«A Estradas de Portugal após aprovação pelo governo da lei que transforma a EP – Portugal, EPE, em sociedade anónima, passando a designar-se Estradas de Portugal, S A, desencadeou uma operação no sentido de rapidamente concretizar a cobrança de receitas de publicidade nas Estradas Nacionais.
Reclamações de muitos empresários que têm os seus estabelecimentos junto a Estradas Nacionais, dão-nos conta da sua justa indignação, de estarem a pagar dupla tributação (à Estradas de Portugal e às Câmaras Municipais) pela publicidade, um verdadeiro “esquema” de obtenção de dinheiro a quem tem estabelecimento aberto nas Estradas Nacionais!
Nos termos da Lei 97/88 compete às Câmaras Municipais, anualmente, licenciar a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial. Para isso têm de pedir pareceres às entidades competentes, nomeadamente à Estradas de Portugal.
A estradas de Portugal emite o parecer e cobra a 56,79 € o m2.
Como o licenciamento é anual e os pareceres obrigatórios as consequências são óbvias. Paga-se às Câmaras e paga-se à Estradas de Portugal.
A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, manifesta a sua indignação e reclama, a alteração desta situação absurda, junto de instancias competentes, estando já a apresentar a questão, entre outras, aos grupos parlamentares.
Se tivermos em conta o elevado número de Estradas Nacionais que atravessam as localidades do país, conclui-se que dezenas de milhares de empresários são atingidos por esta situação.
A CPPME chama à atenção das Organizações Associadas para a importância de tomadas de posição contra a dupla tributação, penalizadora de todos os empresários com estabelecimentos nas Estradas Nacionais.»
Seixal, 10 de Dezembro de 2007
A CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
In CIRCULAR Às Organizações Associadas e Associados Directos
Hoje, pelas 19h00m, realiza-se na Câmara Municipal de Penalva do Castelo uma reunião com todos os comerciantes e industriais com estabelecimento na EN-329 e abrangidos por esta situação.
Texto Rui Bondoso A empresa Estradas de Portugal (EPE) quer cobrar aos proprietários de estabelecimentos que têm painéis publicitários visíveis das estradas nacionais, uma taxa que chega a ser quase dez vezes superior à cobrada pelas câmaras municipais, também para o mesmo efeito. Os comerciantes e empresários visados falam em "tributação dupla", e muitos ameaçam não pagar aquilo que a EP exige. Em Moimenta da Beira a revolta está ao rubro. Esta semana, dezenas de comerciantes com casa aberta à margem da EN 226, foram notificados pela EP, através da Direcção de Estradas de Viseu, para liquidar o imposto pela publicidade que têm colocada no estabelecimento 56,79 euros por metro quadrado, todos os anos. À autarquia, já pagam uma taxa para a mesmíssima coisa, só que dez vezes menos, entre cinco e seis euros por ano. Indignados, ameaçam tapar os painéis publicitários com panos negros. "Se for obrigado a pagar, vou cobrir o toldo com uma faixa negra", protesta Alberto Fernandes, que explora um snack-bar e restaurante na Avenida 25 de Abril, em pleno centro da vila de Moimenta da Beira. "Os impostos que pagamos ao Estado já são tantos, que só falta agora abrirem-me a caixa registadora e levarem-me o dinheiro", vocifera. Avelino Correia, dono de um supermercado na mesma avenida, diz que não paga o que a EP lhe pede 113,58 euros pelos dois metros quadrados de área do painel que tem colocado na parede. "É um absurdo. Não pago. Vou entregar o caso ao meu advogado", afirma. O presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Agostinho Correia, considera "inadmissível" a intromissão da EP, e diz que a medida é inconstitucional. "Dentro do perímetro urbano não admito que venham meter o bico", desabafa o autarca, que aconselha os munícipes a não pagarem a taxa.
Publicidade ilegal
"A medida visa combater a publicidade ilegal", explica o gabinete de comunicação e imagem da EP, em Lisboa. "Os painéis colocados à revelia da EP, carecem de uma autorização dos serviços da empresa, que têm de emitir o necessário parecer favorável. O custo (56,79 euros por metro quadrado e por cada ano) está fixado pelo Dec. Lei 25/2004, de 24 de Janeiro", acrescenta.
