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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

SCUTS: dívida do estado passou de 176 milhões para mais de dez mil milhões???!!!...

«Com a renegociação de contratos, para introduzir portagens, as estradas ficaram 58 vezes mais caras» (!!!).

A serem verdadeiros os números desta notícia, percebe-se o afã do PS e do PSD em torno da introdução das portagens nas SCUT...

E apetece perguntar:

-

Ninguém vai preso?

Vão votar neles a 5 de Junho?

-

Não à dupla tributação para a publicidade nas Estradas Nacionais

    «A Estradas de Portugal após aprovação pelo governo da lei que transforma a EP – Portugal, EPE, em sociedade anónima, passando a designar-se Estradas de Portugal, S A, desencadeou uma operação no sentido de rapidamente concretizar a cobrança de receitas de publicidade nas Estradas Nacionais.

Reclamações de muitos empresários que têm os seus estabelecimentos junto a Estradas Nacionais, dão-nos conta da sua justa indignação, de estarem a pagar dupla tributação (à Estradas de Portugal e às Câmaras Municipais) pela publicidade, um verdadeiro “esquema” de obtenção de dinheiro a quem tem estabelecimento aberto nas Estradas Nacionais!

Nos termos da Lei 97/88 compete às Câmaras Municipais, anualmente, licenciar a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial. Para isso têm de pedir pareceres às entidades competentes, nomeadamente à Estradas de Portugal.

A estradas de Portugal emite o parecer e cobra a 56,79 € o m2.

Como o licenciamento é anual e os pareceres obrigatórios as consequências são óbvias. Paga-se às Câmaras e paga-se à Estradas de Portugal.

A   CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, manifesta a sua indignação e reclama, a alteração desta situação absurda, junto de instancias competentes, estando já a apresentar a questão, entre outras, aos grupos parlamentares.

Se tivermos em conta o elevado número de Estradas Nacionais que atravessam  as localidades do país, conclui-se que dezenas de milhares de empresários são atingidos por esta situação.

A  CPPME chama à atenção das Organizações Associadas para a  importância de tomadas de posição contra a dupla tributação, penalizadora de todos os empresários com estabelecimentos nas Estradas Nacionais.»

   

Seixal, 10 de Dezembro de 2007

    

A CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

  

In CIRCULAR Às Organizações Associadas e Associados Directos
    

Hoje, pelas 19h00m, realiza-se na Câmara Municipal de Penalva do Castelo uma reunião com todos os comerciantes e industriais com estabelecimento na EN-329 e abrangidos por esta situação.

     

EP cobra publicidade nas estradas nacionais

Texto Rui Bondoso
    A empresa Estradas de Portugal (EPE) quer cobrar aos proprietários de estabelecimentos que têm painéis publicitários visíveis das estradas nacionais, uma taxa que chega a ser quase dez vezes superior à cobrada pelas câmaras municipais, também para o mesmo efeito. Os comerciantes e empresários visados falam em "tributação dupla", e muitos ameaçam não pagar aquilo que a EP exige.
Em Moimenta da Beira a revolta está ao rubro. Esta semana, dezenas de comerciantes com casa aberta à margem da EN 226, foram notificados pela EP, através da Direcção de Estradas de Viseu, para liquidar o imposto pela publicidade que têm colocada no estabelecimento 56,79 euros por metro quadrado, todos os anos. À autarquia, já pagam uma taxa para a mesmíssima coisa, só que dez vezes menos, entre cinco e seis euros por ano. Indignados, ameaçam tapar os painéis publicitários com panos negros.
"Se for obrigado a pagar, vou cobrir o toldo com uma faixa negra", protesta Alberto Fernandes, que explora um snack-bar e restaurante na Avenida 25 de Abril, em pleno centro da vila de Moimenta da Beira. "Os impostos que pagamos ao Estado já são tantos, que só falta agora abrirem-me a caixa registadora e levarem-me o dinheiro", vocifera.
Avelino Correia, dono de um supermercado na mesma avenida, diz que não paga o que a EP lhe pede 113,58 euros pelos dois metros quadrados de área do painel que tem colocado na parede. "É um absurdo. Não pago. Vou entregar o caso ao meu advogado", afirma.
O presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Agostinho Correia, considera "inadmissível" a intromissão da EP, e diz que a medida é inconstitucional. "Dentro do perímetro urbano não admito que venham meter o bico", desabafa o autarca, que aconselha os munícipes a não pagarem a taxa.
    
Publicidade ilegal
    
"A medida visa combater a publicidade ilegal", explica o gabinete de comunicação e imagem da EP, em Lisboa. "Os painéis colocados à revelia da EP, carecem de uma autorização dos serviços da empresa, que têm de emitir o necessário parecer favorável. O custo (56,79 euros por metro quadrado e por cada ano) está fixado pelo Dec. Lei 25/2004, de 24 de Janeiro", acrescenta.
(sublinhados meus)
   
In "Jornal de Notícias" - Edição de 29 de Novembro de 2007
    
Notem a diferença entre a atitude do presidente da CM de Moimenta da Beira e a do presidente da CM de Penalva do Castelo, Leonidio Monteiro...
                   

