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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Decretos da Comuna de Paris de 1871 (VI)

O susto foi tão grande que, ainda hoje, só o facto de se pronunciar o vocábulo «comuna» causa um profundo mal-estar aos açougueiros que governam o mundo.

Razão para divulgar este decreto de 1871 e aproveitar para lembrar a manifestação convocada para o dia 1 de Outubro.

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Decretos da Comuna de Paris de 1871

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(continuação)

Artigo XI. É abolida a escola “velha”. As crianças devem sentir-se como em sua casa, aberta para a cidade e para a vida. A sua única função é a de torná-las felizes e criadoras. As crianças decidem a sua arquitetura, o seu horário de trabalho e o que desejam aprender. O professor antigo deixa de existir: ninguém fica com o monopólio da educação, pois ela já não é concebida como transmissão do saber livresco, mas como transmissão das capacidades profissionais de cada um.

Artigo XII. A submissão das crianças e da mulher à autoridade do pai, que prepara a submissão de cada um à autoridade do chefe, é declarada morta. O casal constitui-se livremente com o único fim de buscar o prazer comum. A Comuna proclama a liberdade de nascimento: o direito de informação sexual desde a infância, o direito do aborto, o direito à anti-concepção. As crianças deixam de ser propriedades de seus pais. Passam a viver em conjunto na sua casa (a Escola) e dirigem sua própria vida.

(continua)

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Grande Manifestação 1 de Outubro

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HORÁRIOS E LOCAIS DE SAÍDA DOS TRANSPORTES

Contactos para inscrição nos autocarros

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Distrito de VISEU

9H00 - LAMEGO – Soldado Desconhecido
9H30 - CASTRO DAIRE - junto Intermarché
9H00 - CINFÃES - Restaurante Rabelo
10H00 - VISEU – Avª Europa (junto Tribunal)
10H30 - A 25 - saída Caramulo/O. Frades (por baixo do viaduto)
8H50 - Mortágua - área de serviço IP3
9H10 - Stª Comba Dão - Café Arcada
9H30 - Tondela - Frente ao Tribunal

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Decretos da Comuna de Paris de 1871 (V)

O susto foi tão grande que, ainda hoje, só o facto de se pronunciar o vocábulo «comuna» causa um profundo mal-estar aos açougueiros que governam o mundo.

Razão para divulgar este decreto de 1871 e aproveitar para lembrar a manifestação convocada para o dia 1 de Outubro.

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Decretos da Comuna de Paris de 1871

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(continuação)

Artigo IX. Sobre a produção, a Comuna proclama que: todas as empresas privadas (fábricas, grandes armazéns) são expropriadas e os seus bens entregues à colectividade; os trabalhadores que exercem tarefas predominantemente intelectuais (direção, gestão, planificação, investigação etc.) periodicamente serão obrigados a desempenhar tarefas manuais; todas as unidades de produção são administradas pelos trabalhadores em geral e diretamente pelos trabalhadores da empresa, em relação à organização do trabalho e distribuição de tarefas; fica abolida a organização hierárquica da produção; as diferentes categorias de trabalhadores devem desaparecer e desenvolver-se a rotatividade dos cargos de trabalho; a nova organização da produção tenderá a assegurar a gratuidade máxima de tudo o que é necessário e diminuir o tempo de trabalho. Devem-se combater os gastadores e parasitas. Desde já são suprimidas as funções de contramestre, cronometrista e supervisor.

Artigo X. Os trabalhadores com mais de 55 anos que desejem reduzir ou suspender sua atividade profissional têm direito a receber integralmente os seus meios de existência. Este limite de idade será menor em relação a trabalhos particularmente custosos..

(continua)

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Decretos da Comuna de Paris de 1871 (IV)

O susto foi tão grande que, ainda hoje, só o facto de se pronunciar o vocábulo «comuna» causa um profundo mal-estar aos açougueiros que governam o mundo.

Razão para divulgar este decreto de 1871 e aproveitar para lembrar a manifestação convocada para o dia 1 de Outubro.

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Decretos da Comuna de Paris de 1871

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(continuação)

Artigo VII. A Comuna proclama a anistia geral e a abolição da pena de morte e declara que a sua acção se baseia nos seguintes princípios: dissolução da polícia municipal, dita polícia parisiense; dissolução dos tribunais e tribunais superiores; transformação do Palácio da Justiça, situado no centro da cidade, num vasto recinto de atracção e de divertimento para crianças de todas as idades; em cada bairro de Paris é criada uma milícia popular composta por todos os cidadãos, homens e mulheres, de idade superior a 15 anos e inferior a 60 anos, que habitem o bairro; são abolidos todos os casos de delitos de opinião, de imprensa e as diversas formas de censura: política, moral, religiosa etc; Paris é proclamada terra de asilo e aberta a todos os revolucionários estrangeiros, expulsos [de suas terras] pelas suas idéias e acções.