«Face ao anunciado negócio de concessão da rede rodoviária nacional à empresa Estradas de Portugal S.A., o PCP manifesta a sua firme oposição a esta medida, denunciando as intenções do Governo de por via de uma política de privatizações favorecer, uma vez mais, os grandes grupos económicos e transferir para os trabalhadores e para as populações os custos deste negócio por um período de largas gerações. A publicação do Decreto-lei nº 380/2007 de 13 de Novembro, que "aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional", a par do Orçamento de Estado aprovado na Assembleia da República que contempla a ausência de verbas de investimento na rodovia, representam um ataque inaceitável ao interesse nacional e ao desenvolvimento integrado do país, hipotecando para o futuro a infra-estrutura estratégica que é a rede rodoviária nacional. A criação de um novo e insólito conceito – a Rede Rodoviária Nacional Futura – é a ilegítima determinação de que as vias a construir estarão, necessariamente, de acordo com este novo modelo de exploração, baseado na capacidade de auto-financiamento desta empresa que, como a história tem vindo a demonstrar, recai sobre os utentes, agravando os já insuportáveis encargos económicos da população portuguesa, obrigando de forma irresponsável as gerações futuras ao pagamento das actuais opções do Governo PS. O Governo determina que a empresa concessionária da rede rodoviária nacional é a única responsável pelo financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que constituem o objecto da concessão; e que o Estado não está sujeito nem assume qualquer responsabilidade no que respeita ao financiamento necessário ao desenvolvimento das actividades integradas na concessão – financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, bem como a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional Futura. Trata-se, numa matéria estratégica para o desenvolvimento do país, de uma política de desresponsabilização do Estado, consagrada em forma de lei que é para o PCP absolutamente inaceitável. A não inclusão por parte do Governo, na proposta de Orçamento do Estado para 2008, das transferências financeiras para as Estradas de Portugal antevia já a opção de transformar um serviço público fundamental num negócio, determinando que esta empresa negociará livremente com quaisquer financiadores, pondo em causa o próprio conceito de serviço público que este diploma diz pretender observar. Esta decisão, a par da norma que determina que a concessionária deverá privilegiar as parcerias público-privadas, vem abrir caminho à entrada no domínio púbico da rede rodoviária nacional dos grupos económicos do sector da construção e gestão de auto-estradas. Esta medida é um verdadeiro cheque em branco para as empresas e para capital financeiro, a quem este Governo delegou a responsabilidade de um dos principais eixos estruturantes do desenvolvimento nacional. Para o PCP a deliberada tentativa de focagem do debate em torno deste negócio no período de duração do contracto, não pode servir para escamotear a extraordinária gravidade desta medida contra os interesses do país. O PCP fará tudo o que estiver ao seu alcance para denunciar e impedir a concretização deste vergonhoso negócio.»
«O Governo aprovou recentemente em Conselho de Ministros o Decreto-lei que culmina o edifício legislativo de privatização da rede viária nacional iniciado com a RCM 89/2007 de 14 de Junho. O eufemismo da figura de concessão, não esconde a efectiva privatização das estradas do País, patente no prazo da concessão – até 2099 – e na entrada do capital privado, para já, em 50% no capital social da nova empresa EP, SA. A gravidade da decisão tomada, empurrada pela manipulação do OE decorrente da obsessão do défice, leva à criação de um novo imposto, para já disfarçado como parte do ISP, põe em causa a finalização do PRN, considerado pelo Governo “excessivamente ambicioso”, e entrega aos grupos económicos que controlam a Rede de Auto-Estradas, o resto da rede viária nacional, e indirectamente às grandes empresas de construção civil a monopolização do mercado das obras das grandes infra-estruturas públicas. A filosofia neoliberal que justifica tal decisão, faz da rede viária nacional uma estrutura que apenas interessa aos que nela circulam, subvertendo a sua importância estratégica e nacional, e viola a Constituição que define as estradas como “domínio público”.» (Bernardino Soares)
Estão a perceber o porquê da "fúria" sobre a publicidade nas EN?...
A hierarquia das leis em Portugal é: Constituição, Lei (da Assembleia da República), Decreto-lei (do governo), Portaria e Despacho.
O que prevalece, neste caso é o que consta da Lei 97/88 com a alteração (em parte) pela Lei 23/2000:
«Artigo 2.º
Regime de licenciamento
1 – O pedido de licenciamento é dirigido ao presidente da câmara municipal da respectiva área.
