Uma trabalhadora da loja do Pingo Doce de Miraflores foi impedida pela hierarquia directa e gerente da loja de fechar a caixa para fazer as necessidades fisiológicas.
Como já aconteceu, com os nervos em franja, acabou por urinar-se no posto de trabalho.
De violência em violência…
Nessa altura, fechou mesmo a caixa registadora, solicitando aos clientes que fossem para a caixa do lado.
Dirigiu-se ao gerente a comunicar que precisava de ir a casa tomar um duche e mudar de roupa.
Resposta do negreiro, «você é que sabe»!!
Depois do regresso de casa, e de tanta humilhação, ainda foi interrogada se «ia fazer alguma coisa»...
Muitos trabalhadores dos hipermercados Continente declararam por escrito que não aceitam o «banco» de horas, o que levou a empresa a situações extremas, como denunciou o CESP/CGTP-IN.
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Desespero do Continente
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O caso mais recente foi revelado esta segunda-feira (06/01) pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal: a directora do Continente do Vale das Flores, em Coimbra, «passou todo o dia», no sábado e no domingo, a chamar individualmente todos os trabalhadores que assinaram a recusa do «banco» de horas, pressionando-os para assinarem um documento a revogar a vontade manifestada.
O sindicato, que decidiu pedir a intervenção imediata da Autoridade para as Condições do Trabalho, aponta esta «enorme pressão» como uma das «situações extremas» verificadas na rede do Grupo Sonae. O motivo, para o CESP, é «o desespero da empresa perante a luta dos trabalhadores, que recusaram massivamente o banco de horas».
Outras ocorrências, no Algarve e na Grande Lisboa, tinham sido já reveladas na semana antes do Natal.
Na loja de Portimão, que tem 193 trabalhadores, a recusa foi assinada por 126. Entregues as declarações, o responsável dos Recursos Humanos chamou as chefias, pedindo-lhes que pressionassem os trabalhadores a rasgá-las. No dia 16 de Dezembro, em duas reuniões com o pessoal, o director do estabelecimento ameaçou que, se não voltassem com a palavra atrás, as relações laborais passariam a ser diferentes e terminaria qualquer tipo de diálogo.
No Continente de Alverca, relatou ainda o CESP, 21 trabalhadores que rejeitaram por escrito o «banco» de horas foram chamados por um dos responsáveis da loja, para este lhes dizer que a declaração não era válida, por ter sido usado o modelo do sindicato e não o da empresa (tese que o CESP considera abusiva, já que nada na lei a sustenta). Também em Alverca, «misteriosamente, a declaração assinada pelos trabalhadores, da noite para o dia, desapareceu do local onde tinha sido guardada».
No Barreiro, em Palmela, no Pinhal Novo e na Moita, os directores das lojas também chamaram os trabalhadores que declararam não aceitar o «banco» de horas, acusando-os de ingratidão e ameaçando que, se mantiverem essa vontade, haverá consequências nas relações futuras. No Barreiro, foi mesmo usada a expressão «estão na calha».
No Continente do Montijo, a chefe do departamento de frescos disse à delegada sindical que devia parar de recolher assinaturas e incentivar os trabalhadores a recusarem o «banco» de horas, chegando ao ponto de a declarar como trabalhadora que não presta para a secção, nem para a loja.
Na loja de Cascais, uma coordenadora de Recursos Humanos permitiu-se rasgar informação do CESP à frente dos trabalhadores. O CESP revelou ainda outros casos no Continente Arrábida (Vila Nova de Gaia) e no Continente Bom Dia da Prelada (Porto).
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Mentira?
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Enquanto dirigentes sindicais contactavam os trabalhadores do Continente de Palmela, o director da loja e o director de exploração estiveram presentes, «numa atitude intimidatória, procurando saber quais os trabalhadores que estava a assinar a declaração de recusa». Um dirigente sindical foi acusado de mentir aos trabalhadores, em particular sobre o pagamento do subsídio de alimentação em dias de descanso compensatório (após o trabalho suplementar para o «banco» de horas), o que levou o CESP a esclarecer que «não mente, o que diz é que o regulamento da empresa sobre o “banco” de horas é omisso».
Se o CESP anda a mentir, «como se compreende que o Continente esteja a utilizar todos os meios para tentar desmobilizar os trabalhadores, colocando no terreno, em todo o País, todos os responsáveis», questionava a direcção nacional do sindicato, no comunicado que divulgou a 17 de Dezembro.
