«A serra é dos serranos desde que o mundo é mundo. Quem vier para no-la tirar, connosco se há-de haver!»
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Os registos históricos indicam que, desde tempos imemoriais, os povos tiveram direito ao uso e mesmo à posse de terrenos maninhos, para daí retirarem o complemento do magro rendimento que auferiam com o seu trabalho, colherem matos e pastos para as camas e alimentação do gado, ou para recolherem lenhas para combater os rigores do Inverno.
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Baldios que foram sempre apetecíveis e apetecidos por quantos queriam aumentar os seus domínios, as suas fontes de receita e as suas riquezas. Assim, ao longo dos séculos, estas áreas foram sendo subtraídas aos povos, a coberto da lei e da força das autoridades, ou com o beneplácito destas.
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A Revolução de Abril e os baldios
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Na Lei, e também na Constituição da República Portuguesa, ficou então consagrada uma forma de propriedade especial, a propriedade comunitária, possuída e gerida pelos compartes, que se organizam para o efeito em Assembleias de Compartes e elegem o órgão de gestão, o Conselho Directivo, tendo em conta os usos e costumes em prática.
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O que estava e está em causa
Do conjunto de matérias que relevam para a regulação desse tipo especial de propriedade, situaremos as que nos parecem ser as mais relevantes:
O conceito de comparte. Questão central, que decorre da própria natureza do baldio, são compartes os cidadãos de uma determinada comunidade, com ligações económicas e sociais ao baldio, de acordo com os usos e costumes, enquanto essa ligação se mantiver. PSD e CDS procuraram alargar o conceito de comparte a todos os eleitores da freguesia onde está situado o baldio. Ora tal opção não apenas pretende confundir a propriedade comunitária com a propriedade de uma determinada freguesia, fragilizando os laços dos povos com o seu baldio, facilitando futuras investidas, como finge ignorar os inúmeros casos em que uma freguesia tem mais do que um baldio e cada um deles tem o seu conselho directivo. Mas particularmente, introduz na posse e na gestão do baldio cidadãos que nenhuma relação têm com ele e que, pelo seu peso, passariam a poder determinar as decisões sobre eles.
A aplicação de conceitos da propriedade privada aos baldios. Como atrás se disse, a propriedade comunitária é um tipo de propriedade especial. Não é, de todo, propriedade privada, pois que nenhum titular, individualmente considerado, tem sobre ela possibilidade de gestão ou alienação. Os compartes apenas o são enquanto têm relação com o baldio, e sendo donos, enquanto entidade colectiva, de plenos poderes desses bens, não os podem alienar ou transmitir em herança a filhos ou netos, cessando a relação do comparte com o baldio ou no momento em que deixa de ter ligação ele, de acordo com os usos e costumes, ou no momento em que falece. Dir-se-á que aspectos há em que aplicação de conceitos da propriedade privada facilitariam. A experiência mostra que isso não é verdade!
A questão da alienação dos baldios. Os baldios não podem ser alienados ou apropriados por terceiros por nenhuma via, à excepção de que eles sirvam, com o acordo da maioria dos compartes, para assegurar interesses colectivos superiores. Qualquer linha de facilitação levará, como em momentos anteriores, à apropriação de parcelas ou da totalidade de baldios, subtraindo essa propriedade às gerações vindouras. Exactamente por isso, os baldios estão, e devem continuar a estar, fora do comércio jurídico, não se admitindo sequer o arrendamento, que as empresas da celulose tanto ambicionavam.
A tributação dos baldios. Será talvez fácil argumentar que, tal como outras fontes de riqueza, os rendimentos gerados pelos baldios devem ser sujeitos a tributação. Ora tal ideia, ainda que encaixe bem em tempos de demagogia em matéria fiscal, é desprovida de sentido porquanto não existe titular para ser tributado, uma vez que o baldio não tem personalidade jurídica. Por outro lado, os rendimentos não são de ninguém em particular, mas do universo dos compartes, e servem, no fundamental, para reinvestir no baldio e em favor das comunidades. Seria como tributar o próprio Estado por rendimentos que ele aufere e que depois usa para o bem comum.
A extinção de baldios. A lei aprovada por PSD e CDS, facilitou o regime de extinção dos baldios, com a sua integração posterior no património das juntas de freguesia, inclusivamente sem a intervenção dos tribunais. Tal representaria uma possibilidade inaceitável de assalto a um património muito apetecido.
A gestão dos baldios. Para o PCP, não há dúvidas sobre esta matéria. Quem deve determinar os destinos dos baldios são os seus legítimos donos, organizados em Assembleias de Compartes. A figura de co-gestão com o Estado teve, desde que foi criada, um horizonte limitado, devendo ser muito facilitada a devolução da sua gestão integral aos compartes, sem possibilidades de entraves por parte das estruturas do Estado, e a entrega da gestão às juntas de freguesia deve ser apenas considerado como último recurso, assegurando-se, mesmo assim, que as Assembleias mantêm o seu papel de fiscalização e de definição das grandes orientações para a vida dos baldios.
