Pela boca morre o peixe
Confesso, caros leitores, que tenho acompanhado meio divertido a polémica em torno da colocação das estruturas de propaganda política, nomeadamente do PSD, no Marquês de Pombal em Lisboa. Não deixa de ser curioso ler e ouvir o Partido Social-Democrata a esgrimir os mesmos argumentos do PCP ou da CDU. É caso para dizer que «pela boca morre o peixe».
É nítido que, também nesta questão, o PSD fala a várias vozes. E de que lado está o presidente da Câmara Municipal de Viseu?
Recordemos o que está em causa e que tantas vezes tem sido levantado, SEMPRE com o mesmo resultado final: a legislação sobre a propaganda comercial aplica-se ou não à propaganda política?
O Artigo 37.º da Constituição da República estipula que «Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.». E que «O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.».
Ao longo dos últimos 25 anos, sempre que é chamado a pronunciar-se sobre este tema, o Tribunal Constitucional (TC) tem-no feito no mesmo sentido. Basta ler os sucessivos acórdãos – nº 74/84, 248/86, 307/88, 636/95, 231/2000, 258/2006. O TC considera, inequivocamente, que em matéria de propaganda política «a regulamentação legislativa é integralmente reservada à Assembleia da República». E «só a Assembleia da República pode proceder à sua restrição, seja qual for o motivo invocado para o fazer.».
Mais diz o TC: «a própria regulamentação de direitos, liberdades e garantias deve ser feita por lei ou com base em lei, não podendo ficar para regulamentos dos órgãos autárquicos mais do que “pormenores de execução”».
O mesmo tem sido, como não podia deixar de o ser, o entendimento da Comissão Nacional de Eleições (CNE). Basta ler os seus sucessivos pareceres, nomeadamente os do último mês sobre os recursos do PSD em Lisboa e de Narciso Miranda em Matosinhos.
A Câmara de Viseu sabe-o perfeitamente. Não é por acaso que no Regulamento de Publicidade do Município de Viseu de 2005 logo no seu Artigo 2.º, nº 2, se estipulava que «Exclui-se do âmbito de aplicação deste Regulamento a afixação e inscrição de mensagens de propaganda de natureza política.».
Se a maioria PSD no Executivo Municipal de Viseu e os deputados da Assembleia Municipal (onde têm assento deputados da Assembleia da República) tivessem memória, recordar-se-iam do Parecer da CNE a propósito do «Regulamento sobre o Ordenamento da Propaganda Política», aprovado pela Câmara Municipal de Viseu, em Janeiro de 1995.
Disse então (como agora em Lisboa…) a CNE: «A liberdade de propaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora, pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivos autárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda…». E no nº 14 desse parecer: «As deliberações que consubstanciam o “Regulamento do Ordenamento da Propaganda Política” (da Câmara de Viseu) em apreço são materialmente ilegais».
Nota solta: Os leitores que me perdoem as inúmeras citações. Mas pelos vistos elas são necessárias porque há sempre quem queira «governar» ao arrepio da Lei…
Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação
In "Jornal do Centro" - Edição de 24 de Abril de 2009