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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

6 novas armas usadas para reprimir pessoas desarmadas: O Active Denial System

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A dominação de classe recorre a meios repressivos cada vez mais sofisticados e agressivos. Os EUA estão na vanguarda do desenvolvimento de armas que envolvem uma notável variedade de tecnologias e que parecem pertencer a um thriller hollywoodesco de ficção científica. Dos explosivos de energia em micro-ondas e dos feixes laser encandeantes, até aos agentes químicos e aos explosivos sónicos ensurdecedores, estas armas estão na crista da onda do controlo de multidões.

(...)

1. O Raio de Dor Invisível: «Santo Graal do Controle de Multidões»

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Parece uma arma da Guerra das Estrelas. O Sistema de Negação Activa (Active Denial System, ADS) funciona como um forno micro-ondas aberto que projecta um feixe de radiação electromagnética concentrada que aquece a pele dos alvos até 130ºC. Cria-se uma sensação intolerável de queimadura forçando os que são apanhados no caminho a instintivamente fugirem (resposta que a Força Aérea alcunha de «efeito adeus»).

O Programa Conjunto de Armas Não-Letais (JNLWP) do Pentágono diz, que «Esta capacidade vai contribuir para se conseguir deter, dissuadir e fazer recuar um adversário em avanço, proporcionando uma alternativa à força letal.» Embora o ADS seja descrito como não-letal, um relatório de 2008 do físico especialista em armas «menos-letais» Dr. Jürgen Altmann indica outra coisa:

«… o ADS oferece a possibilidade técnica de provocar queimaduras de 2º e 3º grau. Como um feixe com mais de 2 m de diâmetro é maior que o tamanho de uma pessoa, essas queimaduras dão-se numa parte considerável do corpo, em mais de 50% da sua superfície. Queimaduras de 2º e 3º grau em mais de 20% da superfície do corpo constituem potencialmente risco de morte, devido a produtos tóxicos resultantes da degenerescência dos tecidos e a uma maior vulnerabilidade a infecções, e requerem cuidados intensivos em unidades especializadas. Sem dispositivo técnico que previna com segurança um novo disparo sobre o mesmo sujeito-alvo, o ADS tem potencial para provocar danos permanentes ou a morte

A arma foi inicialmente testada no Afeganistão, mas mais tarde retirada devido a uma combinação de dificuldades técnicas com preocupações políticas, incluindo o receio de que o ADS pudesse ser usado como instrumento de tortura tornando-o «não defensável politicamente», de acordo com um relatório do Defense Science Board (Junta de Ciência da Defesa). As dezenas de milhões de dólares gastos no desenvolvimento do ADS não foram necessariamente para o lixo, contudo.

Enquanto esta arma pode ser demasiado controversa para a utilização em combate, dá a impressão não haver limites para o sadismo contra os prisioneiros nos EUA, dado o ADS ter sido modificado pela Raytheon para versão mais pequena a utilizar na manutenção da ordem. No ano passado, o rebaptizado Sistema de Intervenção de Assalto (SIA) foi instalado na Instalação Correccional do Condado Norte do Centro de Detenção de Pitchess na dependência do Departamento do Xerife do Condado de Los Angeles (DXLA). O anterior comandante do DXLA, Charles “Sid” Heal tinha feito campanha pelo Raio de Dor durante anos, chamando-lhe o «Santo Graal do Controle de Multidões», devido à «capacidade de dispersar as pessoas quase instantaneamente

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O dispositivo é operado por um funcionário da cadeia com um joystick e destina-se a destroçar motins prisionais ou brigas entre detidos e a evitar assaltos aos funcionários. O Xerife Lee Baca acrescentou que permitia aos funcionários «intervirem rapidamente» sem terem que entrar fisicamente na área para dominarem os prisioneiros.

