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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

A perversão das leis do trabalho em Portugal para dar poder aos patrões

 

Análise concreta da realidade concreta em Portugal (5)

25 Abril 2013_Lisboa_3

Esta é a política do aumento da exploração, de corte nos salários e pensões, de alterações para pior ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de golpe na contratação coletiva, facilitação dos despedimentos, eliminação de feriados, desregulação e aumento dos horários de trabalho, promoção dos despedimentos, corte dos complementos de reforma em empresas públicas de transportes e de generalização da precariedade com os falsos recibos verdes e o recurso a trabalho forçado e não pago, como os chamados "Contratos Emprego Inserção" ou os estágios a preencher necessidades permanentes.

Os salários no sector privado baixaram 13% entre 2011 e 2013 e na administração pública baixaram praticamente o dobro. A parte do trabalho na distribuição do rendimento nacional reduziu-se e representa apenas 37%, enquanto a parte do capital atinge 62%.

 

Taxa de desemprego jovem em Portugal continua a ser das mais elevadas da UE

  • Segundo os dados recentes do INE, a taxa de desemprego em Portugal recuou no 2º trimestre. Como a CGTP-IN já demonstrou, estes valores não traduzem a realidade do desemprego em Portugal. Além dos 729 mil desempregados considerados pelo INE, dos quais mais de 308 mil são jovens dos 15 aos 34 anos, existem ainda mais 257 mil inactivos disponíveis que não procuram emprego (desencorajados), que nos jovens atingem cerca de 94 mil e 252 mil subempregados,que trabalham menos tempo do que desejariam, dos quais mais 84 mil são jovens.
  • A estes há que juntar mais 28 mil, dos quais cerca de 14 mil são jovens, inactivos à procura de emprego, mas não imediatamente disponíveis para trabalhar.
  • Mais de 490 mil desempregados estão no desemprego de longa duração, cerca de 173 mil dos quais são jovens, isto num cenário em que menos de 10% têm acesso à protecção no desemprego.
  • A taxa real de desemprego e subemprego nos jovens dos 15 aos 34 anos é pois de 31,3%. Dos 15 aos 24 anos a taxa ronda 52,2% e nos 25 aos 34 anos é de 23,6%.
  • Desde o 2º trimestre de 2013, 67 milhares de portugueses em idade activa saíram do país em busca de melhores condições de vida.

O Governo, na sua tentativa de esconder a realidade do país, lança a ideia da descida do desemprego e volta a mentir. Propagandeia como soluções as medidas activas de emprego, que servem para subsidiar as empresas e criar trabalho precário e mal pago. Ou como o caso dos Contratos Emprego Inserção na Administração Pública e dos Estágios no sector privado, que estão a substituir postos de trabalho permanentes e o valor pago não corresponde ao salário devido.

  • Como consequência da política de direita, com as sucessivas alterações ao Código do Trabalho e sendo o próprio governo a potenciar a precariedade e a permitir o uso abusivo dos vínculos precários no sector privado, são mais de 403 mil os jovens trabalhadores que estão com vinculo precário (132 mil dos 15 aos 24 anos e 271 mil entre os 25 e os 34 anos).

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Os efeitos comprovam que mudar a lei favoreceu a exploração dos trabalhadores

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Nos anos de restauração do capitalismo monopolista, os governos e os partidos da política de direita procuram recuperar nas leis do trabalho a relação de forças que estava a impor-se nos órgãos do poder central, mas não declaram o objectivo de destruir o que foi conquistado pelos trabalhadores e pelo povo com a revolução de Abril e que ficou consagrado na Constituição promulgada a 2 de Abril de 1976.

O agravamento da exploração do trabalho, para benefício do capital, é um propósito que tem sido repetidamente disfarçado em sucessivas alterações da legislação laboral, recorrendo a vocábulos como inovação, actualização, modernização, simplificação, crescimento, competitividade, criação de emprego, flexibilidade. Os argumentos que fundamentam as alterações da legislação laboral repetem-se como uma estafada cassete. 