2 – A deliberação da câmara municipal deve ser precedida de parecer das entidades com jurisdição sobre os locais onde a publicidade for afixada, nomeadamente do Instituto Português do Património Cultural, da Junta Autónoma de Estradas, da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, da Direcção-Geral de Turismo e do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservaçãoda Natureza.»
Durante estes últimos 19 anos este artigo tem sido aplicado (pela JAE, depois Instituto, agora Estradas de Portugal) nuns concelhos na íntegra. Noutros nem por isso. E na maioria, como em Penalva do Castelo, pura e simplesmente NUNCA foi aplicado. Nem pela Estradas de Portugal, nem pela Câmara (nunca pediu pareceres).
A questão da publicidade nas EN não é específica de Penalva do Castelo. É nacional e já está a ter desenvolvimentos, em termos idênticos aos do nosso concelho, noutros distritos e noutros concelhos. Que a CDU está a acompanhar com preocupação.
O problema só se coloca nos actuais termos em Penalva do Castelo porque a EN-329 (incluindo a Rua 1º de Dezembro) é, «de jure», propriedade da Estradas de Portugal. Que, «de facto», o tenha ignorado nos últimos anos não altera em nada a situação.
A empresa Estradas de Portugal, E.P.E., já fez chegar um ofício à Câmara Municipal.
A parte hoje lida na reunião pública confirma a interpretação que o Gabinete Jurídico da empresa difundiu para as suas diferentes estruturas.
Ou seja, de que se o licenciamento nas EN, dentro do perímetro urbano, pelas câmaras é anual, o parecer (cobrado a 56,79€ o m2), com carácter obrigatório e vinculativo, também o é.
O executivo camarário, como foi informado na Assembleia Municipal e hoje reiterado na reunião pública, defende, e bem, a posição de que o parecer deve ser dado apenas uma vez.
Na reunião de comerciantes e industrias realizada na Junta de Freguesia da Ínsua, no passado sábado 22 de Setembro, foi eleita/escolhida uma comissão com três elementos.
Esta comissão já reuniu/conversou pelo menos duas vezes com o Presidente da Câmara.
O regulamento de publicidade da Câmara, segundo foi informado hoje na referida reunião pública, data de 1998.
Para terminar sublinhe-se, mais uma vez, que tudo isto veio agora rápido e em força, porque o governo de José Sócrates deu um novo impulso à privatização cega de tudo quanto é função social do Estado.
Em relação à Estradas de Portugal já está em fase final a sua passagem a sociedade anónima. Como tal, como é óbvio, precisa urgentemente de receitas…
DL 166/99 de 13 de Maio de 1999 (altera partes do anterior)
Está em marcha um verdadeiro «esquema» de obtenção de dinheiro a quem tem estabelecimento aberto nas Estradas Nacionais!
Duvidam?
Então aqui vai.
Nos termos da Lei 97/88 compete às câmaras municipais, anualmente, licenciar a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial. Para isso têm de pedir pareceres às entidades competentes, nomeadamente à Estradas de Portugal.
A Estradas de Portugal emite o parecer e cobra a 56,79€ o metro quadrado.
Como o licenciamento é anual e os pareceres obrigatórios as consequências são óbvias. Paga-se à Câmara e paga-se à Estradas de Portugal. Ou, em alternativa, retiram-se os suportes da publicidade.
Querem-nos ir ao bolso de qualquer forma e feitio! Há uma terceira alternativa. A indignação, a resistência e a luta pela revogação desta medida.
No seguimento do descrito nos posts anteriores (ver aqui e aqui), os funcionários da Estradas de Portugal andaram hoje na EN-329 e na Rua 1º de Dezembro a tirar fotografias. Fotografaram tudo quanto é painel e toldo publicitário.
Mas o melhor estava para vir. Interrogados informaram que comerciantes, industriais e bancos vão ter de pagar a publicidade quer à Câmara, quer à Estradas de Portugal.
Confirmam-se assim os nossos piores receios. Só que o confronto não vai ser com as Câmaras.
É óbvio que este facto só é possível porque o governo de José Sócrates deu um novo impulso à privatização cega de tudo quanto é função social do Estado.
Aguarda-se a resposta organizada dos interessados.