A intensa operação ideológica a propósito da limitação de mandatos está intimamente associada à campanha de descredibilização da democracia e à persistente acção para procurar desviar e iludir os principais problemas da vida política nacional.
A cobertura mediática pelos principais órgãos da comunicação social dominante, o rosário de comentadores e politólogos ao serviço da política de direita e do grande capital, as linhas de intoxicação que vêm sendo construídas revelam estar-se perante uma intensa e bem organizada operação. Assente na criminalização da política e dos políticos, explorando profusamente concepções populistas e fascizantes, alimentando suspeições sobre o exercício de cargos públicos na base da generalização de práticas e comportamentos, a campanha une nebulosas associações de carácter fascizante a agendas populistas como as do Bloco de Esquerda que vêem no ataque à democracia, uns, e na generalização da crítica aos «políticos», outros, um filão para os objectivos específicos que prosseguem. Em muitos deles a mesma observação à margem da observação de classe do exercício do poder, privilegiando a natureza pessoal no exercício dos cargos para ocultar os interesses de classe que estão presentes para lá dos indivíduos em si considerados, fingindo compromissos com a isenção ou transparência mas escondendo agendas obscuras, ambições de poder, projectos de amputação e cerceamento democrático.
No mar de falsidades em que navega esta intensa operação importa deixar reiterada não apenas a posição de princípio do PCP e as razões que a sustentam como contribuir para desconstruir o conjunto de equívocos, boçalidades e mentiras que diariamente têm sido despejadas sobre o País.
Sejamos claros: ser autarca não é cadastro. Um cidadão não pode ser privado injustamente dos seus direitos políticos pelo facto de ter sido autarca durante doze anos, e a limitação de mandatos que está estabelecida na lei não pode ser entendida como uma punição necessária de quem presidiu a executivos autárquicos.
O PCP bate-se pelo rigor, pela honestidade e pela competência no exercício de cargos públicos, e defende a adoção de todas as medidas que previnam quaisquer fenómenos de abuso de poder, de corrupção ou de clientelismo no exercício dessas funções. Mas não se identifica com aqueles que procuram transmitir a ideia de que tais fenómenos decorrem inevitavelmente do exercício de funções autárquicas, como se não houvesse neste país milhares de cidadãos que, como autarcas, servem desinteressadamente a causa pública e que não merecem ser alvo de um permanente juízo de suspeição.
A propósito do pedido de reforma de Ana Teresa Vicente, Presidente da Câmara de Palmela, a par de interrogações e discordâncias, tem-se desenvolvido um inaceitável e condenável processo marcado pela má fé e pelo insulto que exige resposta.
Os factos.
A presidente da Câmara de Palmela, Ana Teresa Vicente vai reformar-se. De acordo com o que foi publicado no Diário da República, no dia 8 de janeiro, Ana Teresa Vicente, passará a receber uma pensão da Caixa Geral de Aposentações no valor de 1859,67 euros que, como esclareceu o gabinete da presidência da Câmara estão "… sujeitos ainda aos descontos legais e, portanto, não acumuláveis com o seu actual vencimento”, nem com o de funções públicas que venha a desempenhar no futuro.
Ana Teresa Vicente, que não pode recandidatar-se ao cargo que ocupa nas próximas eleições autárquicas, vai levar o seu mandato até ao fim. O comunicado da Presidência da Câmara refere também que “Nesse sentido, e reunindo os requisitos legais exigidos, após 26 anos de trabalho, entendeu requerer a aposentação, que usufruirá apenas quando cessar funções, no final do presente mandato”.
Esta iniciativa está conforme com os critérios que a lei consagra. Para se poder reformar recorre ao preceito legal que, até um determinado limite de anos, conta a dobrar o tempo de exercício de mandato executivo, permitindo assim atingir os 36 anos de descontos necessários. Este regime foi eliminado na Assembleia da República em 2005 com o voto do PCP, passando apenas a contar na aplicação do critério o tempo que decorre entre o inicio do mandato e esse ano de 2005.
No entanto ao contrário do que tem sido dito e diferentemente de casos de membros de conselhos de administração de grandes empresas que exercem funções dois ou três anos e recebem pensões milionárias sem fazerem os descontos correspondentes, Ana Teresa Vicente, como outros eleitos autárquicos que recorram ao referido preceito legal, tem de pagar os descontos também a dobrar para ser efectivo esse direito à reforma.
Cabe também sublinhar que o valor da sua pensão tendo como referência os valores dos seus vencimentos ao longo dos anos é fortemente penalizado por ter apenas 48 anos. Também ao contrário do que tem sido propalado, a pensão que vai receber não é a pensão completa, se aguardasse mais anos o valor da pensão seria claramente superior.
