Leitura Obrigatória (CLVIII)
São de leitura obrigatória os estudos de Eugénio Rosa sobre a realidade económica e social de Portugal:
«O governo apresentou este mês aos sindicatos uma proposta de mais uma alteração ao Estatuto da Aposentação, o que mostra bem a forma apressada e pouco estudada como alterou o Decreto-Lei 498/72 que está a ter graves consequências para os trabalhadores da Administração Pública.
De acordo com a alínea a) do nº1 do artº 43 do Estatuto da Aposentação, o acto determinante para o cálculo da pensão era a data em que a CGA recebia o pedido de aposentação por parte do trabalhador. Isto determinava que todo o tempo de serviço que mediava entre a data de recepção do pedido pela CGA e a data do despacho que fixava a pensão não contava para o cálculo da pensão. o que era profundamente injusto. Agora o governo propõe que o acto determinante seja a data do despacho. No entanto, na mesma proposta incluía uma disposição que criava uma situação idêntica à que existia. Assim se o trabalhador indicasse a data em que pretendia aposentar-se, nesse caso, o tempo decorrido entre a data indicada pelo trabalhador e a data do despacho, não contaria para efeitos de pensão. Por pressão dos sindicatos da Frente Comum, o governo acabou por alterar a sua proposta incluindo uma nova disposição que permite ao trabalhador, no caso do despacho de aposentação não ser emitido na data que indicou, poder "solicitar à CGA que a situação a considerar na sua aposentação seja existente à data do despacho". E as pensões de aposentação concedidas a partir de 1 de Janeiro de 2008 serão "oficiosamente recalculadas" para incluir o tempo de serviço que não tinha sido considerado, embora devia ter em conta não só o tempo de serviço mas outras condições mais favoráveis para o trabalhador que se tivessem verificado nesse período (por ex. alteração da remuneração).»