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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Grécia: um país e um povo em luta pela sua dignidade e pelo seu futuro

«O Expresso on-line de 28.6.2015 noticiava (é apenas um ex.): “Se a meio da semana as instituições (a “troika”) exigiam uma taxa de 23% para todos os bens e serviços (com exceção de uma de 6% para medicamentos, livros e teatro), a gora a troika aceita uma taxa intermédia de 13% em alimentos básicos, energia, água e hotéis, mantendo os 23% para a restauração”.

A pergunta que naturalmente se coloca para reflexão é a seguinte:

Como é que foi possível chegar a este grau de interferência na vida interna de um país sem que isso provoque um protesto generalizado nos países da U.E.? Como tudo isto se tornou “normal” e “natural”? Como foi possível que os eurocratas da Comissão Europeia, do BCE, do FMI, etc., se arroguem no direito de interferir desta maneira na vida dos países? Como é possível, face à posição de resistência do governo grego, que a diretora do FMI tenha o desplante da acusar o governo grego de “falta de maturidade”? Que Durão Barroso, ex-presidente da CE, diga que “tem falta de experiencia”’. E que perante tudo isto, Cavaco Silva apenas considere a Grécia como um simples número, pois se sair do euro, o número de países passa de 19 para 18; que Passos Coelho e a sua ministra das Finanças só tenha para dizer que “Portugal tem uma almofada financeira para enfrentar a turbulência da saída da Grécia da zona do euro”. E que os media em Portugal e, nomeadamente, a maioria dos seus “comentadores” se unam numa santa aliança para desacreditar o governo grego, e para convencer a opinião pública que tudo isso é “normal” e “natural”, acusando o governo grego de “não ter juízo” ou de ter ”várias caras”. Chegando mesmo a escrever que Tsipras tem tido uma conduta errática porque a mulher o ameaçou com divórcio (o Expresso têm-se destacado nessa campanha). E por último a entrada na campanha pelo “sim” do presidente do Eurogrupo, da Holanda e do próprio BCE pela voz de Vitor Constâncio.

Para estes senhores tudo vale mesmo a interferência na vida interna de um país. Para estes senhores a soberania de um país e a dignidade de um povo são valores que já não existem (estão em desuso). Para eles a resistência do povo e do governo grego aos ditames de Bruxelas, é uma afronta porque lhes faz lembrar a indignidade da sua posição. Parafraseando a duquesa de Bragança, Luísa Gusmão, apetece dizer: “Melhor ser livre um dia, que andar de cócaras e ser submisso toda a vida”.

Contrariamente ao que afirmam o governo e o próprio presidente da República, não é verdade que Portugal não seria afetado com uma eventual saída da Grécia da Zona do euro. Apenas um ex. para provar isso. Como a experiência já mostrou as taxas de juro da divida pública disparariam. A banca e os seguros que tem cerca de 70.000 milhões € de títulos de divida, a maioria pública (Ativos para venda), sofreriam um forte “rombo”, porque a divida pública sofreria uma forte desvalorização, tornando ainda mais difícil a situação destes setores.»

 

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Pelo direito à informação. Não à discriminação e ao silenciamento

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1. O PCP alerta e denuncia as iniciativas em desenvolvimento para estabelecer a confusão entre a liberdade de imprensa e a total discricionaridade na cobertura jornalística das campanhas eleitorais e introduzir alterações legislativas que possam justificar a violação de princípios de pluralismo e não discriminação político-eleitorais. Este processo, a pretexto do caminho desbravado por PS, PSD e CDS, com o acordo a que tinham chegado sobre a cobertura jornalística das eleições, contra a qual o PCP se pronunciou, e cujos problemas não se limitaram à norma que foi mais mediatizada e criticada, o chamado plano prévio de cobertura, não só não parou, como assume particular gravidade para o regime democrático. Um processo que visa um domínio ainda maior de posições e protagonistas políticos do PS, PSD e CDS-PP no espaço mediático.