O «banco de horas individual» que o Pingo Doce quer significaria trabalho a mais para sempre. O CESP/CGTP-IN aconselhou os trabalhadores a recusá-lo por escrito no prazo legal.
Em comunicado aos trabalhadores da cadeia de supermercados do Grupo Jerónimo Martins, o sindicato mostra o que diferencia o «banco de horas individual», permitido pela Lei 23/2012, e aquilo que está a verificar-se na prática.
O Pingo Doce, como se refere num documento afixado ou distribuído nas lojas e citado pelo CESP, quer ficar com a possibilidade de impor o aumento do período de trabalho diário, semanal e anual, e também de «decidir unilateralmente» se o acréscimo de trabalho prestado será compensado em tempo de descanso ou será pago pelo valor da retribuição diária. Mesmo assim, não indica um prazo para concretizar a compensação.
Já a lei estipula que o aumento do tempo de trabalho até 10 horas por dia, 50 horas por semana ou 150 horas por ano, resultará de acordo, podendo a compensação ser feita por igual redução do período de trabalho, pelo aumento do período de férias ou por pagamento pelo valor do trabalho normal.
O acréscimo de horas deverá ficar regulado no acordo escrito entre o trabalhador e a empresa – diz a lei. O Pingo Doce promete uma antecedência de 48 horas, que logo a seguir é anulada por «uma situação de manifesta necessidade». Para o sindicato, aceitar tal «banco de horas individual» significaria que o trabalhador dava à empresa uma autorização permanente, para esta dispor da sua pessoa e da sua família e para o compensar quando quisesse e da forma que entendesse.
O documento que o Pingo Doce quer que os trabalhadores aceitem é apresentado como «regulamento interno», o que confirma, para o CESP, que não se trata de um acordo mas de uma assumida imposição patronal. De modo absolutamente taxativo, este «banco de horas individual» impõe trabalho a mais, com um aviso prévio de 48 horas, mas deixa o campo livre para que as chefias imponham no momento a prestação de horas a mais.
Como não há um prazo para compensar o trabalho prestado em acréscimo ao horário normal, o Pingo Doce poderá levar mais de 50 semanas sem efectuar a compensação das 50 horas atingidas numa semana. O sindicato afirma mesmo que isto «está a acontecer, onde já está a ser usado este mecanismo de exploração desumana dos trabalhadores», agravado pelo não pagamento de subsídio de refeição no período de compensação.
Alternativa
O contrato colectivo de trabalho contém uma cláusula que permite à empresa obter o acréscimo de trabalho necessário para necessidades conjunturais ou pontuais, até mais duas horas por dia, sem que o trabalhador fique individualmente vinculado a um compromisso permanente de aumento da jornada de trabalho. O CESP recorda algumas normas do CCT sobre esta matéria, assinalando que algumas lojas estão a usar este mecanismo nos horários de Dezembro, para obterem horas a mais que serão compensadas em Janeiro.
Em vez da «balda» do «banco de horas individual», esta solução requer organização, disciplina, planeamento e respeito pelos trabalhadores, pela sua família e pela sua saúde, pelo que o CESP exige: «A empresa que se organize e use o que negociou com os sindicatos.»
Apelando à identificação e denúncia pública dos abusos e ameaças, o CESP avisa que a rejeição do «banco individual de horas» deve ser feita num prazo de 14 dias, por qualquer forma escrita (no sítio do sindicato são disponibilizadas minutas para declarações individuais ou colectivas). A rejeição por mais de 25 por cento dos trabalhadores de uma loja ou secção fará com que o «banco» só seja válido para quem o aceitou. Mas, se não for rejeitado por mais de um quarto do pessoal, poderá ser imposto a todos, previne o sindicato.
Repressão com resposta
No Pingo Doce do Lavradio, «a chefia da loja, a mando da administração» e recorrendo a «actos de verdadeiro terrorismo psicológico, ameaças várias e pressões», procurou levar alguns trabalhadores a voltarem atrás, na recusa do «banco de horas», que assumiram colectivamente num abaixo-assinado, denunciou dia 15 o CESP. O sindicato informou, a propósito, que «a saga do Pingo Doce contra os direitos dos trabalhadores continua a merecer uma resposta firme em todo o País, com milhares de assinaturas e declarações» contra «mais esta arbitrariedade da empresa».
