A luta incansável, dos trabalhadores das autarquias locais contra a aplicação ilegal do regime das 40 horas na administração local, liderada pelo STAL, ditaram a decisão do Tribunal Constitucional de considerar ilegal a aplicação das 40 horas neste sector e o consequente reconhecimento dos ACEP celebrados sem o aval do Governo, que mantinham as 35 horas.
Por seguidismo partidário e cegueira ideológica, o Presidente da Câmara Municipal de Viseu obrigou os seus trabalhadores a cumprirem ilegalmente durante dois anos 40 horas semanais, quando a maioria dos municípios do Distrito, incluindo vários do PSD, mantiveram o regime das 35 horas.
O anúncio agora feito de que o Município de Viseu vai aplicar as 35 horas, significa, por isso, uma clamorosa derrota de Almeida Henriques.
Num acórdão datado de 7 de Outubro, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da ingerência do Governo na celebração de acordos colectivos de emprego público (ACEP) com as autarquias.
Como refere o STAL, este comportamento do Governo «abusivo, ilegal e inconstitucional», feriu «a liberdade de exercício do direito à contratação colectiva» e violou a «a autonomia do Poder Local Democrático».
Relembremos o processo: a partir de 2013, contrariando a imposição pelo Governo do horário das 40 horas semanais aos trabalhadores da Administração Pública muitas autarquias, em particular as da CDU, negociaram e subscreveram ACEP com o STAL e o STML que estabeleciam, entre outras matérias, o horário das 35 horas semanais para os seus trabalhadores sem adaptabilidade e banco de horas.
Boicotando este processo, o Governo recusou a sua publicação, o que levou a uma longa luta pelos trabalhadores da Administração Local conduzida pelo STAL/CGTP-IN: paralisações, greves, concentrações, manifestações, denúncias, recurso aos tribunais incluindo uma queixa-crime contra o Secretário de Estado da Administração Pública por abuso de autoridade e uma exposição ao Provedor de Justiça que, por sua vez, pediu a intervenção do Tribunal Constitucional com o desfecho agora conhecido.
Este acórdão vai obrigar o Ministério das Finanças a publicar os mais de seiscentos ACEP boicotados, nova derrota política para o Governo a somar à sua pesada derrota eleitoral e grande vitória para o STAL e o STML, para os trabalhadores da Administração Local e para as autarquias que, apesar do bloqueio, não só subscreveram os ACEP como mantiveram o horário das 35 horas.
Luta a que o PCP e a CDU deram o seu apoio activo por considerarem justa a reclamação e verem a luta de massas como factor determinante e decisivo na acção reivindicativa e por uma alternativa política que afirme e defenda os direitos e interesses dos trabalhadores e do povo.
Luta vitoriosa que vem criar melhores condições para alargar esta conquista a todos os trabalhadores da Administração pública.
Afinal, vale sempre a pena lutar. Porque quem não luta já perdeu.
Muitos trabalhadores dos hipermercados Continente declararam por escrito que não aceitam o «banco» de horas, o que levou a empresa a situações extremas, como denunciou o CESP/CGTP-IN.
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Desespero do Continente
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O caso mais recente foi revelado esta segunda-feira (06/01) pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal: a directora do Continente do Vale das Flores, em Coimbra, «passou todo o dia», no sábado e no domingo, a chamar individualmente todos os trabalhadores que assinaram a recusa do «banco» de horas, pressionando-os para assinarem um documento a revogar a vontade manifestada.
O sindicato, que decidiu pedir a intervenção imediata da Autoridade para as Condições do Trabalho, aponta esta «enorme pressão» como uma das «situações extremas» verificadas na rede do Grupo Sonae. O motivo, para o CESP, é «o desespero da empresa perante a luta dos trabalhadores, que recusaram massivamente o banco de horas».
Outras ocorrências, no Algarve e na Grande Lisboa, tinham sido já reveladas na semana antes do Natal.
