Para a Câmara de Viseu a liberdade de propaganda termina com as eleições
Este repetido acto persecutório da Câmara de Viseu contra o PCP, constituiu uma grosseira violação da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente do seu Artigo 37º, uma afronta aos Acórdãos do Tribunal Constitucional, nomeadamente o 636/95 e o 258/06, bem como de vários pareceres da Comissão Nacional de Eleições (CNE), e do tribunal da Relação de Coimbra (que ilibou os nossos jovens) que reafirmam que “A liberdade de propaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora, pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivos autárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda”, acrescentando que “Os órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica”.