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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Leitura Obrigatória (CCXVI)

São de leitura obrigatória os estudos de Eugénio Rosa sobre a realidade económica e social de Portugal:

«Com o pretexto de que a economia portuguesa está a recuperar, mas fundamentalmente com o objectivo de reduzir o défice orçamental de 9,3% para apenas 2% do PIB entre 2009 e 2013, o que corresponde a uma redução da despesa publica de 12.234,8 milhões € em quatro anos, que significa um corte muito grande, o governo, através do Decreto-Lei 77/2010, eliminou as medidas extraordinárias de apoio aos desempregados que eram para vigorar durante a crise, e que foram as seguintes: (a) Eliminação da prorrogação por mais 6 meses do subsídio social de desemprego inicial e subsequente; (b) Eliminação da redução do prazo de garantia (numero de dias de descontos para a Segurança Social) para se ter acesso ao subsídio de desemprego que era de 365 dias e que agora passou para 450 dias; (c) Eliminação da majoração de 10% do subsídio de desemprego para os desempregados com dependentes a seu cargo. Portanto, medidas todas elas que vão atingir profundamente todos os portugueses que não têm trabalho, reduzindo ainda mais os que têm direito a receber o subsídio de desemprego. E isto quando o numero de desempregados a receber subsídio de desemprego não para de diminuir. De acordo com o Ministério do Trabalho, em Fevereiro de 2010 eram 370.658, mas em Junho de 2010 já apenas 352.846, ou seja, menos 17.812.

Para além destas medidas extraordinárias que o governo tinha aprovado no inicio do ano para vigorarem até ao fim de 2010, mas que eliminou em Junho deste ano, este governo aproveitou a "embalagem" e eliminou também uma medida que não era extraordinária, que tinha sido implementada através do Decreto-Lei 245/2008, portanto muito antes das chamadas medidas extraordinárias, que era a seguinte: "Os titulares do direito a abono de família para crianças e jovens, de idade compreendida entre 6 e 16 anos durante o ano civil que estiver em curso, têm direito a receber, no mês de Setembro, além do subsídio que lhes corresponde, um montante adicional de igual quantitativo que visa compensar as despesas com encargos escolares, desde que matriculados em estabelecimento de ensino". Após a publicação do Decreto-Lei 77/2010, passaram a ter direito, não todas as famílias que recebiam abono como acontecia, mas apenas as beneficiários pertencentes ao 1º escalão do abono de família, ou seja, passaram a ter direito a este adicional de abono a receber em Setembro de cada ano apenas as famílias cujo rendimento familiar a dividir pelo numero de filhos com idade entre os 6 e 16 anos seja inferior a 209,61€/mês, o que reduziu drasticamente o numero de famílias com direito ao adicional do abono de família.»

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