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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

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TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Penalva do Castelo: Declaração de voto da CDU sobre o PDM

pedropinanobrega

Nos termos do n.º 1 do art.º 58º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo apresento a seguinte declaração de voto vencido:

Votei contra a proposta da Revisão do Plano Director Municipal por violação do princípio da legalidade, nos termos do art.º 3º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e por não ir de encontro aos interesses dos penalvenses, nomeadamente os agricultores, actuais e futuros.

Violação do Principio da Legalidade

Pressupõe o n.º 1 do art.º 3º do CPA que “Os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos”.

Ora o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), aprovado pelo Decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, no seu art.º 79º diz claramente que “os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal”.

Ora se a proposta é da Câmara Municipal, e não dos serviços municipais, logo terá que haver uma deliberação válida da Câmara Municipal, ou seja numa reunião deste órgão, o que não aconteceu.

Como tal, entendemos que a Assembleia Municipal não poderia deliberar sobre a proposta cuja autoria não era da Câmara Municipal, mas apenas dos serviços técnicos e ali assumida pelo Presidente da Câmara Municipal.

2015_pcppev_legislativas_2015

Interesses dos penalvenses, nomeadamente os agricultores, actuais e futuros.

Como é referido no relatório de caracterização que acompanha o Plano, o nosso concelho é tradicionalmente agrícola, apesar de nos últimos anos o número de explorações e de hectares explorados ter vindo a diminuir.

Como é do conhecimento geral, e afirmado na sessão por outros membros, a maioria das parcelas do nosso concelho são pequenas, tendo um agricultor que explorar mais do que uma parcela para do todo tirar o seu rendimento.

São poucas as parcelas com mais de 2ha ou de 3ha e as que existem por norma já possui casa de habitação, pois pertencem às tradicionais quintas das aldeias do nosso concelho.

O PDM ao estipular como área mínima de construção para habitação própria do agricultor 2ha, ou seja 20 mil metros quadrados, que no futuro poderão ser 3ha, está a ir contra os interesses dos agricultores actuais e futuros que necessitem de construir a sua habitação própria numa das parcelas que exploram.

A invocação do que estipula o Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro (PROT-C) como obrigação para transposição para o PDM é uma falácia. Pois o art.º 80º do RJIGT prevê a solicitação ao Governo da ratificação do PDM para serem derrogadas normas dos PROT’s incompatíveis com as opções municipais, repito opções municipais.

Pois é isso que se trata de uma opção. Ou os órgãos municipais, Câmara e Assembleia, optam por defender os interesses dos penalvenses, ou optam por defender os planos elaborados em Coimbra e em Lisboa, bem afastados da nossa realidade.

Quem é que foi eleito pelos penalvenses para gerir o nosso concelho, foram os órgãos municipais ou foi a CCDRC e o Governo?

Para nós é claro, até pelo princípio constitucional da autonomia do poder local, são os órgãos municipais, eleitos pelos penalvenses, que devem gerir o concelho e defender os seus interesses, fazendo as opções certas. Se a CCDRC e o Governo não querem defender os interesses dos Penalvenses então eles que tomem essa opção e decisão, não nós!!!

Por outro lado, a invocação do ponto 3.3. do Programa de Acção do Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território tem que ser feita com ponderação e não de forma cega. Quem o ler, e escuso-me aqui de o transcrever, verá que o princípio subjacente é o da não expansão urbana em detrimento da desertificação dos núcleos centrais de povoamento, o que entre outros aspectos, segundo o PNPOT, incentiva o abandono de actividades agrícolas.

Mas o Plano de Acção PNPOT no seu ponto 3.4. estipula “promover um desenvolvimento rural ajustado à diversidade dos territórios, considerando em especial as necessidades e a especificidade das áreas mais vulneráveis e despovoadas”. Refere que as acções devem ser ponderadas atendendo a especificidade dos territórios, atendendo à diversidade existente no nosso país.

Uma lei.tura atenta e mais cuidada do Plano de Acção do PNPOT poderá concluir que a definição de uma área menor para que um agricultor possa construir a sua habitação não colide com o que aí é definido no ponto 3.3.. Porque o que propomos não é a diminuição de área de uma parcela agrícola ou florestal para que qualquer cidadão ali possa construir. É sim a diminuição de área de uma parcela agrícola ou florestal para que o agricultor/pastor ou o silvicultor possa construir a sua habitação, nos termos já definidos no regulamento quanto ao alcance da palavra agricultor. Pensamos que com esta medida se iria facilitar no futuro a instalação de agricultores sem que se criassem condições para que houvesse uma dispersão exagerada da construção no nosso concelho.

É tudo uma questão de opções na defesa dos interesses dos penalvenses e do nosso concelho !!!

Pelo exposto e honrando o compromisso eleitoral assumido com os penalvenses, a CDU, só podia votar contra esta proposta de revisão do PDM.

Penalva do Castelo, 20 de Março de 2015

O membro da Assembleia Municipal

Pedro Pina Nóbrega

 

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