Exma. Senhora
Isabel Nogueira - Delegada da CDU
Reportando-me ao assunto em referência e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exa. que na reunião plenária de 26 de junho p.p., desta Comissão, foi tomada a seguinte deliberação:
«Os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores gozam, relativamente ao recenseamento eleitoral, do direito de obter cópia informatizada ou fotocópia dos cadernos de recenseamento desde que ponham à disposição os meios humanos e técnicos adequados e suportem os respetivos encargos (alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março).
Nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais os delegados das entidades proponentes das candidaturas concorrentes têm os seguintes poderes:
a) Ocupar os lugares mais próximos da mesa da assembleia de voto, de modo a poderem fiscalizar todas as operações de votação;
b) Consultar a todo o momento as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral utilizadas pela mesa da assembleia de voto;
c) Ser ouvidos e esclarecidos acerca de todas as questões suscitadas durante o funcionamento da assembleia de voto, quer na fase de votação quer na fase de apuramento;
d) Apresentar, oralmente ou por escrito, reclamações, protestos ou contraprotestos relativos às operações de voto;
e) Assinar a ata e rubricar, selar e lacrar todos os documentos respeitantes às operações de voto;
f) Obter certidões das operações de votação e apuramento.
A fotocópia dos cadernos de recenseamento é fundamental para o exercício das funções dos delegados das candidaturas, no acompanhamento e na fiscalização das operações de votação.
Nestes termos, adverte-se a comissão recenseadora de Sezures, na pessoa do seu presidente, para que em futuros atos eleitorais disponibilize de imediato cópias informatizadas ou fotocópias dos cadernos de recenseamento aos delegados dos partidos políticos ou dos grupos de cidadãos eleitores que as solicitem. »
Para conhecimento de V. Exa., junto remeto cópia da Informação aprovada.
Com os melhores cumprimentos,
Ilda Rodrigues
Coordenadora dos Serviços
Comissão Nacional de Eleições
publicado às 08:01
CNE dá razão à CDU:
«no que toca à escolha de membros de mesa para as eleições aos órgãos das autarquias locais, não existe qualquer regra de representatividade referente a atos eleitorais anteriores, sendo que todas as candidaturas se encontram em condições de igualdade ».
publicado às 18:58
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publicado às 15:51
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publicado às 14:31
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publicado às 13:04
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publicado às 09:34
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publicado às 09:45
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publicado às 06:44
Concluído o processo de candidaturas, CDU Concorre a todos os Municípios do Distrito de Viseu e a mais Freguesias
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publicado às 04:15
publicado às 14:41