A ACLU (União Americana pelas Liberdades Civis – N.T.) alega que o uso do dispositivo nos prisioneiros americanos é «equivalente à tortura». A organização enviou mesmo uma carta ao xerife de serviço, pedindo-lhe que nunca use essa arma de energia contra os detidos. «A ideia de que uma arma militar projectada para provocar dor intolerável poderia ser usada contra detidos na prisão do condado é totalmente errada», disse Margaret Winter, directora associada do Projecto Nacional de Prisões da ACLU. «Infligir desnecessariamente dores severas e correr riscos desnecessários com a vida das pessoas é uma violação clara da Oitava Emenda e da correspondente cláusula processual da Constituição dos EUA

A utilização do raio de dor no Centro de Detenção de Pitchess constitui um programa piloto. Se bem sucedida, a arma seguiria para outras prisões no país. O Instituto Nacional de Justiça expressou também interesse por uma arma manual de curto alcance tamanho de espingarda «que pudesse ser eficiente a poucas dezenas de metros para uso pelos agentes de manutenção da ordem

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Querem-nos fichar a todos!

A comunicação social divulgou a existência de um Acordo bilateral que terá sido assinado em Junho de 2009 entre o Governo Português e as autoridades dos Estados Unidos da América (EUA).

Objectivo deste acordo é, em nome do combate ao terrorismo, possibilitar às autoridades dos EUA o acesso aos dados pessoais biométricos e biográficos que constam das bases de dados de identificação civil e criminal do Estado Português. O mesmo se aplica à base de dados nacional de perfis de ADN.

Por outras palavras: o FBI quer ter acesso aos dados dos Bilhetes de Identidade de todos os portugueses. E o Governo português está disposto a ceder-lhos.

Em torno desta questão vários problemas se levantam.

Em primeiro lugar, o enquadramento jurídico e a prática legal existente sobre a Protecção de Dados Pessoais dos dois lados do Atlântico.

Nos EUA, por exemplo, ainda hoje não existe legislação a respeito da recolha, uso e comercialização de dados pessoais por parte de empresas privadas. Na União Europeia (EU) e em Portugal há legislação clara sobre esta temática. Nomeadamente no que respeita ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.

A Constituição Portuguesa, no seu artigo 35.º, n.º 4, proíbe o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei. E a Lei 67/98 de 26 de Outubro, estipula no seu articulado (art.º 6.º) que «O tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o seu titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento (…)» salvo nos casos excepcionais previstos na lei.

Mais (art.º 7.º: «É proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos.». Nos EUA tudo isto é possível e legal. E, como se sabe, é bem real.

Em Portugal todos nós temos direito a ser informados sobre a forma e o conteúdo da recolha e tratamento dos nossos dados pessoais. Temos direito de aceder aos mesmos e de os rectificar e/ou bloquear. Tudo isto, como é óbvio, é incompatível com o seu fornecimento a um Estado terceiro, indiscriminadamente, sem que haja uma flagrante violação da Constituição da República e da Lei.

Em segundo lugar, a forma «expedita» como a administração dos EUA está a negociar esta questão.

São conhecidas as dificuldades relacionadas com as objecções de vários estados e das próprias instituições da União Europeia à cedência desse tipo de dados. Daí as negociações bilaterais com Portugal. Alemanha, Espanha, Itália e Grécia também pareceram ter mandado às urtigas a tão proclamada Política Externa Comum!

Em terceiro lugar, não podemos deixar de referir o «Terrorist Screening Center» (Centro de Triagem de Terrorismo).

Trata-se de uma estrutura do FBI que reúne as informações sobre os suspeitos de terrorismo. Da Base de Dados consolidada aí criada constam mais de 500 mil pessoas (um milhão segundo a American Civil Liberties Union (ACLU)). Segundo um relatório do departamento da Justiça de 2007, 20 000 novos suspeitos eram acrescentados à lista a cada mês.

A lista inclui pessoas falecidas, como o ex-ditador iraquiano Saddam Hussein, executado em Dezembro de 2006, e até o senador americano Ted Kennedy, o ex-activista e hoje deputado John Lewis e o cantor muçulmano Yusuf Islam (ex-Cat Stevens). O ex-presidente da África do Sul e Prémio Nobel da Paz Nelson Mandela até Junho de 2008 também constava da lista. Bem como o ANC – partido governante na África do Sul. Menos de cinco por cento das pessoas da lista são cidadãos dos Estados Unidos ou aí residentes.

