Diversificar fontes de financiamento da Segurança Social
- Mantém-se o atual sistema contributivo com base na taxa social única sobre as remunerações a par com uma taxa de 10,5% sobre o Valor Acrescentado Líquido (VAL) de cada empresa contribuinte, a calcular no final de cada exercício a partir dos dados constantes da declaração anual de rendimentos em IRC;
- O produto desta taxa sobre o VAL será comparado com o somatório dos valores pagos mensalmente pela entidade empregadora calculada com base nas remunerações pagas, ou seja, da forma como é actualmente calculada a contribuição das empresas.
- Se o valor obtido com base em 10,5% do VAL for superior às contribuições liquidadas durante o ano a partir das remunerações dos trabalhadores, a empresa em causa entregará a diferença ao Sistema de Segurança Social até ao final do primeiro semestre do ano seguinte àquele a que respeitam as contribuições;
- caso contrário, o montante a pagar pela empresa será o calculado com base nas remunerações e pago mensalmente;
- Este regime só é aplicável às empresas que no exercício anterior ao da aplicação do novo regime tenham apresentado um volume total de proveitos superior a €500.000,00 considerando que é este o valor determinado para as empresas obrigadas a apresentar mensalmente as declarações de IVA (deixando de fora as pequenas e médias empresas).
«A CGTP-IN considera inadmissível que até ao momento não tenha sido publicada a Conta da Segurança Social, relativa aos anos de 2013 e 2014, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ao qual compete a sua elaboração.
(...)
Neste sentido, e considerando que já estamos em meados do ano de 2015 e que a última informação publicada respeita a 2012, a CGTP-IN exige do Ministro Pedro Mota Soares, responsável pela pasta, a publicação e disponibilização imediata da Conta da Segurança Social referente aos anos de 2013 e 2014.»