Um perigoso instinto censório, prepotente e autoritário
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Este repetido acto persecutório da Câmara de Viseu contra o PCP, constituiu uma grosseira violação da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente do seu Artigo 37º, uma afronta aos Acórdãos do Tribunal Constitucional, nomeadamente o 636/95 e o 258/06, bem como de vários pareceres da Comissão Nacional de Eleições (CNE), e do tribunal da Relação de Coimbra (que ilibou os nossos jovens) que reafirmam que “A liberdade de propaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora, pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivos autárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda”, acrescentando que “Os órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica”.
1. Não deixa de ser intrigante que um dos eixos fundamentais da campanha eleitoral do PPD/PSD tenha sido a «asfixia democrática».
Os leitores recordar-se-ão que em sucessivos escritos nesta coluna foram revelados comportamentos «asfixiantes» de diversos interventores com responsabilidades institucionais nas diferentes fases dos processos eleitorais. Sobre algumas das questões aqui levantadas membros da Comissão Nacional de Eleições vieram a terreiro pronunciar-se. Pois bem, em mais de noventa por cento dos casos relatados a sua origem esteve em militantes do PPD/PSD, nomeadamente em autarcas seus.
A direcção do PPD/PSD sanciona tais comportamentos? Pergunto porque nunca li, ouvi ou vi declarações de críticas dessas actuações. Ou será que desconhece a realidade? Ou, o que é mais grave, sabe e assobia para o lado?
Quando na Madeira, ainda não há muito, se ameaçava atirar os comunistas e outros democratas ao mar estávamos (estamos?) perante comportamentos democráticos? Quando um primeiro-ministro do PPD/PSD, hoje Presidente da República, permitiu que durante anos a fio os então denominados Serviços de Informação da República lhe remetessem relatórios onde partidos políticos, sindicatos, movimentos de cidadãos, associações cívicas e tuti quanti eram apelidados de «inimigos internos» estamos perante o quê?
2. Igualmente intrigante é a «extraordinária vitória eleitoral» do Partido Socialista. O PS sofreu uma acentuada quebra eleitoral. Passou de maioria absoluta a maioria relativa. Perdeu mais de meio milhão de votos e 24 deputados. Algum leitor caridoso me quer explicar em que parte do mundo é que tudo isto pode ser interpretado como «extraordinária vitória»? Parafraseando alguém «depois o burro sou eu…»
Como intrigante foi (ou talvez não), mais uma vez, a peregrina ideia veiculada por quase toda a comunicação social de que estas eleições se destinavam a eleger um primeiro-ministro em vez de 230 deputados. Mas os leitores querem apostar comigo que os que criaram as «caixas» de eleições para primeiro-ministro vão ser os mesmos que mais adiante vão falar da não ligação dos deputados aos eleitores?
Menos intrigante foi o assistirmos, também sem carácter de novidade, a uma cobertura por parte de muitos órgãos de informação das campanhas eleitorais das diferentes forças políticas assente numa atitude pré-determinada de silenciamento, desvalorização e discriminação de alguns partidos face a outros. Mais uma vez nos títulos de jornais, revistas, rádios e televisões predominaram as tentativas de bipolarização PS-PPD/PSD, a crescente fulanização, a lateralização dos assuntos relevantes da campanha. Os objectivos são conhecidos: por um lado, escamotear as responsabilidades que PS, PPD/PSD e CDS/PP partilham na actual situação do país. Por outro esconder ou, no mínimo, a esbater a identidade de políticas entre estes partidos.
Umas quantas eleições legislativas depois continuam a intrigar-me os «critérios jornalísticos» que presidem a tais actuações. Mas o problema deve ser meu…
3. E, para terminar, desde já me declaro intrigado pelo facto de haver muita gente inteligente que parece não aprender com os erros passados.
Aí estão de novo as mistificações sobre a instabilidade política do país (como será que tantos e tantos países são governados há dezenas de anos por coligações?). Aí estão os falsos argumentos de combate ao défice orçamental. Aí estão as sugestões de pactos de regime. Tudo muito bem embrulhado em discussões académicas e/ou especulações de cenários.