Mas a fúria controladora dos EUA não se fica por aqui. Em nome da luta contra o terrorismo, a Administração norte-americana têm conseguido obter acesso a um vasto conjunto de informações pessoais de cidadãos europeus. Através do chamado Acordo SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) – nome da empresa que gere 80% das transferências financeiras electrónicas em 208 países do mundo – já têm o acesso às Bases de Dados bancárias.

Existe ainda um outro acordo provisório da UE com os EUA, o chamado Passenger Name Record (PNR). Através desse acordo são transferidos todos os dados pessoais dos passageiros que vão viajar para os EUA. Tais como os que são entregues na agência de viagens ou na companhia aérea, e podem abranger as refeições a bordo, o número e despesas com o cartão de crédito e o hotel de estadia. Tudo, é claro, em nome do sacrossanto combate ao terrorismo internacional.

Finalmente, a actuação do Governo Português.

Refere a comunicação social que em Junho de 2009 Janet Napolitano, secretária do Departamento de Segurança Interna norte-americano esteve em Portugal e assinou o acordo com os ministérios da Administração Interna e da Justiça. Mas o Governo de José Sócrates só em Novembro de 2010 solicitou parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre a matéria.

E porquê o secretismo desde 2009 até agora? Secretismo tanto mais estranho quanto esta matéria é da competência reservada da Assembleia da República. Quer por se tratar de um Acordo Internacional, quer por se tratar de matéria relativa a direitos, liberdades e garantias. O Governo actuou de forma ilegítima e de má fé e procurou colocar o país perante um facto consumado. Portugal não é, nem quer ser, uma filial do FBI!

In jornal «Avante!» - Edição de 13 de Janeiro de 2011

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Há (???) um milhão de terroristas em todo o mundo

    WASHINGTON, 14 Jul 2008 (AFP e Reuters) - Os Estados Unidos têm uma lista de um milhão de terroristas ou suspeitos de terrorismo, revelou nesta segunda-feira uma organização americana de defesa das liberdades civis.

A American Civil Liberties Union (ACLU) disse que teve acesso a esse número num relatório do departamento da justiça relativo ao 'Terrorist Screening Center', da Polícia federal americana (FBI), que reúne as informações sobre os suspeitos de terrorismo.

O centro "tinha mais de 700.000 nomes no seu banco de dados de abril de 2007, e 20.000 novos suspeitos eram acrescentados à lista a cada mês", segundo o relatório do departamento da Justiça.

"De acordo com esses números, a lista tem agora mais de um milhão de nomes", concluiu a ACLU em comunicado.

A lista inclui pessoas falecidas, como o ex-ditador iraquiano Saddam Hussein, executado em dezembro de 2006, e até o senador americano Ted Kennedy o ex-activista e hoje deputado John Lewis e o cantor muçulmano Yusuf Islam (ex-Cat Stevens), segundo a ACLU.

O ex-presidente da África do Sul e Prémio Nobel da Paz Nelson Mandela também estava na lista, mas o Congresso dos Estados Unidos retirou recentemente o seu nome.

"A lista é um óptimo exemplo dos erros cometidos pelo governo no combate ao terrorismo: é injusta, sem controle, administrada de forma incompetente e desperdiça recursos. Além disso, impede muitas pessoas de viajarem", declarou a jornalistas Barry Steinhard, representante da ACLU.

O governo Bush discordou, dizendo que essa lista é uma das ferramentas mais efectivas implementadas desde os atentados de 11 de Setembro de 2001 - quando uma lista federal com pessoas proibidas de embarcar em vôos comerciais continha apenas 16 nomes.

Por sua vez a Transportation Security Administration (TSA) negou categoricamente que a lista tenha um milhão de nomes, afirmando que são na verdade menos de 450.000.

                                                                     

Uma pergunta «indiscreta»:

quantas pessoas, e meios, são necessárias para manter actualizados os dossiers de todos estes «terroristas»?...

                                                                                                                        

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