PCP sublinha que o regime jurídico em vigor reúne os elementos e disposições necessárias ao enquadramento da cobertura jornalística de campanhas eleitorais. É certo que nem sempre conseguindo prevenir entorses e incumprimentos, como se pode constatar em muitas das coberturas noticiosas e que têm sido objecto de fundamentados protestos, designadamente do PCP, sobre silenciamentos ou discriminações ocorridas. Mas também é verdade que as múltiplas tentativas e práticas de discriminação e tratamento desigual colidem com o regime legal que, por si só, contém instrumentos que a serem melhor efectivados podem não só funcionar como instância de recurso, como contribuir para a aplicação dos princípios de respeito pelo direito à informação e esclarecimento.

Sem prejuízo de correcções ou precisões que a própria evolução do quadro mediático podem justificar, o que importa sublinhar é que a legislação em vigor tem vindo a permitir regular a matéria em questão. Ao contrário do que tem sido alimentado, é falso que a legislação obrigue a tratar igual o que não é igual; o que a lei obriga, e não pode prescindir disso, é que a iniciativas ou matérias de relevância idêntica seja dado idêntico tratamento. Ao contrário do que se afirma, a legislação em vigor não anula o exercício de critérios editoriais; o que garante, e não pode deixar de garantir, é que em nome desses critérios não se subordine ou anule o direito dos cidadãos eleitores a serem informados, e não se legitime o favorecimento ou discriminação desta ou daquela força política em função dos interesses em presença. Ao contrário do que se afirma, a actual legislação não ataca a liberdade de imprensa; o que assegura é que essa liberdade não seja pretexto para discriminação e silenciamento de uns a favor da promoção e projecção de outros. Ao contrário do que se diz, a actual legislação não limita o direito de informar; o que assegura, e não pode deixar de assegurar, é que em nome de alegadas disputas de audiências concebidas a partir de grelhas de promoção artificial de uma ou outra candidatura, não se condicionem deliberadamente as opções eleitorais que livremente cada cidadão tem o direito de assumir. Para o PCP, e também para a própria Lei, a liberdade de informação, não pode nem deve ser confundida com a liberdade de silenciar e discriminar, designadamente aqueles que se opõem consequentemente ao rumo de desastre nacional que está em curso. Nesta consideração, para o PCP, independentemente de apreciações críticas que justamente tem formulado, não está em causa a apreciação de opções, atitudes ou condutas de editores mas sim a existência de regras que sirvam para salvaguardar princípios democráticos fundamentais face a práticas que os ponham em causa.

2. As declarações do Presidente da República Cavaco Silva, carregadas de rancor e intolerância para o que o 25 de Abril representou e representa, evidenciam que o que alguns aspiram é, também neste domínio, atacar e destruir valores democráticos, como os da pluralidade e igualdade. Tais declarações revelam em toda a sua amplitude que, em nome da liberdade de imprensa, o que está em preparação é um dos mais severos ataques ao regime democrático.

Como ainda recentemente as eleições regionais da Madeira evidenciaram, com a ostensiva e ilegítima operação de promoção das candidaturas do PS, do PSD e do CDS, e, sobretudo com a exclusão da CDU, dos debates e entrevistas promovidos pelos canais públicos de rádio e televisão em período eleitoral, percebem-se as reais consequências que resultariam da ambicionada rasura de princípios de igualdade, imparcialidade e isenção que deve presidir à realização de actos eleitorais. São estes princípios que a defesa do regime democrático exige que sejam preservados, num quadro de compatibilização entre o direito à opinião e liberdade de edição, com o dever principal de informar com rigor e objectividade, assegurar a igualdade de tratamento e de não discriminação em que se devem basear eleições livres e democráticas.

