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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Penalva do Castelo: Intervenção lida na Assembleia Municipal de 20 de Dezembro

   Numa atitude de arrogância e autoritarismo, o Governo e os partidos que o suportam, PSD e CDS-PP, aprovaram a lei que estabelece os critérios para a extinção de freguesias em Portugal - Lei nº22/2012, de 30 de Maio que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

A aprovação desta lei decorreu num período de grande contestação pelas autarquias, entidades locais, trabalhadores e população.

Destaca-se alguns momentos que ficaram marcados pela clara rejeição da extinção de freguesias no nosso país: no Congresso da ANAFRE em Dezembro de 2011, no Encontro Nacional de Freguesias em Março de 2012, na grandiosa manifestação em defesa das freguesias no passado dia 31 de Março e mais recentemente, no 2º Encontro Nacional de Freguesias realizado a 15 de Setembro de 2012 e no XX Congresso (extraordinário) da ANMP realizado a 29 de Setembro de 2012, em que, as respectivas conclusões reivindicam a revogação da Lei nº22/2012, de 30 de Maio.

Mesmo perante a forte contestação com expressão a nível nacional, o Governo, o PSD e o CDS-PP insistem em avançar com uma medida que todos rejeitam, e que simultaneamente, lhes está a criar dificuldades e os fragiliza. O Governo impôs uma proposta amplamente rejeitada nas ruas e nos órgãos autárquicos. Aliás, devido à luta das populações, dos trabalhadores, das entidades locais e das autarquias, há muito que o calendário previsto para a concretização da extinção de freguesias não decorre como o Governo pretendia, enfraquecendo ainda mais a sua posição.

Em todo o processo, nunca houve uma séria intenção, quer do Governo, quer do PSD e do CDS-PP em promover uma verdadeira discussão e auscultação das comunidades locais. Desde o primeiro momento, para os membros do Governo, a extinção de freguesias seria para concretizar, ignorando as centenas de moções e tomadas de posição de órgãos autárquicos e a contestação geral.

Na Assembleia da República, o PSD e o CDS-PP sempre pretenderam que a discussão na generalidade e na especialidade sucedesse o mais rapidamente possível, o que veio a confirmar a ausência de ponderação e análise no articulado que acabou por ser aprovado pela maioria.

A lei pretende única e exclusivamente extinguir freguesias e não promover uma reorganização administrativa territorial; nem o conteúdo da lei vai ao encontro dos princípios enunciados na mesma. Uma séria reorganização administrativa do território passa pela concretização da regionalização como determina a Constituição da República Portuguesa, assente num processo de descentralização que promova o desenvolvimento económico e a autonomia.

O objectivo de liquidação de mais de um milhar de freguesias no país vai ao encontro dos objectivos do chamado «Memorando de Entendimento» com a troika e das opções políticas do Governo PSD/CDS-PP, de desmantelamento do Poder Local Democrático.

Mas houve quem se opusesse veementemente à extinção de freguesias e alertasse que esta medida seria uma peça da ofensiva global ao Poder Local Democrático, como se veio a comprovar com a aprovação de legislação no âmbito do sector empresarial local, da redução de dirigentes locais e do programa de apoio à economia local.

Valorizamos e reconhecemos o enorme contributo dos órgãos de freguesia e dos seus eleitos na melhoria das condições de vida das respectivas populações, na resolução dos seus problemas e na prestação de serviços públicos. Em muitas freguesias, após o encerramento da escola, da extensão de saúde, do posto dos CTT, o único serviço público que resta é a junta de freguesia.

Não há nenhuma vantagem para o país e para as populações na redução do número de freguesias e de eleitos locais. Os reais objectivos do Governo são: o empobrecimento democrático; a liquidação da capacidade reivindicativa da população, que muitos autarcas dão voz; o aprofundamento das assimetrias e a perda de coesão territorial, económica e social; o maior abandono das populações; o acentuar da desertificação, sobretudo no interior do país e o ataque ao emprego público, com a consequente destruição de milhares de postos de trabalho, conduzindo ao despedimento dos trabalhadores.

A apresentação por parte do Governo do objectivo de extinguir freguesias está encoberta por uma grande mistificação, recorrendo a falsos argumentos para justificar o injustificável.

Afirmaram o reforço da coesão, quando na realidade conduzirá ao agravamento das assimetrias e das desigualdades entre territórios, já que os territórios mais fortes tenderão a juntar-se aos mais ricos, enquanto aos mais fracos resultará um maior abandono.

Afirmaram ganhos de eficiência e de escala, quando na verdade haverá menos proximidade, menos recursos e menor capacidade para resolver os problemas das populações.