O Código

Após a derrota do PS nas eleições de Dezembro de 2001, para os órgãos das autarquias locais, António Guterres demitiu-se e o PSD saiu em primeiro lugar nas legislativas de 17 de Março de 2002. O Governo PSD/CDS de Durão Barroso, Paulo Portas e Bagão Félix (ministro do Trabalho) apresentou na AR, em Novembro de 2002, uma proposta de lei para aprovação do Código do Trabalho, com vista a «proceder à revisão e à unificação de múltiplas leis que regulam a prestação do trabalho subordinado».

Uma Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral tinha sido constituída em Março de 2000 e apresentou propostas em Setembro de 2001 e em Maio de 2002.

No programa do Governo PSD/CDS eram indicadas, como medidas prioritárias: «sistematizar, sintetizar e simplificar a legislação laboral», «promover a adaptabilidade e a flexibilidade da organização do trabalho, por forma a aumentar a competitividade da economia e das empresas», «criar as condições que permitam flexibilizar os horários de trabalho» e «adoptar as medidas necessárias com vista a permitir um aumento da mobilidade dos trabalhadores, por forma a assegurar uma maior convergência regional e uma economia mais competitiva».

Na exposição de motivos da Proposta de Lei 29/IX declarava-se que «é objectivo estruturante do Código inverter a situação de estagnação da contratação colectiva, dinamizando-a».

À substituição de Durão Barroso por Santana Lopes seguiram-se as eleições de 20 de Fevereiro de 2005, a maioria absoluta do PS e a acção de Vieira da Silva, como ministro do Trabalho de José Sócrates, a desdizer o que afirmara enquanto deputado na oposição. Mas isso não se declara na justificação da Proposta de Lei 35/X (Setembro de 2005). Há que mudar matérias da negociação e contratação colectiva porque «é imperioso criar, desde já, as melhores condições possíveis para que quer os empregadores e as suas associações, quer os sindicatos, sejam motivados pelo quadro legal vigente a negociar entre si as transformações para que a competitividade económica das empresas e os direitos sociais dos trabalhadores se articulem de modo a recriar um ciclo virtuoso de crescimento económico, de promoção do emprego e de melhoria da equidade social». -

A «flexigurança» 

  • Uma revisão do Código do Trabalho é desencadeada em 2006, depois de a Comissão Europeia ter lançado a ideia da «flexigurança» no Livro Verde sobre as relações de trabalho. Já com Cavaco Silva em Belém, o Governo do PS criou as comissões do Livro Verde e do Livro Branco. Um pacote de propostas foi divulgado em Julho de 2007.

A Proposta de Lei 216/X dá entrada na AR um ano depois, invocando que seria necessário intervir para «sistematização do acervo legislativo», «promoção da flexibilidade interna das empresas», «melhoria das possibilidades de conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar», «melhoria da articulação entre a lei, as convenções colectivas de trabalho e os contratos de trabalho», «desburocratização e simplificação do relacionamento entre as empresas e os trabalhadores, e de uns e de outros com a Administração Pública».

  • A revisão do Código de 2009 – que mais uma vez não tocou aspectos que o PS na oposição tão veemente criticara – foi apresentada como parte de «uma estratégia de reforma mais ampla, que prevê a criação de outros instrumentos indispensáveis ao efectivo crescimento económico, à melhoria da competitividade empresarial, ao aumento da produtividade, à melhoria da empregabilidade dos cidadãos e da qualidade do emprego, uma estratégia norteada, também no sentido do combate às desigualdades e da promoção da partilha mais equitativa dos resultados do progresso económico». A Lei 7/2009 foi publicada a 12 de Fevereiro.
  • A sua segunda alteração (Lei 53/2011, de 14 de Outubro) começou a ser desenhada no último trimestre de 2010, com a «iniciativa para a competitividade e o emprego», por um Governo PS/Sócrates que já não tinha maioria absoluta na AR.

A Proposta de Lei 2/XII foi já apresentada pelo Governo do PSD/CDS, saído das eleições de 5 de Junho de 2011, e retomou sem ressalvas o «acordo tripartido» (Governo, patrões e UGT) de 22 de Março desse ano, acrescentando-lhe o memorando entretanto assinado com o FMI, o BCE e a UE. O propósito da alteração legislativa foi reduzir as indemnizações por despedimento, mas surgiu temperado com os condimentos do costume.