O objectivo é um só: continuar e aprofundar as políticas dos interesses da direita e da direita dos interesses. Só que a solução para os problemas do país parece que passa pela ruptura com trinta e três anos dessas políticas. Digo eu…
Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação
In jornal "Público" - Edição de 2 de Outubro de 2009
Confesso, caros leitores, que tenho acompanhado meio divertido a polémica em torno da colocação das estruturas de propaganda política, nomeadamente do PSD, no Marquês de Pombal em Lisboa. Não deixa de ser curioso ler e ouvir o Partido Social-Democrata a esgrimir os mesmos argumentos do PCP ou da CDU. É caso para dizer que «pela boca morre o peixe».
É nítido que, também nesta questão, o PSD fala a várias vozes. E de que lado está o presidente da Câmara Municipal de Viseu?
Recordemos o que está em causa e que tantas vezes tem sido levantado, SEMPRE com o mesmo resultado final: a legislação sobre a propaganda comercial aplica-se ou não à propaganda política?
O Artigo 37.º da Constituição da República estipula que «Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.». E que «O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.».
Ao longo dos últimos 25 anos, sempre que é chamado a pronunciar-se sobre este tema, o Tribunal Constitucional (TC) tem-no feito no mesmo sentido. Basta ler os sucessivos acórdãos – nº 74/84, 248/86, 307/88, 636/95, 231/2000, 258/2006. O TC considera, inequivocamente, que em matéria de propaganda política «a regulamentação legislativa é integralmente reservada à Assembleia da República». E «só a Assembleia da República pode proceder à sua restrição, seja qual for o motivo invocado para o fazer.».
Mais diz o TC: «a própria regulamentação de direitos, liberdades e garantias deve ser feita por lei ou com base em lei, não podendo ficar para regulamentos dos órgãos autárquicos mais do que “pormenores de execução”».
O mesmo tem sido, como não podia deixar de o ser, o entendimento da Comissão Nacional de Eleições (CNE). Basta ler os seus sucessivos pareceres, nomeadamente os do último mês sobre os recursos do PSD em Lisboa e de Narciso Miranda em Matosinhos.
A Câmara de Viseu sabe-o perfeitamente. Não é por acaso que no Regulamento de Publicidade do Município de Viseu de 2005 logo no seu Artigo 2.º, nº 2, se estipulava que «Exclui-se do âmbito de aplicação deste Regulamento a afixação e inscrição de mensagens de propaganda de natureza política.».
Se a maioria PSD no Executivo Municipal de Viseu e os deputados da Assembleia Municipal (onde têm assento deputados da Assembleia da República) tivessem memória, recordar-se-iam do Parecer da CNE a propósito do «Regulamento sobre o Ordenamento da Propaganda Política», aprovado pela Câmara Municipal de Viseu, em Janeiro de 1995.
Disse então (como agora em Lisboa…) a CNE: «A liberdade de propaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora, pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivos autárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda…». E no nº 14 desse parecer: «As deliberações que consubstanciam o “Regulamento do Ordenamento da Propaganda Política” (da Câmara de Viseu) em apreço são materialmente ilegais».
Nota solta: Os leitores que me perdoem as inúmeras citações. Mas pelos vistos elas são necessárias porque há sempre quem queira «governar» ao arrepio da Lei…
Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação
In "Jornal do Centro" - Edição de 24 de Abril de 2009
Fernando de Carvalho Ruas, nascido em Farminhão a 15 de Janeiro de 1949, não é uma pessoa qualquer, digo eu.
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é, nomeadamente:
Daí o ter andado intrigado com a sua atitude em relação à propaganda da Festa do «Avante!» 2008.
Súbito ataque de iliteracia? Não percebeu o artigo 37º da Constituição da República? Não apreendeu o conteúdo da Lei 97/88 e da Lei 23/200? Não entendeu o acórdão nº 258/2006 do Tribunal Constitucional? Não percepcionou os vários pareceres da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que reafirmam que «nenhuma Câmara Municipal pode produzir regulamentos que determinem outras regras para além das que a Lei geral estabelece”» e que «a liberdade de propaganda é aplicável durante os períodos eleitorais como fora deles»?