3. Para o PCP, a questão decisiva que se coloca no plano da cobertura pela comunicação social para os próximos actos eleitorais, bem como para o conjunto da actividade política na vida nacional, passa por impedir a concretização dos objectivos desta ofensiva e pela garantia de uma cobertura informativa plural destas eleições, e não comprometida com os grandes interesses – o que, entre outros aspectos, implica assegurar: o reforço do papel do serviço público de rádio e televisão garantindo a sua desgovernamentalização; o respeito pelos direitos e o trabalho dos jornalistas e demais profissionais; o reforço da capacidade de intervenção da Comissão Nacional de Eleições, mas também da Entidade Reguladora para a Comunicação Social no seu papel de garantir o pluralismo, a isenção, o rigor e o direito à liberdade de informação. A questão que se coloca é assegurar um papel da comunicação social como uma importante peça na vida democrática no nosso País.

(sublinhados meus)

 

Indústria fecha ano em queda

Em construção    O volume de negócios da indústria aumentou 0,8 por cento em Dezembro, face ao período homólogo anterior, mas o sector encerrou 2014 a perder 1,2 por cento, face a 2013.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, publicados dia 5, os agrupamentos de bens de consumo e de bens intermédios passaram de reduções de 7,4 e de 5,4 por cento, respectivamente, em Novembro, para aumentos de 2,6 e de 1,2 por cento em Dezembro.

O índice de emprego na indústria apresentou uma variação homóloga de 1,1 por cento em Dezembro, mas os índices de remunerações e de horas trabalhadas caíram 0,2 e 0,7 por cento no mesmo mês.

 

«A dívida pública é sustentável», com crescimento do PIB a 4%, todos os anos e durante 30 anos... (Cavaco Silva dixit)

 

Um Presidente da República cheio de pesporrência

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A propósito das declarações de Aníbal Cavaco Silva, cidadão que ESTÁ de Presidente da República, sobre a s conversas que manteve com Ricardo Salgado sobre a crise no BES importa eslarecer o seguinte:

  • Quem define o que é e o que não é segredo de Estado é a lei. Não é o cidadão Aníbal Cavaco Silva.
  • A reserva que este cidadão acha que deveria manter por cortesia para com o seu interlocutor não tem sentido. É o próprio Ricardo Salgado que revelou o teor das conversas.
  • O segredo que Aníbal Cavaco Silva quer guardar é outro: conhecia a real situação do BES por informação prestada pelo seu principal responsável.
  • E no entanto continuou a afirmar publicamente que a situação do Banco era sólida, refugiando-se numa outra mentira do Banco de Portugal.
  • Os cidadãos têm pois o direito de saber se o conteúdo da carta que Ricardo Salgado dirigiu à Assembleia da República é verdadeiro.
  • Têm o direito de  saber o que fez, a ser verdadeiro o conteúdo, o Presidente da República.
  • Têm o direito de saber de que elementos dispunha o Presidente da República para afirmar que o BES era sólido.
  • Têm o direito de saber que informações lhe deu o Banco de Portugal para que se sentisse confortável e confiante naquelas afirmações.
  • Têm o direito de conhecer ao pormenor os elementos que tinha o Presidente da República sobre o trabalho do Banco de Portugal para dizer que considerava a sua actuação «muito, muito correcta».

Cada vez se torna mais claro que TODOS – Cavaco Silva, Passos Coelho, Paulo Portas, Maria Luís Albuquerque, Carlos Costa, Troika – mentiram sobre o BES.

Mentiram nas declarações públicas que fizeram sobre a real situação do Banco.

Mentiram quanto ao modo como decidiram intervir.

Mentiram quanto à decisão e ao tempo da intervenção.

Mentiram quanto às mensagens veiculadas para benefício de uns quantos e prejuízo de outros.

 

E ninguém é responsabilizado civil e criminalmente? E não se pode prendê-los?...