Do programa do Governo, foram evocadas «medidas dirigidas ao bem-estar das pessoas e à competitividade das empresas e da economia», exigindo «uma legislação laboral flexível, concentrada na protecção do trabalhador, e não do posto de trabalho, no quadro de um modelo de flexisegurança, que fomente a economia e a criação de emprego e que vise combater a segmentação crescente do mercado de trabalho».

Do pacto de agressão, veio a obrigação de «implementar reformas tendentes à protecção e à criação de emprego, em especial para os jovens».

  • A terceira alteração (Lei 23/2012, de 25 de Junho) ganhou impulso no «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego», que os três parceiros habituais (Governo, patrões e UGT) firmaram em Janeiro de 2012, prometendo «benefícios para a dinamização do mercado laboral e a competitividade das empresas».

A nova lei iria «empreender a modernização do mercado de trabalho e das relações laborais» e contribuir «de facto, para o aumento da produtividade e da competitividade da economia nacional». Era apresentada como um diploma «primordial para proporcionar aos trabalhadores, principais destinatários da legislação laboral, um mercado de trabalho com mais e diversificadas oportunidades».

  • A Lei 47/2012, de 29 de Agosto, destinou-se apenas a adequar o Código a uma lei sobre escolaridade obrigatória e universalidade da educação pré-escolar, que já tinha três anos.
  • A compensação devida ao trabalhador em caso de cessação do contrato de trabalho volta a ser atacada na quinta alteração (Lei 69/2013, de 30 de Agosto). Mais uma vez, embaratecer o despedimento mostra-se «uma medida importante para um mercado de trabalho que pretende proporcionar mais e melhores oportunidades para todos os trabalhadores e em particular para os que se encontram em situação de desemprego».
  • A sexta alteração (Lei 27/2014, de 8 de Maio), foi a resposta do Governo à declaração de inconstitucionalidade de normas da Lei 23/2012, sobre despedimentos por extinção do posto de trabalho e por inadaptação . Apresentando um cardápio de critérios para uso e abuso do patronato, o Governo insistiu que se trata de «medidas fundamentais para a promoção de uma legislação laboral flexível, que se traduza na modernização do mercado de trabalho e das relações laborais».
  • Não seria agora difícil prever o que terá sido apresentado como justificação da sétima alteração. Para que não haja dúvidas, contudo, cita-se a «exposição de motivos» da Proposta de Lei 230/XII.

Ao lembrar que tudo remonta ao «compromisso» de Janeiro de 2012, o Governo destaca «uma clara aposta na dinamização da negociação colectiva». Porque «cumpre assegurar que se encontram reunidas as condições necessárias ao fomento e desenvolvimento de novos processos negociais no âmbito da contratação colectiva», «procede-se à conjugação da possibilidade de suspensão do período de negociação com a redução dos prazos de sobrevigência e caducidade das convenções colectivas».

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Mão-de-obra mais barata

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O custo da mão-de-obra em Portugal caiu 5,1 por cento entre 2008 e 2013, segundo indicou, dia 27, um estudo do Eurostat.

O gabinete de estatísticas europeias revela ainda que o custo médio da mão-de-obra na zona euro era de 23,7 euros por hora em 2013 e 28,4 euros no conjunto da União Europeia, enquanto em Portugal se cifrava em 11,6 euros, ou seja menos de metade de qualquer das médias europeias.

Afinal parece que os custos com o trabalho não são a causa principal da falta de competitividade no nosso país...

Está visto que a mentira tem perna curta!

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Mais um contributo de Belmiro de Azevedo & Cia para cortar direitos aos trabalhadores

Desenho de Fernando Campos (o sítio dos desenhos)

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Os trabalhadores da empresa Modelo Continente, S.A. do Centro de Processamento de Carnes em Santarém, estão a ser vítimas de fraude na aplicação dos seus direitos contratuais.

À boleia da fusão das Carnes Continente com a Modelo Continente Hipermercados, a empresa está a retirar uma série de direitos dos trabalhadores, acusa o SINTAB. Começou a aplicar, desde o início do ano, o Contrato Colectivo de Trabalho relativo aos hiper, supermercados e grandes superfícies, em vez do CCT para a Indústria de Carnes que sempre vigorou na empresa e que é mais favorável. Para o sindicato é claro que a empresa, a quem acusa de autoritarismo, o que pretende é a eliminação dos direitos dos trabalhadores.