Ou desconhecimento que a hierarquia das leis em Portugal é: Constituição, Lei (da Assembleia da República), Decreto-lei (do governo), Portaria e Despacho. Logo nenhum regulamento de uma Câmara Municipal se pode sobrepor à lei?
Ou seria por causa da Volta a Portugal em bicicleta e não querer que as imagens dos pendões, faixas e cartazes da Festa do «Avante!» aparecessem nas Televisões?
Ou ignorância de que 48 anos de ditadura fascista, com ilegalização, milhares de PIDE's, dezenas de milhar de legionários e bufos, aparelho repressivo da GNR e da PSP, perseguições, torturas e prisões não silenciaram a voz do Partido Comunista Português?
Ou...
De repente fez-se luz. Está tudo explicado!
«A rua não é do PCP» proclamou tonitruante no Pontal o seu «camarada» de partido Mendes Bota. O povo pode fazer o «disparate» (sic) de votar no PCP nas próximas eleições, afirmou do alto da sua cátedra, no mesmo local, outro «camarada» do PSD, Ângelo Correia (estes senhores não se enxergam?). Isto depois de idênticas teses expendidas na comunicação social dominante por Mário Soares, Manuel Alegre e outros socialistas (já repararam como a forma é diferente, mas o conteúdo é o mesmo?).
O problema, está visto, é mesmo o PCP. A sua intensa actividade. As suas propostas alternativas. O seu apoio ao desmascaramento, à resistência e ao combate às políticas da direita dos interesses.
Já que estamos a falar de «legalidade» só uma dúvida metódica minha: as estruturas onde está a publicidade ao Palácio do Gelo (nomeadamente os outdors) estão, à data de hoje, devidamente licenciadas?
1 – Hoje à tarde, dia 11 de Agosto/08 retomando práticas que pensávamos afastadas da vida política local, a Câmara Municipal de Viseu, num acto de inqualificável prepotência anti-democrática, mandou destruir a propaganda do PCP afixada em diversos locais da cidade relativa à Festa do Avante 2008.
2 – Este acto persecutório contra o PCP constitui uma grosseira violação da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente do seu Artigo 37º, que consagra o direito à liberdade de expressão e propaganda, e afronta os acórdãos do Tribunal Constitucional, especificamente o 258/2006 e vários pareceres da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que reafirmam que “nenhuma Câmara Municipal pode produzir regulamentos que determinem outras regras para além das que a Lei geral estabelece” e que “a liberdade de propaganda é aplicável durante os períodos eleitorais como fora deles”.
3 – Sabendo que está a violar as leis da República e a atentar contra os direitos democráticos e a vida democrática na cidade de Viseu, (apenas a propaganda política do PCP foi removida) o PCP não vê outra razão para esta sanha persecutória da Câmara, que não seja a de deliberadamente “eliminar” a forte presença política do Partido na cidade e no Concelho em vésperas de importantes actos públicos.
4 - O que é ainda mais lamentável é que esta atitude de intolerância política para com o PCP, contrasta com a conivência que a mesma Câmara tem mantido perante a avassaladora publicidade exibida nos mesmos espaços pelo grande comércio (leia-se grandes superfícies comerciais) que muito tem contribuído para desgraçar o comércio tradicional de Viseu.
5 - O PCP e a população sabem que o Dr. Fernando Ruas tem um elevado conceito de democracia, bem expresso na sua solução de mandar “correr à pedrada” os funcionários do estado que exigiam que se cumprisse a lei. Mas o PCP não se deixará intimidar por esta atitude anti-democrática. Por esta ofensa aos direitos políticos e constitucionais apresentámos hoje mesmo uma queixa/crime na polícia contra a Câmara Municipal de Viseu e prosseguiremos com a colocação de propaganda, no exercício pleno das liberdades que ajudámos a conquistar e pelas quais estamos dispostos a lutar com todas as nossas forças.
6 – Por último, o PCP chama a atenção das outras forças democráticas, nomeadamente aquelas representadas no Executivo e na Assembleia Municipal de Viseu, para a gravidade deste acto censório da Câmara Municipal e para a necessidade de se demarcarem e denunciarem este grave atentado.
Viseu, 11. Agosto.08´
O Secretariado da DOR Viseu do PCP
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