Questão que está sempre subjacente a este debate é a acusação, mais ou menos velada, de que este tipo de propriedade é anacrónico, que já não corresponde aos tempos modernos, que já não faz sentido. Nada mais falso! Quando, por efeito da política de direita, se assiste à desertificação e ao despovoamento de vastas regiões do nosso País, é necessário valorizar o exemplo dos que, sem ajudas do poder central ou mesmo contra ele, defendem a sua terra e o património que é de todos, e numa experiência democrática ímpar e travam os ímpetos privatizadores dos lobos que, hoje como ontem, continuam a uivar nas serras.
A BALAGRI-Associação dos Baldios e Agricultores da Região de Viseu, perante a tragédia dos incêndios que atingiu uma vez mais o país, manifesta a sua solidariedade para com as populações atingidas e considera necessária a intervenção imediata do Governo com vista a assegurar o accionamento de medidas de excepção para acudir a estas mesmas populações, designadamente aos pequenos e médios agricultores e produtores florestais.
No distrito, só no concelho de Viseu, contam-se já mais de um milhar de hectares de área ardida, particularmente nas freguesias de Torredeita e dos Coutos. No concelho de S. Pedro do Sul, a catástrofe atingiu não só a floresta mas também gado, apiários, casas de habitação e de lavoura, redes de água, de electricidade e comunicações.
A BALAGRI entende que a ocorrência dos incêndios que têm assolado o país resulta de vários factores, dos quais destaca:
1 - Abandono forçado das populações dos meios rurais, cujo êxodo conduziu a elevados níveis de despovoamento, devido não só à falta de apoios aos pequenos e médios produtores agrícolas/florestais, como, também, ao encerramento de serviços públicos básicos;
2 - Falta de ordenamento florestal com excessivo e crescente recurso à monocultura seja de pinheiro, seja de eucalipto, com clara predominância deste último;
3 - Falta de limpeza das matas privadas, públicas e comunitárias (incumprimento por parte do estado nas responsabilidades que lhe cabem, quer nas florestas públicas, quer na gestão participada nos baldios);
4 - Não inclusão estruturada das populações rurais na ajuda ao combate dos incêndios;
5 - Reduzido número de Equipas de Sapadores Florestais-ESF;
6 - Inexistência de um efectivo planeamento em matéria das redes primárias e secundárias (estradas e faixas de gestão de combustíveis);
7 - Aumento significativo do fosso financeiro entre a prevenção e o combate (menos dinheiro para a prevenção, mais dinheiro para as empresas de combate aéreo).
Da análise destas causas salienta-se a necessidade por parte do governo de promover:
1- Políticas de apoio à fixação das populações nos meios rurais através de:
- Apoios à pequena e média agricultura, garantindo escoamento dos produtos agrícolas/florestais a preços justos, nomeadamente do material lenhoso queimado;
- Abertura/reabertura de serviços públicos;
- Revisão da lei que liberaliza a plantação de eucaliptos com a criação de incentivos compensatórios aos produtores florestais que optem pela plantação de espécies autóctones, de forma a combater a monocultura, designadamente do eucalipto, eliminando a perda de rendimento durante o período em que não se verifique qualquer retorno por parte das culturas instaladas.
2- O aumento do financiamento na prevenção dos fogos florestais designadamente na criação de novas equipas de sapadores florestais e na criação de um planeamento de redes primárias e secundárias. Estas medidas provocarão obrigatoriamente a diminuição de despesas no combate directo aos incêndios.
A BALAGRI, face a esta situação, reclama outra política agrícola e florestal e a definição da defesa da floresta portuguesa como desígnio nacional a para da ajuda imediata às populações atingidas.
Edgar Silva escolheu o Distrito de Viseu para abordar os problemas da Agricultura Familiar e apresentar sobre eles a visão da sua candidatura.
Com esse objectivo, visitou a Cooperativa Agrícola do Távora, em Moimenta da Beira e efectuou uma reunião de trabalho com a Direcção desta importante instituição do associativismo agrícola.
Na reunião o Presidente da Direcção começou por sublinhar as boas relações existentes com o PCP e a CDU fruto do apoio dado ao longo dos anos a muitas das justas reivindicações da Cooperativa. De seguida fez um retrato exaustivo da sua actividade de que destacamos alguns dados:
Este Governo vai ficar na história como o verdadeiro campeão do ataque a tudo que é vida no mundo rural.
Depois da estocada final sobre o que ainda restava dos serviços públicos em meio rural, passou à ofensiva alterando a lei dos baldios com vista à privatização destes bens comunitários e a sua entrega aos interesses da indústria de celulose e Comunidades Intermunicipais.
Não contente com tudo isto, (contra as propostas da CNA e suas associadas) o Governo, acabou por não aproveitar a margem de manobra prevista na reforma da PAC, ao invés, optou por um modelo focado essencialmente nas produções super-intensivas do agro-negócio, privilegiando as grandes explorações e grandes proprietários absentistas, em detrimento da agricultura familiar portuguesa.