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Mais um contributo de Belmiro de Azevedo & Cia. para o direito laboral em Portugal...

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Muitos trabalhadores dos hipermercados Continente declararam por escrito que não aceitam o «banco» de horas, o que levou a empresa a situações extremas, como denunciou o CESP/CGTP-IN.

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Desespero do Continente

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O caso mais recente foi revelado esta segunda-feira (06/01) pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal: a directora do Continente do Vale das Flores, em Coimbra, «passou todo o dia», no sábado e no domingo, a chamar individualmente todos os trabalhadores que assinaram a recusa do «banco» de horas, pressionando-os para assinarem um documento a revogar a vontade manifestada.

O sindicato, que decidiu pedir a intervenção imediata da Autoridade para as Condições do Trabalho, aponta esta «enorme pressão» como uma das «situações extremas» verificadas na rede do Grupo Sonae. O motivo, para o CESP, é «o desespero da empresa perante a luta dos trabalhadores, que recusaram massivamente o banco de horas».

Outras ocorrências, no Algarve e na Grande Lisboa, tinham sido já reveladas na semana antes do Natal.

Na loja de Portimão, que tem 193 trabalhadores, a recusa foi assinada por 126. Entregues as declarações, o responsável dos Recursos Humanos chamou as chefias, pedindo-lhes que pressionassem os trabalhadores a rasgá-las. No dia 16 de Dezembro, em duas reuniões com o pessoal, o director do estabelecimento ameaçou que, se não voltassem com a palavra atrás, as relações laborais passariam a ser diferentes e terminaria qualquer tipo de diálogo.

No Continente de Alverca, relatou ainda o CESP, 21 trabalhadores que rejeitaram por escrito o «banco» de horas foram chamados por um dos responsáveis da loja, para este lhes dizer que a declaração não era válida, por ter sido usado o modelo do sindicato e não o da empresa (tese que o CESP considera abusiva, já que nada na lei a sustenta). Também em Alverca, «misteriosamente, a declaração assinada pelos trabalhadores, da noite para o dia, desapareceu do local onde tinha sido guardada».

No Barreiro, em Palmela, no Pinhal Novo e na Moita, os directores das lojas também chamaram os trabalhadores que declararam não aceitar o «banco» de horas, acusando-os de ingratidão e ameaçando que, se mantiverem essa vontade, haverá consequências nas relações futuras. No Barreiro, foi mesmo usada a expressão «estão na calha».

No Continente do Montijo, a chefe do departamento de frescos disse à delegada sindical que devia parar de recolher assinaturas e incentivar os trabalhadores a recusarem o «banco» de horas, chegando ao ponto de a declarar como trabalhadora que não presta para a secção, nem para a loja.

Na loja de Cascais, uma coordenadora de Recursos Humanos permitiu-se rasgar informação do CESP à frente dos trabalhadores. O CESP revelou ainda outros casos no Continente Arrábida (Vila Nova de Gaia) e no Continente Bom Dia da Prelada (Porto).

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Mentira?

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Enquanto dirigentes sindicais contactavam os trabalhadores do Continente de Palmela, o director da loja e o director de exploração estiveram presentes, «numa atitude intimidatória, procurando saber quais os trabalhadores que estava a assinar a declaração de recusa». Um dirigente sindical foi acusado de mentir aos trabalhadores, em particular sobre o pagamento do subsídio de alimentação em dias de descanso compensatório (após o trabalho suplementar para o «banco» de horas), o que levou o CESP a esclarecer que «não mente, o que diz é que o regulamento da empresa sobre o “banco” de horas é omisso».

Se o CESP anda a mentir, «como se compreende que o Continente esteja a utilizar todos os meios para tentar desmobilizar os trabalhadores, colocando no terreno, em todo o País, todos os responsáveis», questionava a direcção nacional do sindicato, no comunicado que divulgou a 17 de Dezembro.

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Desempregados sem subsídio

  • Mais de metade dos desempregados em Portugal não recebe subsídio de desemprego, segundo se deduz dos últimos dados da Segurança Social.

  • Em Setembro, o Estado pagou 390 477 prestações de desemprego, mês em que o número oficial de desempregados se cifrou em 877 mil.