Artigo VIII. Sobre o urbanismo de Paris e arredores, consideravelmente simplificado pelas medidas precedentes, tomam-se as seguintes decisões: proibição de todas as operações de destruição de Paris: vias rápidas, parques subterrâneos etc; criação de serviços populares encarregados de embelezar a cidade, fazendo e mantendo canteiros de flores em todos os locais onde a estupidez levou à solidão, à desolação e ao inabitável; o uso doméstico (não industrial nem comercial) da água, da eletricidade e do telefone é assegurado gratuitamente em cada domicílio; os contadores são suprimidos e os empregados são colocados em atividades mais úteis.

(continua)

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Decretos da Comuna de Paris de 1871 (III)

O susto foi tão grande que, ainda hoje, só o facto de se pronunciar o vocábulo «comuna» causa um profundo mal-estar aos açougueiros que governam o mundo.

Razão para divulgar este decreto de 1871 e aproveitar para lembrar a manifestação convocada para o dia 1 de Outubro.

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Decretos da Comuna de Paris de 1871

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(continuação)

Artigo V. Sobre os transportes, tomam-se as seguintes medidas: os ônibus, os trens suburbanos e outros meios de transporte público são gratuitos e de livre utilização; o uso de veículos particulares é proibido em toda a zona parisiense, com exceção dos veículos de bombeiros, ambulâncias e de serviço à domicílio; a Comuna põe à disposição dos habitantes de Paris um milhão de bicicletas cuja utilização é livre, mas não poderão sair da zona parisiense e de seus arredores.

Artigo VI. Sobre os serviços sociais, tomam-se as seguintes medidas: todos os serviços ficam sob controle das juntas populares de bairro e serão geridos em condições paritárias pelos habitantes de bairro e os trabalhadores destes serviços; as visitas médicas, consultas e assistência médica e medicamentos serão gratuitos.

(continua)

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Decretos da Comuna de Paris de 1871 (II)

O susto foi tão grande que, ainda hoje, só o facto de se pronunciar o vocábulo «comuna» causa um profundo mal-estar aos açougueiros que governam o mundo.

Razão para divulgar este decreto de 1871 e aproveitar para lembrar a manifestação convocada para o dia 1 de Outubro.

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Decretos da Comuna de Paris de 1871

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(continuação)

Artigo III. O poder será exercido pelos conselhos de bairro eleitos. São eleitores e elegíveis para estes conselhos de bairro todas as pessoas que nele habitem e que tenham mais de 16 anos de idade.

Artigo IV. Sobre o problema da habitação, tomam-se as seguintes medidas: expropriação geral dos solos e sua colocação à disposição comum; requisição das residências secundárias e dos apartamentos ocupados parcialmente; são proibidas as profissões de promotores, agentes de imóveis e outros exploradores da miséria geral; os serviços populares de habitação trabalharão com a finalidade de restituir verdadeiramente à população parisiense o carácter trabalhador e popular.

(continua)

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Decretos da Comuna de Paris de 1871 (I)

O susto foi tão grande que, ainda hoje, só o facto de se pronunciar o vocábulo «comuna» causa um profundo mal-estar aos açougueiros que governam o mundo.

Razão para divulgar este decreto de 1871 e aproveitar para lembrar a manifestação convocada para o dia 1 de Outubro.

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Decretos da Comuna de Paris de 1871

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Artigo I. As velhas autoridades de tutela, criadas para oprimir o povo de Paris, são abolidas, tais como: comando da polícia, governo civil, câmaras e conselho municipal. E as suas múltiplas ramificações: comissariados, esquadras, juízes de paz, tribunais etc. são igualmente dissolvidas.

Artigo II. A comuna proclama que dois princípios governarão os assuntos municipais: a gestão popular de todos os meios de vida colectiva; a gratuidade de tudo o que é necessário e de todos os serviços públicos.

(continua)

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A democracia exige verdadeiras políticas sociais

Texto de Maria do Carmo Tavares

    Comemorámos recentemente os 34 anos do 25 de Abril, data memorável para a história mais recente do povo português que nos restituiu a liberdade e os direitos fundamentais de que fomos privados durante meio século pela ditadura fascista.

Há 34 anos o estado do país era de um atraso brutal a todos os níveis, económico, social e cultural; a maioria esmagadora dos trabalhadores e da população era pobre, o acesso a muitos e muitos bens e serviços, assim como a determinados direitos laborais e sociais, era limitado a extractos muito reduzidos da população.

As desigualdades eram profundas, a riqueza estava concentrada em meia dúzia de famílias poderosas que apoiavam e sustentavam a ditadura.

                            

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