Na loja de Portimão, que tem 193 trabalhadores, a recusa foi assinada por 126. Entregues as declarações, o responsável dos Recursos Humanos chamou as chefias, pedindo-lhes que pressionassem os trabalhadores a rasgá-las. No dia 16 de Dezembro, em duas reuniões com o pessoal, o director do estabelecimento ameaçou que, se não voltassem com a palavra atrás, as relações laborais passariam a ser diferentes e terminaria qualquer tipo de diálogo.
No Continente de Alverca, relatou ainda o CESP, 21 trabalhadores que rejeitaram por escrito o «banco» de horas foram chamados por um dos responsáveis da loja, para este lhes dizer que a declaração não era válida, por ter sido usado o modelo do sindicato e não o da empresa (tese que o CESP considera abusiva, já que nada na lei a sustenta). Também em Alverca, «misteriosamente, a declaração assinada pelos trabalhadores, da noite para o dia, desapareceu do local onde tinha sido guardada».
No Barreiro, em Palmela, no Pinhal Novo e na Moita, os directores das lojas também chamaram os trabalhadores que declararam não aceitar o «banco» de horas, acusando-os de ingratidão e ameaçando que, se mantiverem essa vontade, haverá consequências nas relações futuras. No Barreiro, foi mesmo usada a expressão «estão na calha».
No Continente do Montijo, a chefe do departamento de frescos disse à delegada sindical que devia parar de recolher assinaturas e incentivar os trabalhadores a recusarem o «banco» de horas, chegando ao ponto de a declarar como trabalhadora que não presta para a secção, nem para a loja.
Na loja de Cascais, uma coordenadora de Recursos Humanos permitiu-se rasgar informação do CESP à frente dos trabalhadores. O CESP revelou ainda outros casos no Continente Arrábida (Vila Nova de Gaia) e no Continente Bom Dia da Prelada (Porto).
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Mentira?
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Enquanto dirigentes sindicais contactavam os trabalhadores do Continente de Palmela, o director da loja e o director de exploração estiveram presentes, «numa atitude intimidatória, procurando saber quais os trabalhadores que estava a assinar a declaração de recusa». Um dirigente sindical foi acusado de mentir aos trabalhadores, em particular sobre o pagamento do subsídio de alimentação em dias de descanso compensatório (após o trabalho suplementar para o «banco» de horas), o que levou o CESP a esclarecer que «não mente, o que diz é que o regulamento da empresa sobre o “banco” de horas é omisso».
Se o CESP anda a mentir, «como se compreende que o Continente esteja a utilizar todos os meios para tentar desmobilizar os trabalhadores, colocando no terreno, em todo o País, todos os responsáveis», questionava a direcção nacional do sindicato, no comunicado que divulgou a 17 de Dezembro.
O «banco de horas individual» que o Pingo Doce quer significaria trabalho a mais para sempre. O CESP/CGTP-IN aconselhou os trabalhadores a recusá-lo por escrito no prazo legal.
Em comunicado aos trabalhadores da cadeia de supermercados do Grupo Jerónimo Martins, o sindicato mostra o que diferencia o «banco de horas individual», permitido pela Lei 23/2012, e aquilo que está a verificar-se na prática.
O Pingo Doce, como se refere num documento afixado ou distribuído nas lojas e citado pelo CESP, quer ficar com a possibilidade de impor o aumento do período de trabalho diário, semanal e anual, e também de «decidir unilateralmente» se o acréscimo de trabalho prestado será compensado em tempo de descanso ou será pago pelo valor da retribuição diária. Mesmo assim, não indica um prazo para concretizar a compensação.
Já a lei estipula que o aumento do tempo de trabalho até 10 horas por dia, 50 horas por semana ou 150 horas por ano, resultará de acordo, podendo a compensação ser feita por igual redução do período de trabalho, pelo aumento do período de férias ou por pagamento pelo valor do trabalho normal.