Bem pode o Governo jurar a pés juntos que tais medidas têm a ver com decisões comunitárias, o que é redondamente FALSO, pois estas são na verdade opções políticas que traduzem o reforço das ditas mordomias para os mesmos de sempre.
As associações da BALADI (Federação Nacional dos Baldios) de Coimbra, Vila Real, Minho e Viseu (este último distrito com encontros em Vouzela, Caramulo, Castro Daire e Soutosa) aprovaram um conjunto de documentos onde manifestam a sua indignação com a aprovação, na Assembleia da República, do Projecto-Lei 528/XII/33, que altera a Lei dos Baldios (68/93, de 4 de Setembro), permitindo passar estes bens comunitários para a propriedade privada. Para além das moções, decidiu-se ainda avançar com abaixo-assinados a exigir a anulação/revogação do Projecto-Lei, aprovado no dia 10 de Julho com os votos do PSD e do CDS.
A Federação foi entretanto recebida em audiência pela Presidência da República, a quem transmitiu as principais inconstitucionalidades que a nova lei comportará e que contrariam a Constituição da República. Neste sentido, a BALADI solicitou a Cavaco Silva a fiscalização preventiva do projecto pelo Tribunal Constitucional. Deu ainda a conhecer «a importância económica, social e cultural que a devolução dos baldios proporcionou em muitas aldeias do Norte e Centro do País, obra notável, mas, até ao momento, não reconhecida pelos vários governos».
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38 anos de incompetência
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«O actual Governo, perante o rotundo fracasso das suas políticas agro-florestais e em particular do modelo de co-gestão previsto na actual lei, deveria fazer um balanço dos resultados dos 38 anos que levamos do modelo de gestão previsto na actual Lei, cujos resultados evidenciam, ao longo do tempo, a incompetência, o desprezo e a displicência da entidade co-gestora do Estado, perante o co-gestor comunidades», salienta a Federação, acusando o Governo de Passos Coelho e de Paulo Portas de «sacudir a água do seu capote» ao não proferir «uma palavra sobre as causas e consequências deste longo período de gestão feita pelas sucessivas administrações públicas».
Em vez disso, sublinhou, «optou por acusar injustamente as comunidades de não fazer aquilo que foi e é da exclusiva responsabilidade e competência deste e de anteriores governos que geriram este País nestes 38 anos de gestão democrática dos baldios».
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Governo atenta contra Constituição
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No IV Encontro de Unidades de Baldios do Minho, que se realizou no dia 3 na Casa dos Músicos, no Monte de São Silvestre, em Cardielos, Viana do Castelo, mais de 50 Unidades de Baldios analisaram a legislação recentemente aprovada (Projecto-Lei 528/XII/33), que altera «uma boa Lei (68/93, de 4 de Setembro), por ter ido fundo na pacificação, identificação, preservação e defesa dos baldios», mantendo «direitos ancestrais de uso e fruição dos territórios». O Encontro contou com a presença de Carla Cruz, deputada do PCP na Assembleia da República.
A legislação imposta agora por PSD e CDS está, segundo o texto de uma moção aprovada, «a desassossegar os povos serranos, demonstrando os objectivos da maioria, que cuja legitimidade, nesta altura, se pode questionar pela pressa com que tem precipitado os acontecimentos».
Também os Conselhos Directivos e Comissões de Fiscalização e mesas das Assembleias de Compartes do distrito de Viseu, reunidos, no dia 3, em Vouzela e Caramulo, e no dia 10, em Castro Daire e Soutosa, com a sua organização representativa, a BALFLORA (Secretariado dos Baldios do Distrito de Viseu), aprovaram uma moção onde se reclama, do Presidente da República, que «seja vetado o Projecto-Lei 528/XII/33, por não corresponder a qualquer necessidade de alteração à Lei 68/93», mas também que «os baldios, tal como até aqui o foram, continuem como propriedade das comunidades locais, herdados de pais para filhos, para proveito comum dos lugares a que pertencem» e que «seja mantido o modo de administração e gestão dos baldios através da assembleia de compartes e dos seus órgãos próprios, sem a presença externa de quaisquer pessoas ou entidades». No dia 31 de Agosto vão ter lugar outras reuniões neste distrito, com o mesmo propósito.
Por seu lado, os compartes de Vila Real – numa moção dirigida ao Presidente da Republica, à Presidente da Assembleia da República, à ministra da Agricultura e aos grupos parlamentares – dão conta que o Projecto-Lei 528/XII/33, «aprovado quase sem discussão para satisfazer a pressa do Governo», contraria a Constituição da República, nomeadamente nos seus art. 80.º, b) e 82.º, n.º1 e n.º4, b). «Os baldios para serem tributáveis teriam que ser entendidos como propriedade privada das comunidades locais a que pertencem, o que é afastado pela Constituição, e implicaria essas comunidades terem personalidade jurídica, que não têm. Se fossem tributáveis teriam que ser penhoráveis para poderem ser alienadas em propriedade privada, o que abriria porta fácil à sua privatização dolosa», refere o documento.