 

Travar a liquidação da PT, apurar responsabilidades, defender o interesse nacional

Travar a liquidação da PT, apurar responsabilidades, defender o interesse nacional

 

Duas pessoas sérias (???) com a mesma informação têm de concordar

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Desenho de Fernando Campos (o sítio dos desenhos)

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«duas pessoas sérias com a mesma informação têm de concordar» (Cavaco Silva dixit)

Esta frase «assassina», proferida há uns tempos pelo cidadão Aníbal Cavaco Silva na sua qualidade de Presidente da República de Portugal em entrevista à jornalista Judite de Sousa, é o exemplo acabado do tipo de argumentos e conceitos OBJECTIVAMENTE (independente da vontade do seu autor) cripto-fascistas. O que implica a nossa permanente denúncia, até porque reafirmada.

Todo o progresso da humanidade assenta precisamente na concepção contrária «duas pessoas sérias com a mesma informação podem discordar».

Na história os exemplos não faltam das consequências deste raciocínio: as diferentes Inquisições, com os seus cortejos de milhões de mortos, aí estão para o demonstrar à saciedade.

Qual é a ideia do Presidente da República? Instituir o pensamento único?...

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Os efeitos comprovam que mudar a lei favoreceu a exploração dos trabalhadores

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Nos anos de restauração do capitalismo monopolista, os governos e os partidos da política de direita procuram recuperar nas leis do trabalho a relação de forças que estava a impor-se nos órgãos do poder central, mas não declaram o objectivo de destruir o que foi conquistado pelos trabalhadores e pelo povo com a revolução de Abril e que ficou consagrado na Constituição promulgada a 2 de Abril de 1976.

O agravamento da exploração do trabalho, para benefício do capital, é um propósito que tem sido repetidamente disfarçado em sucessivas alterações da legislação laboral, recorrendo a vocábulos como inovação, actualização, modernização, simplificação, crescimento, competitividade, criação de emprego, flexibilidade. Os argumentos que fundamentam as alterações da legislação laboral repetem-se como uma estafada cassete. 

O Código

Após a derrota do PS nas eleições de Dezembro de 2001, para os órgãos das autarquias locais, António Guterres demitiu-se e o PSD saiu em primeiro lugar nas legislativas de 17 de Março de 2002. O Governo PSD/CDS de Durão Barroso, Paulo Portas e Bagão Félix (ministro do Trabalho) apresentou na AR, em Novembro de 2002, uma proposta de lei para aprovação do Código do Trabalho, com vista a «proceder à revisão e à unificação de múltiplas leis que regulam a prestação do trabalho subordinado».

Uma Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral tinha sido constituída em Março de 2000 e apresentou propostas em Setembro de 2001 e em Maio de 2002.

No programa do Governo PSD/CDS eram indicadas, como medidas prioritárias: «sistematizar, sintetizar e simplificar a legislação laboral», «promover a adaptabilidade e a flexibilidade da organização do trabalho, por forma a aumentar a competitividade da economia e das empresas», «criar as condições que permitam flexibilizar os horários de trabalho» e «adoptar as medidas necessárias com vista a permitir um aumento da mobilidade dos trabalhadores, por forma a assegurar uma maior convergência regional e uma economia mais competitiva».

Na exposição de motivos da Proposta de Lei 29/IX declarava-se que «é objectivo estruturante do Código inverter a situação de estagnação da contratação colectiva, dinamizando-a».

À substituição de Durão Barroso por Santana Lopes seguiram-se as eleições de 20 de Fevereiro de 2005, a maioria absoluta do PS e a acção de Vieira da Silva, como ministro do Trabalho de José Sócrates, a desdizer o que afirmara enquanto deputado na oposição. Mas isso não se declara na justificação da Proposta de Lei 35/X (Setembro de 2005). Há que mudar matérias da negociação e contratação colectiva porque «é imperioso criar, desde já, as melhores condições possíveis para que quer os empregadores e as suas associações, quer os sindicatos, sejam motivados pelo quadro legal vigente a negociar entre si as transformações para que a competitividade económica das empresas e os direitos sociais dos trabalhadores se articulem de modo a recriar um ciclo virtuoso de crescimento económico, de promoção do emprego e de melhoria da equidade social». -

A «flexigurança» 

  • Uma revisão do Código do Trabalho é desencadeada em 2006, depois de a Comissão Europeia ter lançado a ideia da «flexigurança» no Livro Verde sobre as relações de trabalho. Já com Cavaco Silva em Belém, o Governo do PS criou as comissões do Livro Verde e do Livro Branco. Um pacote de propostas foi divulgado em Julho de 2007.