O anunciado negócio de concessão da rede rodoviária nacional

    «Face ao anunciado negócio de concessão da rede rodoviária nacional à empresa Estradas de Portugal S.A., o PCP manifesta a sua firme oposição a esta medida, denunciando as intenções do Governo de por via de uma política de privatizações favorecer, uma vez mais, os grandes grupos económicos e transferir para os trabalhadores e para as populações os custos deste negócio por um período de largas gerações.
A publicação do Decreto-lei nº 380/2007 de 13 de Novembro, que "aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional", a par do Orçamento de Estado aprovado na Assembleia da República que contempla a ausência de verbas de investimento na rodovia, representam um ataque inaceitável ao interesse nacional e ao desenvolvimento integrado do país, hipotecando para o futuro a infra-estrutura estratégica que é a rede rodoviária nacional.
A criação de um novo e insólito conceito – a Rede Rodoviária Nacional Futura – é a ilegítima determinação de que as vias a construir estarão, necessariamente, de acordo com este novo modelo de exploração, baseado na capacidade de auto-financiamento desta empresa que, como a história tem vindo a demonstrar, recai sobre os utentes, agravando os já insuportáveis encargos económicos da população portuguesa, obrigando de forma irresponsável as gerações futuras ao pagamento das actuais opções do Governo PS.
O Governo determina que a empresa concessionária da rede rodoviária nacional é a única responsável pelo financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que constituem o objecto da concessão; e que o Estado não está sujeito nem assume qualquer responsabilidade no que respeita ao financiamento necessário ao desenvolvimento das actividades integradas na concessão – financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, bem como a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional Futura. Trata-se, numa matéria estratégica para o desenvolvimento do país, de uma política de desresponsabilização do Estado, consagrada em forma de lei que é para o PCP absolutamente inaceitável.
A não inclusão por parte do Governo, na proposta de Orçamento do Estado para 2008, das transferências financeiras para as Estradas de Portugal antevia já a opção de transformar um serviço público fundamental num negócio, determinando que esta empresa negociará livremente com quaisquer financiadores, pondo em causa o próprio conceito de serviço público que este diploma diz pretender observar. Esta decisão, a par da norma que determina que a concessionária deverá privilegiar as parcerias público-privadas, vem abrir caminho à entrada no domínio púbico da rede rodoviária nacional dos grupos económicos do sector da construção e gestão de auto-estradas.
Esta medida é um verdadeiro cheque em branco para as empresas e para capital financeiro, a quem este Governo delegou a responsabilidade de um dos principais eixos estruturantes do desenvolvimento nacional.
Para o PCP a deliberada tentativa de focagem do debate em torno deste negócio no período de duração do contracto, não pode servir para escamotear a extraordinária gravidade desta medida contra os interesses do país. O PCP fará tudo o que estiver ao seu alcance para denunciar e impedir a concretização deste vergonhoso negócio.»

(sublinhados meus)

  

In Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

   

Mais um «negócio do século». Só falta a água...
   

O que é preciso é facturar!...

    «O Governo aprovou recentemente em Conselho de Ministros o Decreto-lei que culmina o edifício legislativo de privatização da rede viária nacional iniciado com a RCM 89/2007 de 14 de Junho. O eufemismo da figura de concessão, não esconde a efectiva privatização das estradas do País, patente no prazo da concessão – até 2099 – e na entrada do capital privado, para já, em 50% no capital social da nova empresa EP, SA. A gravidade da decisão tomada, empurrada pela manipulação do OE decorrente da obsessão do défice, leva à criação de um novo imposto, para já disfarçado como parte do ISP, põe em causa a finalização do PRN, considerado pelo Governo “excessivamente ambicioso”, e entrega aos grupos económicos que controlam a Rede de Auto-Estradas, o resto da rede viária nacional, e indirectamente às grandes empresas de construção civil a monopolização do mercado das obras das grandes infra-estruturas públicas. A filosofia neoliberal que justifica tal decisão, faz da rede viária nacional uma estrutura que apenas interessa aos que nela circulam, subvertendo a sua importância estratégica e nacional, e viola a Constituição que define as estradas como “domínio público”.» (Bernardino Soares)
     
Estão a perceber o porquê da "fúria" sobre a publicidade nas EN?...
  

Publicidade nas EN - novos desenvolvimentos

    Alguns esclarecimentos:

  1. A hierarquia das leis em Portugal é: Constituição, Lei (da Assembleia da República), Decreto-lei (do governo), Portaria e Despacho.
  2. O que prevalece, neste caso é o que consta da Lei 97/88 com a alteração (em parte) pela Lei 23/2000:
          «Artigo 2.º
     Regime de licenciamento
         1 – O pedido de licenciamento é dirigido ao presidente da câmara municipal da respectiva área.
         2 – A deliberação da câmara municipal deve ser precedida de parecer das entidades com jurisdição sobre os locais onde a publicidade for afixada, nomeadamente do Instituto Português do Património Cultural, da Junta Autónoma de Estradas, da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, da Direcção-Geral de Turismo e do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza
 
