Aquisição de novo terreno para a Festa do Avante!
«Mais espaço, mais Festa. Futuro com Abril
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«Mais espaço, mais Festa. Futuro com Abril
Segundo o Orçamento do Estado para 2112 rectificativo, 3.000 milhões € dos fundos de pensões dos trabalhadores bancários que foram transferidos para o Estado, serão utilizados para pagar dívidas à banca que tinham as Câmaras, Entidades Públicas (empresas) e entidades do sector de saúde.
Desta forma a banca acaba por receber, metade dos fundos que tinha entregue ao Estado a juntar à redução importante de impostos (IRC) que obteve com a mesma transferência.
A transferência do fundo de pensões dos trabalhadores bancários revelou-se, para a banca, um negócio altamente vantajoso. Para além de ter transferido o elevado risco financeiro que existia no pagamento de pensões aos bancários devido à instabilidade dos mercados financeiros, também permitiu à banca obter elevados benefícios imediatos.
Por outro lado, 1.500 milhões € do fundo de pensões dos trabalhadores bancários serão utilizados, segundo o Orçamento do Estado rectificativo, para pagar dívidas das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Agora não em relação à banca, mas sim a fornecedores, nomeadamente a laboratórios.
As dívidas actuais do SNS atingem cerca de 3.000 milhões €-. O que determinará que ainda fiquem por pagar mais de 1.500 milhões €. O que por sua vez determinará que a situação do SNS continue insustentável.
Desta forma, 75% dos activos do fundo de pensões dos trabalhadores bancários serão utilizados, não para pagar pensões, como devia acontecer, mas sim em outros fins.
O Estado fica depois com a obrigação de transferir do Orçamento do Estado, ou seja, de receitas obtidas de impostos, todos os anos a importância necessária. No Orçamento do Estado rectificativo de 2012 consta já uma transferência de 522 milhões € com esse fim.
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São de leitura obrigatória os estudos de Eugénio Rosa sobre a realidade económica e social de Portugal:
«O governo colocou em discussão pública até 29.12.2011, através da separata nº5 do Boletim do Trabalho e Emprego de 9.12.2011, o projecto de decreto-lei que procede à transferência das responsabilidades referentes aos trabalhadores reformados da banca e dos activos que garantem o pagamento dessas responsabilidades. Por isso, é possível fazer uma análise mais completa da forma como essa transferência se irá processar. Mas antes interessa referir alguns factos que desmentem o que muitas vezes é divulgado em alguns órgãos da comunicação social. Os media afectos ao governo e os comentadores que o defendem têm procurado fazer passar a ideia junto da opinião pública da grande competência do ministro das Finanças. No entanto, uma análise de algumas decisões deste ministro mostra precisamente o contrário. Os casos do BPN (vendido a Américo Amorim e aos angolanos do BIC por apenas 40 milhões €, tendo o Estado antes de o capitalizar com pelo menos 500 milhões €) e agora o da transferência do fundos de pensões da banca aceitando inicialmente receber como activos títulos da divida pública a preços nominais, o que permitiria á banca comprá-los a preços de mercado muito mais baixos e depois vendê-los ao Estado a um preço muito superior, obtendo desta forma centenas de milhões € de lucros fáceis, negociata esta que foi impedida pela Direcção Geral de Concorrência da U.E., são exemplos paradigmáticos da incompetência do ministro das Finanças em defender o interesse público e da sua subserviência às exigências dos grupos económicos, o que não augura nada de bom relativamente às privatizações anunciadas pelo governo de Passos Coelho.»
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São de leitura obrigatória os estudos de Eugénio Rosa sobre a realidade económica e social de Portugal:
«A propósito da transferência de uma parte dos fundos de pensões dos bancários para a Segurança Social – cerca de 6.000 milhões € segundo os media – o 1º ministro, em declarações feitas ao telejornal da RTP1 das 20H00 do dia 4.12.2011, afirmou que 2.000 milhões € seriam utilizados para pagar o desvio (aumento) da despesa pública verificado em 2011; uma outra parte seria aplicada no pagamento imediato de pensões aos bancários reformados; e, finalmente, o restante seria investido para obter rendimentos que, somados ao capital, serviriam para pagar no futuro as pensões. Quem tenha ouvido o 1º ministro ficou com a ideia que 2.000 milhões € dos fundos entregues pela banca não seriam utilizados para pagar pensões aos bancários reformados, pois seriam suficientes os restantes 4.000 milhões €. Portanto, estaríamos perante um “negócio” altamente vantajoso para o governo, e profundamente ruinoso para a banca que teria sido “enganada” em 2.000 milhões €. Ora isto é uma mentira e constitui uma gigantesca operação de manipulação da opinião pública. E é ainda mais grave porque, como tem acontecido muitas vezes, jornalistas e comentadores com acesso fácil aos principais media colaboram nessa operação de manipulação da opinião pública, pois funcionam, por ignorância ou deliberadamente, como veículo de tais declarações iludindo, dessa forma, a opinião pública.