Uma trabalhadora da loja das Amoreiras (Lisboa) da Sport Zone foi colocada pela empresa, do Grupo Sonae, na necessidade de optar pelo desemprego ou por prestar assistência à filha, de quatro anos. A denúncia foi feita na semana passada, pelo CESP/CGTP-IN, que exigiu medidas para resolver o problema com equilíbrio e justiça. Segundo o sindicato, a trabalhadora solicitou uma alteração do horário de trabalho, de modo a poder chegar à creche antes desta fechar (19 horas). A empresa recusou o pedido e comunicou à trabalhadora que deveria começar a trabalhar, a partir do passado domingo, dia 9, na loja da marca em Torres Vedras – mais longe e sem transportes directos, já que mãe e filha vivem na Póvoa de Santa Iria (Vila Franca de Xira). Em alternativa, foi-lhe apresentada uma proposta de rescisão do contrato.
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Comentários para quê? É um grande empresário português com certeza...
Leiam um levantamento de problemas relativo ao Pingo Doce/Grupo Jerónimo Martins realizado pelo CESP (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal), e que tem no seu âmbito a responsabilidade pelo acompanhamento dos trabalhadores deste tipo de superfícies comerciais:
As violações de regras e normas que mais afectam os trabalhadores, a sua saúde e vida pessoal e familiar são:
As relacionadas com a organização dos horários de trabalho; as alterações diárias de horário; as mudanças sistemáticas dos dias de descanso semanal; os descansos em dias não consecutivos (seguidos); os descansos que para muitos trabalhadores não coincidem com os sábados e domingos; as alterações de horário impostas consecutivamente pelas chefias, forçando os trabalhadores a assinar o impresso a pedir a alteração para escamotear a imposição da chefia, muitas vezes para encobrir desleixo, falta de organização ou de formação.
O uso das avaliações e dos correspondentes prémios como «armas de arremesso» ou te sujeitas a fazer o que eu mando, o que eu quero e te calas, ou já sabes...
A contratação a termo para ocupar postos de trabalho permanentes, para classificar os trabalhadores sucessivamente no nível de Operador Ajudante, o mais baixo da grelha salarial, dispor deles e submeter às violências e arbitrariedades de algumas hierarquias, que nalguns casos, são tão precárias e mal qualificadas quanto as suas vítimas.
Os salários dos trabalhadores mais antigos e qualificados que estão a ser «apanhados» e ultrapassados pelo salário mínimo dos novos trabalhadores, porque não foram actualizados e se desvalorizaram.
A colocação de trabalhadores, mais antigos e mais qualificados, a desempenhar por «castigo», funções menos qualificadas e desprestigiantes, exemplo: recolha de carros nos parques, limpeza de espaços nos bares, recolha de louças, etc, ... em algumas lojas, para saturar os trabalhadores e os forçar a despedir-se, exemplo: Braga (ex– Feira Nova).
Deficiente, inferior qualificação profissional de muitos trabalhadores, desempenham funções superiores à categoria e salário que lhe está atribuído, exemplo: trabalhadoras da limpeza a desempenhar as funções de operadores e operadores a desempenhar funções de chefia.
Estagiários que devem ser operadores e continuam estagiários.
Refeitórios atulhados de lixo, transformados em arrecadações, vestiários, outros com falta de luz, ventilação, equipamento, higiene e limpeza.
Corredores e portas de emergência pejados, atafulhados a servir de armazém de retém.
Casas de banho atafulhadas com pouca limpeza e higiene, avariadas e insuficientes.
Cacifos pessoais insuficientes, colocados fora do sítio adequado nalguns casos em corredores e refeitórios.
Como se pode verificar as estruturas sindicais estão muito longe de se preocuparem «apenas» com salários...
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Já agora, leiam a resposta dos recursos humanos do Grupo Jerónimo Martins à solicitação do CESP para o agendamento de uma reunião com vista à apresentação do Caderno Reivindicativo do Pingo Doce:
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Lisboa, 21 de Outubro de 2011
- Exmos. Senhores,
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Acusamos a recepção de carta de V. Exas. datada de 19 de Outubro de 2011 sobre o assunto «Envio de Caderno Reivindicativo». Informamos que, não nos será possível reunir com V. Exas. em qualquer das datas propostas.
Com os melhores cumprimentos,
- Assina: (...) Direcção Relações Laborais Grupo JM