E anunciaram a melhoria da prestação de serviços públicos, quando a sede das novas freguesias localizar-se-ão a dezenas de quilómetros das populações.

A Lei nº22/2012, de 30 de Maio define critérios cegos e quantitativos para a extinção de freguesias, não considerando as necessidades das populações, a identidade e a cultura local, as especificidades e as características de cada território.

Desvaloriza, vergonhosamente, a posição tomada pelos eleitos autárquicos, seja ao nível dos órgãos de freguesia, seja ao nível dos órgãos municipais, ao criar a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, ao mesmo tempo que tenta transferir para as Assembleias Municipais o papel de coveiras das freguesias.

Introduz elementos de uma inaceitável pressão e chantagem sobre as autarquias, para tomarem decisões concordantes com o que o Governo pretende, com a possibilidade de aumentar em 15% o Fundo de Financiamento das Freguesias para as que aceitarem extinguirem-se ou através de um mecanismo de flexibilidade que permite uma redução de 20% na aplicação dos critérios determinados pela lei.

Mas o Governo, o PSD e o CDS-PP vão ainda mais longe, ao atribuir competências à Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território que extravasam claramente os princípios democráticos.

Isto é, cabe a esta unidade técnica a verificação da conformidade das pronúncias e caso não estejam de acordo com os critérios da lei, a pronúncia é simplesmente ignorada, como se a Assembleia Municipal não tivesse tomado uma posição.

Para este Governo, democracia é só quando as opiniões e posições estão de acordo com a sua, caso contrário, é como se não existissem. Nos casos de não conformidade da pronúncia, será a unidade técnica que apresentará uma proposta de extinção de freguesias, que será posteriormente remetida para a Assembleia Municipal.

Foi exactamente pela falta de legitimidade democrática desta unidade técnica que a ANAFRE e a ANMP entenderam não designar nenhum representante.

Intervenção baseada no preâmbulo ao Projecto de Lei N.º 303/XII/2ª do PCP

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Um Blog censurado pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo

    A propósito deste post aqui de um vizinho algumas notas de um informático:

  • Começa a ser um hábito de muitas autarquias neste país usarem palavras-chave para impedirem o acesso a determinados conteúdos na Internet.

  • Isto passa-se quer nos PC's das Câmaras, quer no dos Espaços Internet.

  • Por exemplo, numa das maiores autarquias de Portugal era vedado o acesso a tudo o que fosse blogs.

  • Evidentemente isto é um pau de dois bicos.Usa-se a palavra SEXO para impedir o acesso a sitíos na Internet com conteúdos PORNOGRÁFICOS, mas também aos de SAÚDE.
  • E os exemplos podiam multiplicar-se: terror, terrorismo, palavrões (e não podemos ler Gil Vicente, Lobo Antunes, ou a maioria dos escritores, poetas, dramaturgos, etc., etc., etc.)
  • Acresce que depois surgem sempre os pequenos (grandes) censores.
  • Ficamos todos a saber: antes de utilizar os Espaços Internet convém perguntar que sítios têm o seu acesso bloqueado...

                             

Ele há coisas fantásticas…

    Ele há coisas fantásticas, não há? Então não é que descobri que podia republicar a Conversa da Treta de 24 de Abril de este ano «Pela boca morre o peixe»? Garanto que só um leitor mais atento descobriria que se passaram mais de 6 meses.

É que a Câmara Municipal de Viseu atacou outra vez! E o meu comentário, desculpem-me os leitores a repetição, não pode deixar de ser o mesmo.

Recordemos o que está em causa e que tantas vezes tem sido levantado, SEMPRE com o mesmo resultado final: a legislação sobre a propaganda comercial aplica-se ou não à propaganda política?

O Artigo 37.º da Constituição da República estipula que «Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.». E que «O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.».

Ao longo dos últimos 25 anos, sempre que é chamado a pronunciar-se sobre este tema, o Tribunal Constitucional (TC) tem-no feito no mesmo sentido. Basta ler os sucessivos acórdãos – nº 74/84, 248/86, 307/88, 636/95, 231/2000, 258/2006. O TC considera, inequivocamente, que em matéria de propaganda política «a regulamentação legislativa é integralmente reservada à Assembleia da República». E «só a Assembleia da República pode proceder à sua restrição, seja qual for o motivo invocado para o fazer.».

Mais diz o TC: «a própria regulamentação de direitos, liberdades e garantias deve ser feita por lei ou com base em lei, não podendo ficar para regulamentos dos órgãos autárquicos mais do que “pormenores de execução».

O mesmo tem sido, como não podia deixar de o ser, o entendimento da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

A Câmara de Viseu sabe-o perfeitamente. Não é por acaso que no Regulamento de Publicidade do Município de Viseu de 2005 logo no seu Artigo 2.º, nº 2, se estipulava que «Exclui-se do âmbito de aplicação deste Regulamento a afixação e inscrição de mensagens de propaganda de natureza política.».