A Proposta de Lei 216/X dá entrada na AR um ano depois, invocando que seria necessário intervir para «sistematização do acervo legislativo», «promoção da flexibilidade interna das empresas», «melhoria das possibilidades de conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar», «melhoria da articulação entre a lei, as convenções colectivas de trabalho e os contratos de trabalho», «desburocratização e simplificação do relacionamento entre as empresas e os trabalhadores, e de uns e de outros com a Administração Pública».

  • A revisão do Código de 2009 – que mais uma vez não tocou aspectos que o PS na oposição tão veemente criticara – foi apresentada como parte de «uma estratégia de reforma mais ampla, que prevê a criação de outros instrumentos indispensáveis ao efectivo crescimento económico, à melhoria da competitividade empresarial, ao aumento da produtividade, à melhoria da empregabilidade dos cidadãos e da qualidade do emprego, uma estratégia norteada, também no sentido do combate às desigualdades e da promoção da partilha mais equitativa dos resultados do progresso económico». A Lei 7/2009 foi publicada a 12 de Fevereiro.
  • A sua segunda alteração (Lei 53/2011, de 14 de Outubro) começou a ser desenhada no último trimestre de 2010, com a «iniciativa para a competitividade e o emprego», por um Governo PS/Sócrates que já não tinha maioria absoluta na AR.

A Proposta de Lei 2/XII foi já apresentada pelo Governo do PSD/CDS, saído das eleições de 5 de Junho de 2011, e retomou sem ressalvas o «acordo tripartido» (Governo, patrões e UGT) de 22 de Março desse ano, acrescentando-lhe o memorando entretanto assinado com o FMI, o BCE e a UE. O propósito da alteração legislativa foi reduzir as indemnizações por despedimento, mas surgiu temperado com os condimentos do costume.

Do programa do Governo, foram evocadas «medidas dirigidas ao bem-estar das pessoas e à competitividade das empresas e da economia», exigindo «uma legislação laboral flexível, concentrada na protecção do trabalhador, e não do posto de trabalho, no quadro de um modelo de flexisegurança, que fomente a economia e a criação de emprego e que vise combater a segmentação crescente do mercado de trabalho».

Do pacto de agressão, veio a obrigação de «implementar reformas tendentes à protecção e à criação de emprego, em especial para os jovens».

  • A terceira alteração (Lei 23/2012, de 25 de Junho) ganhou impulso no «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego», que os três parceiros habituais (Governo, patrões e UGT) firmaram em Janeiro de 2012, prometendo «benefícios para a dinamização do mercado laboral e a competitividade das empresas».

A nova lei iria «empreender a modernização do mercado de trabalho e das relações laborais» e contribuir «de facto, para o aumento da produtividade e da competitividade da economia nacional». Era apresentada como um diploma «primordial para proporcionar aos trabalhadores, principais destinatários da legislação laboral, um mercado de trabalho com mais e diversificadas oportunidades».