O acréscimo de horas deverá ficar regulado no acordo escrito entre o trabalhador e a empresa – diz a lei. O Pingo Doce promete uma antecedência de 48 horas, que logo a seguir é anulada por «uma situação de manifesta necessidade». Para o sindicato, aceitar tal «banco de horas individual» significaria que o trabalhador dava à empresa uma autorização permanente, para esta dispor da sua pessoa e da sua família e para o compensar quando quisesse e da forma que entendesse.
O documento que o Pingo Doce quer que os trabalhadores aceitem é apresentado como «regulamento interno», o que confirma, para o CESP, que não se trata de um acordo mas de uma assumida imposição patronal. De modo absolutamente taxativo, este «banco de horas individual» impõe trabalho a mais, com um aviso prévio de 48 horas, mas deixa o campo livre para que as chefias imponham no momento a prestação de horas a mais.
Como não há um prazo para compensar o trabalho prestado em acréscimo ao horário normal, o Pingo Doce poderá levar mais de 50 semanas sem efectuar a compensação das 50 horas atingidas numa semana. O sindicato afirma mesmo que isto «está a acontecer, onde já está a ser usado este mecanismo de exploração desumana dos trabalhadores», agravado pelo não pagamento de subsídio de refeição no período de compensação.
Alternativa
O contrato colectivo de trabalho contém uma cláusula que permite à empresa obter o acréscimo de trabalho necessário para necessidades conjunturais ou pontuais, até mais duas horas por dia, sem que o trabalhador fique individualmente vinculado a um compromisso permanente de aumento da jornada de trabalho. O CESP recorda algumas normas do CCT sobre esta matéria, assinalando que algumas lojas estão a usar este mecanismo nos horários de Dezembro, para obterem horas a mais que serão compensadas em Janeiro.
Em vez da «balda» do «banco de horas individual», esta solução requer organização, disciplina, planeamento e respeito pelos trabalhadores, pela sua família e pela sua saúde, pelo que o CESP exige: «A empresa que se organize e use o que negociou com os sindicatos.»
Apelando à identificação e denúncia pública dos abusos e ameaças, o CESP avisa que a rejeição do «banco individual de horas» deve ser feita num prazo de 14 dias, por qualquer forma escrita (no sítio do sindicato são disponibilizadas minutas para declarações individuais ou colectivas). A rejeição por mais de 25 por cento dos trabalhadores de uma loja ou secção fará com que o «banco» só seja válido para quem o aceitou. Mas, se não for rejeitado por mais de um quarto do pessoal, poderá ser imposto a todos, previne o sindicato.
Repressão com resposta
No Pingo Doce do Lavradio, «a chefia da loja, a mando da administração» e recorrendo a «actos de verdadeiro terrorismo psicológico, ameaças várias e pressões», procurou levar alguns trabalhadores a voltarem atrás, na recusa do «banco de horas», que assumiram colectivamente num abaixo-assinado, denunciou dia 15 o CESP. O sindicato informou, a propósito, que «a saga do Pingo Doce contra os direitos dos trabalhadores continua a merecer uma resposta firme em todo o País, com milhares de assinaturas e declarações» contra «mais esta arbitrariedade da empresa».
No seguimento deste meu artigo no «Jornal do Centro» a direcção do Centro de Produção de Mangualde da PSA Peugeot-Citröen exerceu o seu direito de resposta a 13 de Julho. A que se seguiu o artigo do post anterior.
Na sequência desta troca de argumentos, o director do jornal, Paulo Neto, entendeu, de uma forma abrupta, inusitada e indelicada, «suspender» a minha colaboração a partir do passado dia 31 de Julho. O meu artigo para a edição do dia 3 de Agosto, sobre a Festa do «Avante!», já não foi publicada «por falta de espaço».
Para trás ficou uma colaboração de oito anos com o «Jornal do Centro», através de 218 artigos, várias opiniões avulsas e várias sugestões desinteressadas de notícias e reportagens.