  1. Durante estes últimos 19 anos este artigo tem sido aplicado (pela JAE, depois Instituto, agora Estradas de Portugal) nuns concelhos na íntegra. Noutros nem por isso. E na maioria, como em Penalva do Castelo, pura e simplesmente NUNCA foi aplicado. Nem pela Estradas de Portugal, nem pela Câmara (nunca pediu pareceres).
  2. A questão da publicidade nas EN não é específica de Penalva do Castelo. É nacional e já está a ter desenvolvimentos, em termos idênticos aos do nosso concelho, noutros distritos e noutros concelhos. Que a CDU está a acompanhar com preocupação.
  3. O problema só se coloca nos actuais termos em Penalva do Castelo porque a EN-329 (incluindo a Rua 1º de Dezembro) é, «de jure», propriedade da Estradas de Portugal. Que, «de facto», o tenha ignorado nos últimos anos não altera em nada a situação.
  4. A empresa Estradas de Portugal, E.P.E., já fez chegar um ofício à Câmara Municipal.
  5. A parte hoje lida na reunião pública confirma a interpretação que o Gabinete Jurídico da empresa difundiu para as suas diferentes estruturas.
  6. Ou seja, de que se o licenciamento nas EN, dentro do perímetro urbano, pelas câmaras é anual, o parecer (cobrado a 56,79€ o m2), com carácter obrigatório e vinculativo, também o é.
  7. O executivo camarário, como foi informado na Assembleia Municipal e hoje reiterado na reunião pública, defende, e bem, a posição de que o parecer deve ser dado apenas uma vez.
  8. Na reunião de comerciantes e industrias realizada na Junta de Freguesia da Ínsua, no passado sábado 22 de Setembro, foi eleita/escolhida uma comissão com três elementos.
  9. Esta comissão já reuniu/conversou pelo menos duas vezes com o Presidente da Câmara.
  10. O regulamento de publicidade da Câmara, segundo foi informado hoje na referida reunião pública, data de 1998.
  11. Para terminar sublinhe-se, mais uma vez, que tudo isto veio agora rápido e em força, porque o governo de José Sócrates deu um novo impulso à privatização cega de tudo quanto é função social do Estado.
  12. Em relação à Estradas de Portugal já está em fase final a sua passagem a sociedade anónima. Como tal, como é óbvio, precisa urgentemente de receitas…

  

Querem-nos ir ao bolso de qualquer forma e feitio!

    Os Suportes legais referidos nesta notícia são:

  • DL 13/71 de 23 de Janeiro de 1971
  • DL 25/2004 de 24 de Janeiro de 2004 (altera partes do anterior)
  • Lei 97/88 de 17 de Agosto de 1988
  • Lei 23/2000 de 23 de Agosto de 2000 (altera partes do anterior)
  • DL 105/98 de 26 de Abril de 1998
  • DL 166/99 de 13 de Maio de 1999 (altera partes do anterior)

Está em marcha um verdadeiro «esquema» de obtenção de dinheiro a quem tem estabelecimento aberto nas Estradas Nacionais!

Duvidam?

Então aqui vai.

Nos termos da Lei 97/88 compete às câmaras municipais, anualmente, licenciar a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial. Para isso têm de pedir pareceres às entidades competentes, nomeadamente à Estradas de Portugal.

A Estradas de Portugal emite o parecer e cobra a 56,79€ o metro quadrado.

Como o licenciamento é anual e os pareceres obrigatórios as consequências são óbvias. Paga-se à Câmara e paga-se à Estradas de Portugal. Ou, em alternativa, retiram-se os suportes da publicidade.

  

Querem-nos ir ao bolso de qualquer forma e feitio! Há uma terceira alternativa. A indignação, a resistência e a luta pela revogação desta medida.

  

 

Pelos vistos querem mesmo «guerra»

  No seguimento do descrito nos posts anteriores (ver aqui e aqui), os funcionários da Estradas de Portugal andaram hoje na EN-329 e na Rua 1º de Dezembro a tirar fotografias. Fotografaram tudo quanto é painel e toldo publicitário.

Mas o melhor estava para vir. Interrogados informaram que comerciantes, industriais e bancos vão ter de pagar a publicidade quer à Câmara, quer à Estradas de Portugal. 

Confirmam-se assim os nossos piores receios. Só que o confronto não vai ser com as Câmaras.

É óbvio que este facto só é possível porque o governo de José Sócrates deu um novo impulso à privatização cega de tudo quanto é função social do Estado.

Aguarda-se a resposta organizada dos interessados.

 

Até pode ser legal. Mas lá que é um roubo, é.

 

Vem aí uma nova «guerra»...

    Os Suportes legais referidos nesta notícia são:

  • Lei 97/88 de 17 de Agosto de 1988
  • Lei 23/2000 de 23 de Agosto de 2000 (altera partes do anterior)
  • DL 105/98 de 26 de Abril de 1998
  • DL 166/99 de 13 de Maio de 1999 (altera partes do anterior)

Ou muito me engano ou temos uma nova "guerra" em perspectiva. Autarquias (de todas as cores políticas) de um lado. «Estradas de Portugal» do outro.

 

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