  • A Lei 47/2012, de 29 de Agosto, destinou-se apenas a adequar o Código a uma lei sobre escolaridade obrigatória e universalidade da educação pré-escolar, que já tinha três anos.
  • A compensação devida ao trabalhador em caso de cessação do contrato de trabalho volta a ser atacada na quinta alteração (Lei 69/2013, de 30 de Agosto). Mais uma vez, embaratecer o despedimento mostra-se «uma medida importante para um mercado de trabalho que pretende proporcionar mais e melhores oportunidades para todos os trabalhadores e em particular para os que se encontram em situação de desemprego».
  • A sexta alteração (Lei 27/2014, de 8 de Maio), foi a resposta do Governo à declaração de inconstitucionalidade de normas da Lei 23/2012, sobre despedimentos por extinção do posto de trabalho e por inadaptação . Apresentando um cardápio de critérios para uso e abuso do patronato, o Governo insistiu que se trata de «medidas fundamentais para a promoção de uma legislação laboral flexível, que se traduza na modernização do mercado de trabalho e das relações laborais».
  • Não seria agora difícil prever o que terá sido apresentado como justificação da sétima alteração. Para que não haja dúvidas, contudo, cita-se a «exposição de motivos» da Proposta de Lei 230/XII.

Ao lembrar que tudo remonta ao «compromisso» de Janeiro de 2012, o Governo destaca «uma clara aposta na dinamização da negociação colectiva». Porque «cumpre assegurar que se encontram reunidas as condições necessárias ao fomento e desenvolvimento de novos processos negociais no âmbito da contratação colectiva», «procede-se à conjugação da possibilidade de suspensão do período de negociação com a redução dos prazos de sobrevigência e caducidade das convenções colectivas».

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Marcar o território

     O PCP cumpriu a sua missão política no presente e marcou o território para o futuro.

A ida do secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, ao Palácio de Belém, para uma audiência com o Presidente da República, Cavaco Silva, onde pediu a demissão do Governo chefiado por Pedro Passos Coelho e a convocação de eleições, pode ter passado despercebida a muitos.

Muitos dos que nela repararam, podem ter achado estranho – e outros até pensado que era absurdo – o líder de um partido minoritário sentir-se com legitimidade para pedir a queda de um Governo eleito, mesmo tendo em conta que a coligação governamental do PSD e do CDS saiu derrotada nas europeias do mês passado.

Mas o acto político desempenhado pelo secretário-geral do PCP nada tem de absurdo ou de inusitado, antes é um sinal de coerência e também um sinal do empenhamento e da atenção com que os comunistas portugueses vivem o actual momento político.

O apelo ao Golpe de Estado por Pedro Passos Coelho

Desenho de Fernando Campos (o sítio dos desenhos)

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Primeiro-ministro concorda que se os juízes não aceitam ser escrutinados então não têm condições para se manterem no cargo

Artigo 111.º
Separação e interdependência

1. Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição.

2. Nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei.

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Portanto, com aquela afirmação o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, violou de forma clara este artigo da Constituição da República Portuguesa sobre a separação de poderes.

Com aquela afirmação ultrapassou todos os limites da legalidade constitucional.

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Com aquela afirmação passou a ser um golpista assumido!

Artigo 222.º
Composição e estatuto dos juízes

1. O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes.

2. Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.

3. O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional tem a duração de nove anos e não é renovável.

4. O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito pelos respectivos juízes.

5. Os juízes do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade e estão sujeitos às incompatibilidades dos juízes dos restantes tribunais.

6. A lei estabelece as imunidades e as demais regras relativas ao estatuto dos juízes do Tribunal Constitucional.

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Aquela afirmação é razão mais do que suficiente para que o Presidente da República de Portugal demita o 1º ministro.

Vai o Presidente da República pactuar com o golpe até às últimas consequências?

Nesse caso Aníbal Cavaco Silva estará a renegar o seu próprio juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição.

Artigo 3.º
Soberania e legalidade

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

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Ao Povo cabe a última palavra!

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Em 1987, tal como agora, Aníbal Cavaco Silva não respeitava a Constituição

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Constituição da República Portuguesa:

Artigo 7.º
Relações internacionais

(...)

3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

(...)

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Recorde-se:

  • O derrube do fascismo e a conquista da democracia em 25 de Abril de 1974 foi alcançado através de uma «Revolução dos Cravos» feita de armas na mão.

  • Apoiámos o direito do povo de Timor a usar a resistência armada.

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