A verdade é muito diferente daquela que o 1º ministro procurou fazer passar junto da opinião pública. A transferência de uma parte dos fundos de pensões da banca para a Segurança Social (a parcela correspondente a cerca de 30.000 trabalhadores bancários já reformados) é um negócio altamente vantajoso para a banca, que poderá vir a criar graves problemas tanto aos bancários reformados como a todos os trabalhadores abrangidos pela Segurança Social, e mesmo aos contribuintes, pelas graves consequências financeiras que poderá ter no futuro. É isso o que vamos procurar mostrar neste estudo alertando os trabalhadores e os reformados da banca e da Segurança Social para os perigos e consequências desta transferência nos moldes pouco transparentes como este governo está a fazer.»
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Das entidades financeiras resgatadas da falência com dinheiro do erário público, apenas 15 por cento devolveu as ajudas recebidas, diz um relatório conjunto elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).
Segundo a OCDE e a UNCTAD, a devolução dos fundos foi feita por menos de um sexto do capital financeiro abrangido pelos auxílios, situação que se estende às cerca de 30 mil empresas que receberam ou continuam a gozar de apoios dos estados, sublinham ainda as organizações no estudo realizado a propósito da cimeira do G-20.
A confirmar que as colossais dívidas soberanas de alguns países radicam na canalização de fundos para que o grande capital não declarasse bancarrota, o FMI estima que, no total das chamadas economias avançadas, o peso da dívida se tenha elevado 29 por cento face ao registado antes da crise.
Neste contexto, o Fundo Monetário Internacional reviu a previsão de crescimento da economia mundial para este ano e para o próximo, de 4,2 por cento para uma percentagem entre os 3 e os 4 por cento. Os chamados países emergentes são os que melhor performance terão, diz igualmente o Fundo.
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São de leitura obrigatória os estudos de Eugénio Rosa sobre a realidade económica e social de Portugal:
«Os programas eleitorais do CDS e do PSD contêm medidas que, se forem implementadas, criarão problemas graves à Segurança Social, já que poderão pôr em causa a sua sustentabilidade financeira e mesmo o pagamento das pensões no futuro. Infelizmente no debate eleitoral, e mesmo por parte das organizações dos trabalhadores, essas medidas não mereceram qualquer posição ou intervenção, ou então passaram despercebidas.
O CDS apresenta uma proposta que coincide com a que Bagão Félix apresentou em 2004 quando era ministro. E essa proposta consiste em estabelecer um limite ou "plafond" (6 salários mínimos nacionais) acima do qual empresas e trabalhadores deixariam de descontar para a Segurança Social e a parte dos trabalhadores seria aplicada em fundos de pensões privados. Os trabalhadores seriam duplamente prejudicados. Em primeiro lugar, as contribuições acima desse limite que as empresas entregam agora à Segurança Social ficariam para as empresas, o que determinaria que o valor que os trabalhadores receberiam dos fundos de pensões quando se reformassem seria apenas o correspondente aos seus descontos, portanto um valor reduzido. Em segundo lugar, uma parte das poupanças dos trabalhadores seria investida em fundos pensões cujos resultados dependem da especulação bolsista, o que poria em perigo uma parte das pensões dos trabalhadores. E a Segurança Social perderia uma receita de 16.000 milhões de euros num período de 30 anos.»
Texto de Francisco Lopes
A lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, aprovada em 24 de Abril de 2003, conjuntamente com a lei dos partidos, da responsabilidade do PSD, PS e CDS-PP, constitui um pacote profundamente antidemocrático que limita a liberdade de organização dos partidos políticos e visa atingir essencialmente o PCP.
A lei do financiamento, a pretexto da transparência e do rigor, aumentou exponencialmente as subvenções do Estado aos partidos e as subvenções e os limites de despesas para as campanhas eleitorais, beneficiando principalmente o PS e o PSD à custa dos dinheiros públicos. Ao mesmo tempo, limitou a recolha de fundos próprios pelos partidos, prejudicando o PCP, que depende em cerca de 89 por cento das verbas por si angariadas (as subvenções do Estado representam apenas 11por cento do total das suas receitas).
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PCP entregou contas de 2008 no Tribunal Constitucional
É sempre deprimente constatar que pessoas inteligentes quando se trata do PCP muitas vezes perdem a «tramontana».
