O apelo ao Golpe de Estado por Pedro Passos Coelho
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Artigo 111.º
Separação e interdependência
1. Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição.
2. Nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei.
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Portanto, com aquela afirmação o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, violou de forma clara este artigo da Constituição da República Portuguesa sobre a separação de poderes.
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Com aquela afirmação passou a ser um golpista assumido!
Artigo 222.º
Composição e estatuto dos juízes
1. O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes.
2. Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.
3. O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional tem a duração de nove anos e não é renovável.
4. O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito pelos respectivos juízes.
5. Os juízes do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade e estão sujeitos às incompatibilidades dos juízes dos restantes tribunais.
6. A lei estabelece as imunidades e as demais regras relativas ao estatuto dos juízes do Tribunal Constitucional.
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Aquela afirmação é razão mais do que suficiente para que o Presidente da República de Portugal demita o 1º ministro.
Vai o Presidente da República pactuar com o golpe até às últimas consequências?
Nesse caso Aníbal Cavaco Silva estará a renegar o seu próprio juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição.
Artigo 3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
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Ao Povo cabe a última palavra!
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