Apesar de tudo isto, e de uma clara cobertura legal, o recurso a tal preceito implica uma cuidada ponderação, levando em conta múltiplos factores, nomeadamente a idade em que se processa a reforma e o quadro geral em que se verifica.
O PCP através do gabinete de imprensa deu a conhecer a sua posição referindo: “Perante uma decisão pessoal, com as responsabilidades individuais daí decorrentes quanto ao seu esclarecimento, independentemente das prerrogativas que resultem da aplicação de critérios legais em vigor, o PCP afirma a sua oposição a regimes legais como aquele que facultou a contagem a dobrar de tempo para efeitos de reforma no exercício de funções políticas".
Mas se é de admitir que sejam feitas opções diferentes, não é tolerável o insulto que tem sido promovido para atingir quer a Ana Teresa Vicente, quer o PCP.
Ana Teresa Vicente integrada nas equipas da CDU no Município de Palmela tem desenvolvido um trabalho de grande valor ao serviço do concelho e da população. A sua ligação ao Município de Palmela inicia-se 1994, como adjunta da Presidência, em 1997 é eleita vereadora e em 2001 é eleita Presidente da Câmara. São 19 anos de grande dedicação e empenho ao serviço da população de Palmela, que articulou com outras funções, nomeadamente a vice-presidência da Junta Metropolitana de Lisboa e a presidência da Associação de Municípios da Região de Setúbal.
É de uma profunda má fé tentar colocar Ana Teresa Vicente, como alguns estão a fazer, certamente tomando o exemplo de si próprios, no plano dos boys ou das girls que por aí pululam. Mas, mais do que isso, é insultuoso e profundamente injusto, face às condições em que tem feito o seu exercício autárquico, ultrapassando todas as adversidades que se lhe depararam. Alguém que responde e cumpre assim os seus deveres, mesmo que não precise que isso seja feito, merece essa referência.
Quanto ao PCP e à CDU, não prescindindo da sua intervenção na afirmação constante dos seus valores distintivos, tem na obra colectiva no poder local, concretizada por milhares de eleitos e activistas, um trabalho notável ao serviço do desenvolvimento e da melhoria das condições de vida das populações. Assim é no concelho de Palmela, no distrito de Setúbal e no País.
Reforma da Organização do Sistema Judicial: Deliberou por unanimidade manifestar a sua oposição pela transferência do concelho de Penalva do Castelo para a alçada do Tribunal do Sátão:
«A nova versão da proposta de lei da Reforma da Organização do Sistema Judicial determina que o actual concelho de Penalva do Castelo passe para o Tribunal do Sátão, deixando o Tribunal de Mangualde.
O Presidente da Câmara informou o Ministério da Justiça que não via inconveniente nesta transição, até porque existia o Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva.
Considerando que esta proposta não tem fundamento e apenas prejudica as populações da nossa freguesia e do concelho, A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade, manifestar a sua oposição a esta proposta junto do Ministério da Justiça, atendendo aos seguintes factos:
1 - Apesar da Câmara Municipal ter assinado o protocolo do Julgado de Paz em Dezembro de 2007, nunca criou as condições necessárias para que este funcionasse no nosso concelho. Os serviços mais próximos funcionam em Aguiar da Beira.
2 - Entre o concelho de Penalva do Castelo e a vila do Sátão não existe qualquer serviço regular de transporte público; mas entre Mangualde e o concelho de Penalva do Castelo existem carreiras nos dias úteis, para além da maioria da população do concelho de Penalva do Castelo trabalhar no concelho vizinho.
3 - Nenhuma sede de freguesia fica mais perto da vila do Sátão do que da cidade de Mangualde, a não ser Lusinde.
4 – Esta nova situação irá acarretar um maior custo a suportar pela populações o que dificultará o acesso à Justiça, por motivos económicos.
Por outro lado também nos opomos à transferência de competências do Tribunal de Mangualde para o Tribunal de Viseu nas áreas Comercial e Familia e Menores, bem como os processos mais complexos das áreas civel e penal.»
Segundo a última versão do Governo do projecto de lei sobre a organização do sistema judicial o concelho de Penalva do Castelo passará para a comarca do Sátão. Deixando assim de estar integrado na comarca de Mangualde.
O Presidente da Câmara, numa total falta de consideração pela população do concelho, e à revelia dos órgãos autárquicos, informou o Ministério da Justiça que não via inconveniente nesta transição. Até porque, segundo ele, existia o Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva.
Em declarações à Rádio Sátão, afirmou mesmo que a população do concelho sairia muito beneficiada, visto que no tribunal de Mangualde os processos arrastam-se anos e anos.
Será que a população de Penalva do Castelo sairá mesmo beneficiada?
«(...) frisou Rui Rio, contestando que os presidentes de câmara com maioria relativas tenham de andar "permanentemente em negociações" com a oposição "para resolver coisas de lana-caprina"».