  • Assim, 487 mil desempregados inscritos nos centros de emprego não auferiram qualquer das prestações existentes, nomeadamente subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego inicial, subsídio social de desemprego subsequente e prolongamento do subsídio social de desemprego.

  • O valor médio destas prestações também caiu para 485,33 euros, face aos 505,03 euros observados um ano antes.

  • O Porto é o distrito com o número mais elevado de beneficiários de prestações de desemprego (86.475 pessoas), seguindo-se o distrito de Lisboa, com 78.701 desempregados a receber prestações de desemprego. Os beneficiários do sexo masculino representam 199.969 indivíduos, acima dos 190. 456 do sexo feminino.

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Apelo à revolta armada?

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Graças à minha infecção bacteriana não tinha lido este texto. Mas mais vale tarde que nunca...

«(...)

Outra leitura possível é que o TC [Tribunal Constitucional] tenha plena consciência de que a situação bateu no fundo, que a descredibilização das chamadas "instituições democráticas" é total, que a legitimidade do Governo é insustentável, que as eleições já não conseguem traduzir a vontade do povo nem os partidos querem interpretá-la e assumi-la.
Talvez o TC tenha querido mostrar ao povo como é infundada a sua fé no sistema, como é disparatada a sua esperança de que alguma instância estatal assuma a defesa da justiça e da comunidade. Talvez o TC tenha querido enviar um sinal ao povo, demonstrar-lhe que não existe nenhum obstáculo entre o presente e a barbárie, que a lei não é uma defesa contra a arbitrariedade. Talvez o TC tenha querido mostrar que as "instituições democráticas" não conseguem defender os direitos dos cidadãos e que a revolta armada  é a única solução. Talvez o acórdão pretenda apenas mostrar aos cidadãos que a via da legalidade democrática como forma de gerar alternativas políticas está esgotada. Se for assim, o acórdão [sobre o Código do Trabalho] tem lógica. Poderemos discordar dele, mas a coerência entre o objectivo e o instrumento será total.»

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O Código do Trabalho viola a dignidade dos trabalhadores enquanto seres humanos

A Constituição da República Portuguesa atribui aos trabalhadores um conjunto de direitos fundamentais, individuais e coletivos, garantes da sua dignidade como seres humanos, quer como cidadãos, quer como trabalhadores. Estes direitos fundamentais, nos termos do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa, impõem-se às entidades públicas e privadas, não podendo a extensão e o alcance do seu conteúdo ser diminuídos pela lei ordinária.

Os princípios fundamentais do Direito do Trabalho consignados na Constituição da Republica Portuguesa acolhem um conceito de Direito do Trabalho como direito de compensação e proteção do trabalhador enquanto contraente mais fraco da relação de trabalho, reconhecendo o manifesto desequilíbrio entre os poderes da entidade patronal e do trabalhador, o que está na base da relevância constitucional dada a estes direitos.

Acontece que sucessivas alterações à legislação têm fragilizado a proteção do trabalhador, atacando os seus direitos e desequilibrando, ainda mais, as relações de trabalho. Na verdade, este pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade não pode ser analisado, na opinião dos aqui subscritores, sem ter em consideração as sucessivas alterações que têm vindo a desvirtuar a matriz constitucional do Direito do Trabalho.

Aliás essas alterações legislativas «não cumprem os desígnios constitucionais, infringindo vários dos seus princípios e normas, designadamente, entre outros, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio do direito ao trabalho e à estabilidade no trabalho, o princípio da conciliação da vida profissional com a vida familiar, o princípio da liberdade sindical, o princípio da autonomia coletiva

Importa referir que a Constituição, sobre este assunto, não é acrítica ou inócua. A Constituição da República Portuguesa assumiu, desde a constituinte, a obrigação de proteger a parte mais vulnerável das relações laborais. Na altura, e com especial relevância no atual momento, a parte mais vulnerável das relações laborais são os trabalhadores. O Tribunal Constitucional não pode nem deve ficar alheio a esta realidade.

Nestes termos, entendem os subscritores, que a Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, contém um conjunto de disposições, a seguir indicadas, que colidem com a Constituição da República Portuguesa, violando diretamente princípios e normas nelas consagradas.

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