poder judicial face ao poder económico e ao poder político, consagradas na Constituição.

    2.3.21.2. Numa estratégia que vem de trás, claramente apontada à soberania do poder judicial, é pela mão da maioria absoluta do PS que graves medidas e decisões têm sido tomadas, no âmbito do Pacto de Justiça e fora dele, com o apoio expresso ou encapotado do PSD e do CDS-PP. Medidas que têm resultado em maior impunidade do crime organizado e dos seus autores e pior justiça para a generalidade dos cidadãos. 

2.3.21.3. O carácter de classe da justiça no nosso País acentuou-se nos últimos anos, favorecendo os mais poderosos e desprotegendo direitos e interesses dos trabalhadores e de outras camadas sociais. Essa desigualdade, bem como o sentimento generalizado de impunidade estão na base do descrédito da justiça e minam inexoravelmente o próprio regime democrático. 

2.3.21.4. Ao mesmo tempo, com o actual Governo tem-se assistido, também nesta área, a uma cada vez maior desresponsabilização do Estado, numa linha privatizadora e de mercantilização, deixando a justiça ao mero jogo de interesses privados – apoio judiciário quase inexistente, privatização das acções de cobrança de dívidas, incremento da mediação e arbitragem privadas. 

2.3.21.5. A ausência de apoio judicial efectivo (da responsabilidade do Estado) leva a que o acesso de milhares de portugueses ao sistema de justiça esteja cada vez mais dificultado, sobretudo por razões económicas – elevadas taxas e custas judiciais. Igualmente, a aprovação do novo mapa judiciário, com o fim das actuais comarcas e o quase certo encerramento de tribunais, afastará ainda mais as populações e agravará inevitavelmente as desigualdades dos cidadãos face à Justiça. 

2.3.22. Na política de Defesa Nacional e Forças Armadas aprofundaram-se, nestes últimos quatro anos, os traços essenciais da política de direita seguida por anteriores governos, nomeadamente nos planos da doutrina, da reestruturação, do reequipamento e das infra-estruturas militares, da legislação e do pessoal. 

2.3.22.1. Acentuou-se o conceito de segurança nacional, subvertendo o quadro constitucional, numa continuada tentativa de confundir os conceitos de Defesa Nacional e Segurança Interna (de que o recém-criado do Sistema de Segurança Interna é expressão) e misturar os usos das respectivas forças, na base de compromissos externos, abrindo para o seu uso no plano interno. 

2.3.22.2. A proposta do Governo para a reorganização das Forças Armadas, cujo objectivo deveria centrar-se na reformulação e modernização de vários instrumentos, nomeadamente de âmbito estatutário e regulamentar, na reorganização operacional, na racionalização do dispositivo e na reestruturação dos sistemas de saúde e de ensino militar, não passa, afinal, de um reforço das competências do Ministério da Defesa em detrimento do papel dos três Ramos, padronizando as nossas Forças Armadas com o modelo que predomina no quadro da NATO e numa estrita concepção do seu emprego em forças multinacionais, obedecendo às prioridades constantes no Conceito Estratégico da NATO e da política de militarização da União Europeia.

2.3.22.3. A Lei de Programação Militar, em vez da definição do nível de prioridade que assume a componente militar de defesa nacional, nomeadamente quanto às opções, aos volumes financeiros envolvidos e à forma de os conseguir, está prisioneira das exigências da NATO e da Força Europeia de Reacção Rápida, secundarizando assim o interesse nacional, ao mesmo tempo que a nova Lei de Programação de Infra-estruturas Militares tem como único objectivo a alienação, por diversas formas, do património militar e dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas. 

2.3.22.4. A política de pessoal nas Forças Armadas continua a padecer de graves entorses, essencialmente pelo fim do Serviço Militar Obrigatório na sequência da revisão constitucional de 1997, que alterou a natureza das Forças Armadas e conduziu à sua total profissionalização. Tal política tem vindo a obedecer, mais recentemente e de forma mais ou menos subtil, às orientações do Pacto de Estabilidade, de submissão do Estatuto dos Militares ao regime geral da Função Pública, mantendo a distorção no Sistema retributivo e bloqueando carreiras, pondo em causa o Estatuto da Condição Militar, desarticulando as áreas da segurança social e da saúde. Uma política que mantém especiais deveres e suprime direitos, e que introduziu novos elementos de perturbação na Instituição, geradores de indignação e protesto, a que o Governo PS tem respondido com dezenas de castigos e com a adopção de medidas legislativas restringindo direitos consagrados. 