E porque o assunto continua na ordem do dia aqui se recorda este artigo de Bernardino Soares, no jornal «Público» de de 15 de Maio de 2009:
A lei do financiamento dos partidos, aprovada em 2005 (em conjunto com a também anti-democrática lei dos partidos políticos), visou dois objectivos essenciais: aumentar as subvenções públicas e atingir o financiamento militante do PCP e em particular a realização da Festa do Avante!. Sob a capa da transparência que corresponderia ao crescimento do financiamento público e à obrigatoriedade de a quase totalidade das restantes receitas terem de ser tituladas por meio bancário, cercearam-se de forma absurda os pequenos contributos provenientes de iniciativas de angariação de fundos e das quotas e contribuições dos militantes.
Curiosamente, o brutal aumento das transferências do Estado para os partidos, que só em relação ao PS e ao PSD implicou um acréscimo de quase 5 milhões de euros, não suscitou então crítica geral.
As alterações agora propostas, que numa pequena parte resultam de propostas do PCP, minoram alguns efeitos da redacção original, mas não chegam para corrigir o seu carácter profundamente negativo. Rejeitá-las significaria contudo manter a iniquidade da lei no seu grau máximo.
A polémica acerca destas alterações tem assentado numa grande dose de deturpação, má-fé ou insolente ignorância. Uma das principais acusações é a do aumento do financiamento dos partidos pelo Estado. Não há dúvida de que são chocantes, ainda mais na situação actual, as subvenções públicas e os limites de despesas de campanhas eleitorais, com montantes inaceitavelmente elevados. No actual processo de alteração da lei não esteve em discussão a redução destes montantes, mas também não se aumentaram as subvenções aos partidos, com excepção da verba para a 2ª volta das eleições para Presidente da República (aliás com a oposição do PCP). Há que salientar que o actual processo legislativo impediu o crescimento das subvenções aos partidos na proporção do aumento do salário mínimo, ligando-as ao indexante de apoios sociais (IAS), travando assim a passagem do valor de referência de 426 para 450 euros, o que implicaria por exemplo nas eleições europeias um acréscimo de até 240 mil euros por candidatura.
Outra questão é a das receitas em numerário. Mantendo-se a regra de que devem entrar por meio bancário, trata-se nesta alteração de alargar o absurdo limite da parte que pode ser entregue em numerário, actualmente cerca de 22 mil euros por ano e por partido. Só que, para além de terem de ser depositadas em conta própria, sujeita à fiscalização da entidade competente, estas contribuições não podem exceder 25% do IAS, isto é, cerca de 104 euros, o que não se compadece com as insistentes referências às “malas de dinheiro”. A equiparação das receitas em numerário a financiamentos duvidosos é abusiva. Com tudo o que sabemos hoje da banca, uma transferência de uma conta off-shore não é certamente mais idónea do que um contributo militante de alguns euros entregue por convicção partidária. Não é no veículo que está o problema.
Rejeitar esta alteração significa excluir as quotas de milhares de militantes, por serem baixas e por isso naturalmente pagas em numerário, ou por estes não terem sequer conta bancária (que seria assim um requisito obrigatório para ser militante). Significa atingir deliberadamente iniciativas como a Festa do Avante!, que teriam as suas receitas comprometidas, uma vez que, mesmo com os cerca de 80 terminais de pagamento automático já disponibilizados, é impossível que as centenas de milhares de pequenas despesas possam fazer-se sem recurso ao numerário.
É necessária uma lei que respeite e valorize a participação cívica e militante na vida dos partidos; que não inviabilize as formas de organização próprias de cada partido, nem ataque o PCP; que rejeite a concepção dos partidos como uma espécie de repartições públicas vivendo crescentemente à custa do orçamento do Estado; que não vise condicionar a realização da Festa do Avante!.
Contrapor a transparência à liberdade de organização, militância e iniciativa partidária é um absurdo anti-democrático que a actual lei do financiamento perfilha e que continuará a ter o nosso mais firme combate.
(sublinhados meus)
Muitos não sabendo do que falam, muitos outros mentindo e deturpando por saberem exactamente do que falam, ergueram uma operação a propósito das alterações à lei do financiamento dos partidos. Os objectivos são claros: identificar no PCP a responsabilidade destas alterações, favorecendo a ideia de que os partidos são «todos iguais», tão necessária quanto indispensável para garantir que os «iguais» de facto se perpetuem no poder.
No mar de escândalos e de enriquecimento ilícito e da escandalosa drenagem de dinheiros públicos para salvar banqueiros e especuladores, nada melhor do que instrumentalizar as alterações agora aprovadas para desviar atenções.
Nesta campanha de meias verdades, algumas engenhosas mistificações e abundantes mentiras, vale a pena deixar sublinhadas sete verdades, que clarificam e rectificam o que sobre a questão se tem lido e visto.
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