Se a maioria PSD no Executivo Municipal de Viseu tivessem memória, recordar-se-iam do Parecer da CNE a propósito do «Regulamento sobre o Ordenamento da Propaganda Política», aprovado pela Câmara Municipal de Viseu, em Janeiro de 1995.

Disse então a CNE: «A liberdade de propaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora, pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivos autárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda…». E no nº 14 desse parecer: «As deliberações que consubstanciam o “Regulamento do Ordenamento da Propaganda Política” (da Câmara de Viseu) em apreço são materialmente ilegais».

Nem a sentença demolidora do Tribunal da Relação de Coimbra, sobre os dois militantes da JCP (Juventude Comunista Portuguesa) acusados de terem pintado um mural, parece levar o executivo camarário a corrigir a sua actuação.

Nota solta: Tal como escrevi em Abril de 2009, os leitores que me perdoem as inúmeras citações. Mas pelos vistos elas são necessárias porque há sempre quem queira «governar» ao arrepio da Lei…

Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação

In "Jornal do Centro" - Edição de 13 de Novembro de 2009

                                                                                            

Será verdade?

    Chegou-me aos ouvidos que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da «Dão Flora» (Leonídio Monteiro) sugeriu a alguns membros da direcção desta instituição que se deveriam demitir.

O objectivo? Convocar novas eleições (as últimas foram há poucos meses) e assim impedir que o novo Presidente da Junta de  Freguesia de Real, Pedro Pina Nóbrega, tomasse posse como membro da direcção da «Dão Flora».

Esclareça-se que o Presidente da Junta de Freguesia de Real, qualquer que ele seja, é membro por inerência da actual direcção da «Dão Flora».

Recuso-me a acreditar em tal «boato». Leonídio Monteiro jamais desceria a uma tão baixa manobra.

                             

Um Balanço Necessário

    Regressado ao convívio dos leitores quase 3 meses depois da última «Conversa da Treta» impõe-se um breve balanço deste período. Decorreram duas eleições. Fechado um longo e complexo processo eleitoral importa reflectir sobre os seus resultados.

Nas eleições para o Parlamento Europeu, recorde-se, o resultado obtido pela CDU traduziu-se num crescimento da sua votação superior a 70 mil votos (correspondente a um aumento de 23% da sua massa eleitoral). No aumento de 1,6 pontos da sua percentagem eleitoral (de 9,1% em 2004 para 10,7% em 2009) e na confirmação da eleição dos dois deputados (no quadro da redução de 24 para 22 mandatos nacionais, que a não se ter verificado teria assegurado a eleição do terceiro deputado). Um resultado expressivo, acompanhado do crescimento em todos os distritos, regiões autónomas e emigração, e com a obtenção da condição de força mais votada nos distritos de Setúbal, Évora e Beja.

O distrito de Viseu não fugiu à regra. Antes pelo contrário: a CDU quase duplicou o número de votos (aumento de cerca de 82% da sua massa eleitoral).

Nas eleições para os deputados (e não para primeiro-ministro…) da Assembleia da República o resultado alcançado pela CDU significou mais um passo no sentido do crescimento sustentado que nos últimos anos vem registando. Crescimento esse que se traduziu, nestas eleições, num novo aumento da sua expressão eleitoral alcançando 446.179 votos (sem os círculos da emigração), uma percentagem de 7,9% e a eleição de 15 deputados. Este resultado constitui um factor de inegável significado, tanto maior quanto identificado com um projecto claro e distintivo de ruptura e mudança para o país.

No distrito de Viseu o crescimento significou um aumento de 28% da massa eleitoral da CDU.

Nas eleições para as autarquias locais a CDU apresentou candidaturas a 301 municípios e listas a 2275 freguesias, o que constituiu a mais expressiva presença de candidaturas desde 1989. Eram independentes cerca de 40% dos quase 40 mil candidatos apresentados.

A CDU obteve uma importante votação, com um resultado de 10,7% para as Assembleias Municipais e uma votação global de 593.000 votos. Manteve a maioria dos municípios onde detinha a presidência. Reforçou as suas  posições  em toda a península de Setúbal, afirmando a CDU como a força maioritária na Área Metropolitana de Lisboa. Conquistou os municípios de Alpiarça, Alvito e Crato. Alcançou mais de três mil mandatos directos.

O conjunto dos resultados obtidos traduziu-se num crescimento superior a 3 pontos percentuais e a mais de 150 mil votos quando comparados com os das Legislativas realizados quinze dias antes.

