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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

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TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

A verdade é só uma: a TVI não fala verdade!

CM Loures.jpg

Esclarecimentos acerca da peça emitida pela TVI

18.01.2019

Todos os contratos referidos na reportagem emitida pela TVI cumpriram escrupulosamente as regras legais da contratação pública.

A peça não consegue apontar qualquer ilegalidade ou irregularidade em relação aos factos em análise, preferindo por isso centrar-se em especulações abusivas, com referência parcial e truncada das declarações do presidente da Câmara Municipal de Loures, bem como em relação aos dados que lhe foram disponibilizados.

Ambos os procedimentos referidos (ajuste direto e consulta prévia) estão previstos no Código dos Contratos Públicos, sendo o ajuste direto uma ferramenta comum e, aliás, indispensável para a gestão corrente das autarquias locais nas suas múltiplas funções.

No último contrato, que terminou no final do ano de 2018, o procedimento adotado foi o de consulta prévia a três empresas, conforme previsto no art.º 20.º n.º 1 alínea c) do Código da Contratação Pública, tendo sido a prestação de serviços adjudicada à empresa com a proposta de preço mais baixa (64.330,20€), facto omitido pela peça.

O contrato visou assegurar a manutenção preventiva, reparação regular, limpeza, inspeção técnica, incluindo da instalação elétrica, manutenção corretiva e substituição de publicidade institucional, num total de 438 abrigos de paragem, propriedade do Município e não concessionados. Trata-se de um conjunto de funções de grande amplitude e extensão, em nada comparáveis à referência acintosa da peça à mera mudança de lâmpadas e casquilhos. O número de abrigos é, aliás, cirurgicamente omitido em toda a peça, sendo um elemento fundamental para a caracterização da dimensão do serviço a prestar.

O procedimento contratual em causa veio substituir dois contratos anteriores, vigentes até agosto de 2018, ambos por ajuste direto: um com a empresa visada na reportagem, para 153 abrigos, no valor de 21 510€; e outro, com uma outra empresa, para 271 abrigos, no valor de 74 892,5€. Com esta agregação obteve-se uma poupança de cerca de 15 por cento.

A peça omite também deliberadamente que o aumento do valor dos contratos, com a empresa em nome individual visada, está diretamente ligado ao número de abrigos abrangidos, antes 153 e depois 438, dispersos por todo o concelho de Loures.

É uma despudorada manipulação procurar comparar estes contratos a uma remuneração salarial, usando uma ardilosa comparação com o salário do presidente da Câmara, quando a verdade é que o valor contratual tem de incorporar os custos a assumir pelo prestador com a execução do serviço, designadamente de materiais de limpeza e substituição e reparação correntes, mão de obra, deslocações e combustíveis, obrigações legais, fiscais e contributivas, entre outros.

O contrato deu lugar a pagamentos na medida em que os serviços municipais comprovaram a execução do serviço contratado, sem o que isso não poderia obviamente acontecer.

Ficou evidente neste processo que a peça jornalística tinha, desde o início, uma conclusão já definida, o que se comprovou pelo sucessivo acrescentar de novas linhas de questionamento, à medida que a Câmara Municipal de Loures esclarecia cabalmente os anteriores.

A Câmara Municipal de Loures repudia veementemente as insinuações/afirmações presentes na notícia da TVI, de eventuais situações de promiscuidade, que não têm qualquer correspondência com a realidade e são desmentidas pelos factos.

A Câmara Municipal de Loures repudia também a tentativa da peça da TVI de envolver o Município numa estratégia de generalização da atribuição de comportamentos, ética e legalmente censuráveis, à generalidade dos intervenientes políticos e instituições públicas.

Neste Município continuaremos a respeitar o povo que nos elegeu a lei e o interesse público em todas as decisões.

Sublinhados meus

 

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