   2.3.22.5. O Governo PS estabeleceu novas prioridades sustentadas no aprofundamento dos compromissos externos que tudo justificam, subalternizando as missões de interesse público e pondo em causa a soberania nacional e os princípios e valores constitucionais das Forças Armadas. 

2.3.23. A situação no sector da comunicação social continuou, em termos globais, a aprofundar uma orientação política de classe, agravando a qualidade e pluralismo informativos e os direitos, condições de trabalho e autonomia dos jornalistas e de outros profissionais do sector, e contribuindo para um crescente empobrecimento da cultura portuguesa e da democracia. 

2.3.23.1. São de sublinhar um conjunto de aspectos mais marcantes, profundamente interligados entre si:

2.3.23.2. O controlo do grande capital sobre os órgãos de comunicação social, decorrente da crescente concentração e consolidação da propriedade dos media num reduzido número de grandes grupos económicos, cada vez mais com forte penetração do capital financeiro e estrangeiro e com uma estratégia multimédia, constituindo assim um problema de grande profundidade para a pluralidade do regime democrático, que poderá ser agravado caso se confirmem as intenções do Governo com a actual iniciativa legislativa sobre a concentração na comunicação social que visa a legalização dos actuais níveis existentes. 

2.3.23.3. A crescente degradação das condições de trabalho dos jornalistas e de outros profissionais dos media, em particular com o aumento da precariedade, dos ritmos de trabalho, diminuição das remunerações e usurpação dos direitos de autor, recurso ao trabalho ilegal, acarretando pressões e constrangimentos à sua independência e isenção. A aprovação do novo estatuto do jornalista, da iniciativa do Governo PS, vai neste sentido. 

2.3.23.4. A submissão da informação e dos critérios jornalísticos à lógica do mercado, da concorrência e da luta pelas audiências constituem um factor de empobrecimento e degradação, com reflexos negativos no plano ideológico, nas atitudes e nos valores sociais, culturais e políticos. 

2.3.23.5. Os extraordinários avanços tecnológicos que, ao mesmo tempo que potenciam grandes progressos ao nível da recolha, produção e circulação da informação, são pretexto para a desvalorização de princípios jornalísticos básicos e para a repetição e afunilamento de conteúdos, que o cada vez maior número de títulos e canais não consegue disfarçar. 

2.3.23.6. As crescentes dificuldades dos órgãos de comunicação social locais e regionais, alguns deles tomados pelos grandes grupos económicos, e que viram, com o fim do «porte pago» imposto pelo Governo PS, ser reduzida uma parte fundamental das suas receitas e da sua expressão, ficando cada vez mais prisioneiros das lógicas editoriais dominantes.

2.3.23.7. A criação de uma única empresa pública de rádio e televisão e o prosseguimento da ofensiva contra o sector público de comunicação social (designadamente da televisão), sem a necessária autonomia financeira, e são o desenvolvimento de uma estratégia de desvalorização da concepção de serviço público com vista a uma futura privatização.

2.3.23.8. A intensificação de critérios e práticas gravemente discriminatórios e ofensivos do pluralismo, com consequências no regime democrático (que, em regra, no plano político-partidário, atingem especialmente o PCP), num quadro em que é cada vez mais determinante o peso e a influência dos media na agenda, nos temas e no curso da vida política nacional, e em que se acentuam as pressões e interferências do Governo PS sobre a comunicação social. 

2.2.23.9. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cuja composição é resultado de um processo de negociação entre PS e PSD, não tem contribuído, independentemente de pontualmente manifestar algumas preocupações sobre o rumo do sector, para o necessário respeito do pluralismo e do papel da comunicação social enquanto factor de valorização da vida democrática do País.

2.3.24. A evolução da situação política nacional fica, assim, marcada por um novo impulso dado pelo actual governo na liquidação das conquistas e direitos consagrados na Constituição, num rumo que configura uma perigosa e inaceitável ruptura com Abril.

                                      

In Projecto de Teses do XVIII Congresso do PCP

                    

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