Esta expressão eleitoral não anula o carácter insatisfatório de um resultado que ficou aquém dos objectivos. Para isso contribuiu, entre outras razões, a proximidade destas eleições com as eleições legislativas realizadas há apenas duas semanas. O que não permitiu que o valor do trabalho, da obra e do projecto da CDU no poder local e o mérito que lhe é largamente reconhecido, se tivessem plenamente afirmado nestas circunstâncias.

No distrito de Viseu, apesar de uma imensa campanha mediática destinada a favorecer uma artificial bipolarização, a CDU regista um aumento de 25% da sua massa eleitoral na votação para as Assembleias de Freguesia. Quase que duplica o seu número de eleitos. Alarga significativamente o número de concelhos onde passa a ter representantes. Conquista duas freguesias.

Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação

In "Jornal do Centro" - Edição de 16 de Outubro de 2009

 

O que custa apresentar listas de candidatos

    Pela primeira vez em 39 anos de militância partidária participei em processos de apresentação de candidaturas às autarquias locais. Desde a elaboração das listas até à sua entrega nos tribunais. A realidade, mais uma vez, ultrapassou tudo o que poderia imaginar.

Neste ano de 2009 muitos intervenientes no processo eleitoral evidenciam uma manifesta incapacidade em respeitar a legalidade democrática.

Nuns casos, por claro sectarismo político-partidário que rapidamente se transforma em actuações à margem da lei. Os exemplos, infelizmente, abundam e podem multiplicar-se. Um presidente de junta recusa-se pura e simplesmente a passar certidões de eleitor à CDU e só o faz quando intimado pelas autoridades competentes. Outro entretém-se a ameaçar putativos candidatos de que «ai deles» se por lá aparecer o respectivo pedido de certidão. No interior de uma Câmara funcionários, usando as suas funções hierárquicas, ameaçam trabalhadores seus subordinados que são candidatos, ou apenas apoiantes, de outras listas. Dezenas de presidentes de junta hostilizam e dificultam quanto podem este simples processo burocrático de obtenção de uma certidão de eleitor. Desde horários a prazos, passando por provocações políticas e mesmo pessoais, tudo serve.

Noutros casos, porém, é a realidade do país que somos que se impõem. Há presidentes de junta com uma actuação correcta, mas com manifestas dificuldades para responder a estas situações. Deixo aqui, à reflexão dos leitores, um caso exemplar.

Chega-se a uma aldeia e pergunta-se pelo horário da junta. «Está sempre fechada», respondem. E o presidente? «Está em casa». Vai-se até lá por caminhos ainda não alcatroados. O presidente está na lida da terra, a apanhar batatas. Diz-se ao que se vai. «Mas tem de ser agora?», interroga com ar natural e sem preconceito. Lá se vai à junta, pelos mesmos caminhos, e aí chegado constata-se a falta de óculos para ler. Pede a colaboração e nova viagem. Liga-se o computador e mais problemas. Gentil, fornece a password e lá se consegue obter três certidões de eleitor.

A questão é que este não é um exemplo isolado. Multiplicou-se, com diferentes cambiantes, por dezenas em quase todos os 24 concelhos do distrito de Viseu. Casos houveram em que, por aversão às novas tecnologias, certidões foram passadas à mão. Embora o programa informático para o efeito exista há já 8 anos e equipe todas as juntas de freguesia de Portugal.

Como parêntesis humorístico refira-se que numa câmara se realizou uma acção de formação sobre como, no dia da votação, informar os eleitores do seu respectivo número. Pois acreditem que presidentes de junta apareceram com «auxiliares» de 9 e 13 anos! E eram de diferentes forças políticas (PS e PPD/PSD). Estamos conversados!

Chegados aos tribunais os problemas persistem. E fica sem se perceber muito bem o porquê de certas actuações díspares. Num caso chegam ao extremo de exigir a apresentação de todos os bilhetes de identidade de muitas dezenas de candidatos. E se num lado se pedem requerimentos para tudo e mais alguma coisa, no outro, mesmo ao lado, podem-se resolver os problemas de forma expedita.

Resumindo. Neste distrito de Viseu o preconceito e o sectarismo político-partidário de quem está no poder são determinantes e condicionam mentalidades e actuações. Ser candidato da CDU (e não só) é – 35 anos depois do 25 de Abril de 1974 – na maioria dos casos, uma atitude de coragem pessoal. O que deveriam ser actos normais de cidadania transformam-se, por obra e graça de alguns, em autênticas batalhas políticas. Registe-se e reflicta-se sobre a tão propalada «qualidade» da nossa democracia.

Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação

                                                                                                                                          

In jornal "Público" - Edição de 21 de Agosto de 2009

                                                                                          

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