O descongelamento da reforma antecipada na Segurança Social e as penalizações
«Muitos trabalhadores abrangidos pelo regime da Segurança Social, têm-me enviado emails perguntando se podem reformar-se com 60 anos, e quais são os efeitos na pensão que irão receber no caso de pedirem a reforma antecipada.
As reformas antecipadas na Segurança Social foram congeladas por este governo, apenas com a exceção dos desempregados de longa duração que, terminado o período em que têm direito a receber o subsidio de desemprego, e desde que na data do despedimento tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social, ou 57 anos e 15 anos de descontos, podem pedir a reforma antecipada embora sofrendo uma dupla penalização (resultante do facto do ter menos de 62 anos, pois esta é idade a considerar, e da aplicação do fator sustentabilidade).
O pedido de muitos leitores surge a propósito do anuncio feito pelo ministro Mota Soares na Assembleia da República, em 22 de Outubro de 2014, de que “Vamos descongelar o acesso às pensões antecipadas para os trabalhadores do sector privado com mais de 60 anos" (Diário económico on-line- 22.10.2014), e desde que tenha 40 anos de descontos.»