Com esta frase o futuro ex-autarca pretende manifestar a sua profunda preocupação quanto à garantia de governabilidade das câmaras por parte da força política que elegeu o presidente.
E fá-lo como se essa fosse uma situação recorrente em Portugal e um excelso problema, quiçá o principal, das autarquias do País.
Nada mais falso!!!
Das últimas eleições autárquicas em 308 concelhos do Continente, Açores e Madeira resultaram 280 maiorias absolutas (90,9%!!!) e 28 relativas (9,1%).
Logo, defende o senhor, e mais o PS e o PSD, há que alterar a Lei.
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E um pano encharcado num sítio que eu cá sei?...
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Adenda em 05/09/2012 às 16h25m:
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Desde o 25 de Abril de 1974 realizaram-se em Portugal por dez vezes eleições para as autarquias. Todas com o actual sistema eleitoral. Nestes anos foram eleitos 3.063 executivos municipais. Houve apenas necessidade de realizar eleições intercalares em 20 (0,7%). Em metade destes executivos dissolvidos haviam maiorias absolutas.
O governo PSD/CDS deu à luz um chamado «Livro Verde» (negro, e não verde se ao conteúdo se fizesse corresponder a cor). Nele se apresentam um conjunto de propostas para uma dita reforma administrativa do poder local.
Propostas que constituem um verdadeiro programa de subversão do poder local democrático. Representam uma nova e mais despudorada tentativa de concretização da velha ambição dos partidos da política de direita de ajustar contas com uma das mais importantes conquistas de Abril. Visam, ao arrepio da Constituição da República, liquidar a autonomia das autarquias e reconstituir um modelo de dependência e subordinação existente até ao 24 de Abril. Propostas que, sublinhe-se, reeditam outras anteriormente apresentadas pelo Partido Socialista.
Estamos perante um manto de falsidades e de formulações generalizantes do tipo «ganhos de escala», «coesão territorial», «sustentabilidade financeira», «racionalização e eficiência», «reforço saudável do municipalismo» e outras que tais.
Qual a realidade das intenções que se esconde sob estas banalidades?
Em primeiro lugar, o desfiguramento do sistema eleitoral. Pretende-se a eliminação da eleição directa das Câmaras e a imposição de um regime de executivos homogéneos.
O objectivo é reduzir de forma significativa o número de eleitos (menos 20 mil!!!). Que interessa que a realidade os desminta? Desde o 25 de Abril de 1974 realizaram-se em Portugal por dez vezes eleições para as autarquias. Todas com o actual sistema eleitoral. Nestes anos foram eleitos 3.063 executivos municipais. Houve apenas necessidade de realizar eleições intercalares em 20 (0,7%). Em metade destes executivos dissolvidos haviam maiorias absolutas. A realidade é tramada…
Mais. Se estas propostas fossem aprovadas os executivos camarários, nomeados e demitidos pelo Presidente da Câmara, ficariam ao nível do actual gabinete de apoio. Seria a consagração legal de um regime construído sobre o poder absoluto e a falta de controlo democrático. Contendo, portanto, em si mesmo ausência de transparência e factores de corrupção.
Em segundo lugar, a liquidação (pomposamente chamada de «agregação») de, para já, quase duas mil freguesias. Ao que se seguiriam dezenas de concelhos. Tudo isto acompanhado de um novo (mais um!) regime de finanças locais.
O objectivo é eliminação, de facto, da autonomia administrativa das autarquias. Colocá-las ao nível de uma qualquer repartição do ministério das finanças ou do ministério da tutela. A ambição dos autores destas propostas é de impor um sistema de governação local que, à boa maneira do fascismo, tratava de nomear presidentes de câmaras e regedores para as freguesias, remetendo a gestão política para os chefes de secretaria municipais.
Deixemo-nos de trafulhices! O Povo tem memória! Os mesmos (PSD, CDS, PS) que hoje defendem maiores poderes para as Assembleias Municipais, são os mesmos que sempre, repito, sempre, chumbaram na Assembleia da República propostas nesse sentido.
Os mesmos que hoje querem apagar do mapa duas mil freguesias, são os mesmos que durante mais de 30 anos e até ontem (anterior legislatura) propuseram e concretizaram a criação de dezenas e dezenas de freguesias.
Os mesmos que hoje falam em «sustentabilidade financeira» sabem que é residual o peso do poder local no Orçamento do Estado – 7% da despesa. E ínfimo o das freguesias – 0,1%. Não, não é gralha caro leitor. É mesmo verdade!
A população, o movimento associativo e outras organizações presentes na vida local, os eleitos em geral, os trabalhadores da administração local, não deixarão de erguer a sua voz. E não permitirão que se concretizem estes projectos de liquidação do poder local democrático. Projectos de mutilação de princípios constitucionais e de empobrecimento da vida e do regime democrático.
Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação