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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Vá-se lá saber porquê, mas hoje acordei assim...

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Artigo 26

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1. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, não estão sujeitas a qualquer imposto sobre:

a) As prestações dos crentes para o exercício do culto e ritos;
b) Os donativos para a realização dos seus fins religiosos;
c) O resultado das colectas públicas com fins religiosos;
d) A distribuição gratuita de publicações com declarações, avisos ou instruções religiosas e sua afixação nos lugares de culto.

2. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local, sobre:

a) Os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles directamente destinados à realização de fins religiosos;
b) As instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos;
c) Os seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica;
d) As dependências ou anexos dos prédios descritos nas alíneas a) a c) a uso de instituições particu1ares de solidariedade social;
e) Os jardins e logradouros dos prédios descritos nas alíneas a) a d) desde que não estejam destinados a fins lucrativos;
f) Os bens móveis de carácter religioso, integrados nos imóveis referidos nas alíneas anteriores ou que deles sejam acessórios.

3. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas do imposto de selo e de todos os impostos sobre a transmissão de bens que incidam sobre:

a) Aquisições onerosas de bens imóveis para fins religiosos;
b) Quaisquer aquisições a título gratuito de bens para fins religiosos;
c) Actos de instituição de fundações, uma vez inscritas no competente registo do Estado nos termos do artº 10.

4. A autoridade eclesiástica responsável pelas verbas que forem destinadas à Igreja Católica, nos termos do artigo seguinte, está isenta de qualquer imposto sobre essa fonte de rendimento.

5. As pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, quando também desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos, assim considerados pelo direito português, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade.

6. A República Portuguesa assegura que os donativos feitos às pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos desta Concordata, produzem o efeito tributário de dedução à colecta, nos termos e limites do direito português.

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Artigo 27

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1. A Conferência Episcopal Portuguesa pode exercer o direito de incluir a Igreja Católica no sistema de percepção de receitas fiscais previsto no direito português.

2. A inclusão da Igreja Católica no sistema referido no número anterior pode ser objecto de acordo entre os competentes órgãos da República e as autoridades eclesiásticas competentes.

(sublinhados meus)

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Em Felgueiras é à sapatada

    «Em Felgueiras é à sapatada»: Líder do PS-Felgueiras acusa Assis e exige a sua demissão

(...) Francisco Assis (...) foi agredido e expulso do local onde se devia encontrar com militantes socialistas. Jaime Pereira, que garante ter testemunhado as primeiras agressões a Francisco Assis, afirmou que foram as "mulheres de Felgueiras" quem primeiro atiraram velas e rolos de papel. (...) "Infelizmente chegou mais tarde. Um senhor disse então: ah, estão aqui e o Francisco Assis virou-se para a multidão a rir-se. As mulheres de Felgueiras saltaram-lhe em cima e foi um relâmpago", explicou. Jaime Ribeiro admitiu, porém, que após a fuga de Assis para a rua traseira já não foram as mulheres que o agrediram, mas sim os homens de Felgueiras. "Foi justiça popular. Em Fafe é à paulada, em Felgueiras é à sapatada", ironizou (...) De acordo com a GNR, houve mais pessoas agredidas, além do líder distrital, mas ainda não foi apresentada qualquer queixa, apesar de o poderem fazer num prazo de seis meses. Quando foi agredido pela primeira vez, à entrada do centro comercial onde fica a sede do PS de Felgueiras, Francisco Assis ia acompanhado por Fernando Jesus e Agostinho Gonçalves, ambos da distrital socialista, e por três elementos da concelhia de Felgueiras: Augusto Faria, Inácio Lemos e António Pedro. Francisco Assis, foi sexta-feira à noite expulso e agredido em Felgueiras por apoiantes da ex-presidente de Câmara, Fátima Felgueiras, quando tentava entrar na sede concelhia do PS para se reunir com militantes socialistas. (...)

 

O maior escândalo é que o PCP ainda não pediu desculpas!...

                                                                    

adaptado de um e-mail enviado pelo Jorge

                                                                    

Os graves incidentes ocorridos com um candidato ao Parlamento Europeu

    (...) tensões e agressões verbais (...) autêntico campo de batalha (...) desacatos (...) «guerra» (...) não levasse os óculos precisamente a pensar em eventuais encontrões (...) confusão (...) acusarem a facção (...) de ter colocado seguranças no local para os agredirem (...) alegadas agressões (...) depois desmentidas (...) «as tristes cenas» (...) «guerra» entre as facções (...) Perante a confusão (...) tentou num primeiro momento desdramatizar a situação, comentando que «as afectividades são assim» (...) o que está em causa são as eleições europeias (...) o deputado (...) ralhava (...): «São todos culpados» (...)

(...) morreu esta manhã vítima de um ataque cardíaco (...) vivera momentos de tensão (...) desvalorizara o sucedido antes de se ter sentido indisposto (...) teve o primeiro ataque cardíaco cinco minutos depois (...) O candidato (...) sentiu-se mal ainda (...) começou a sentir-se mal, tendo ficado quase de seguida inanimado.

                                                                    

adaptado de um e-mail enviado pelo Jorge

                                                                       

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