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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Contributo de Alexandre Soares dos Santos & Cia para a violência gratuita

Desenho de Fernando Campos (o sítio dos desenhos)

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Uma trabalhadora da loja do Pingo Doce de Miraflores foi impedida pela hierarquia directa e gerente da loja de fechar a caixa para fazer as necessidades fisiológicas.

Como já aconteceu, com os nervos em franja, acabou por urinar-se no posto de trabalho.

De violência em violência…

Nessa altura, fechou mesmo a caixa registadora, solicitando aos clientes que fossem para a caixa do lado.

Dirigiu-se ao gerente a comunicar que precisava de ir a casa tomar um duche e mudar de roupa.

Resposta do negreiro, «você é que sabe»!!

Depois do regresso de casa, e de tanta humilhação, ainda foi interrogada se «ia fazer alguma coisa»...

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Mais um contributo de Belmiro de Azevedo & Cia. para o direito laboral em Portugal...

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Muitos trabalhadores dos hipermercados Continente declararam por escrito que não aceitam o «banco» de horas, o que levou a empresa a situações extremas, como denunciou o CESP/CGTP-IN.

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Desespero do Continente

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O caso mais recente foi revelado esta segunda-feira (06/01) pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal: a directora do Continente do Vale das Flores, em Coimbra, «passou todo o dia», no sábado e no domingo, a chamar individualmente todos os trabalhadores que assinaram a recusa do «banco» de horas, pressionando-os para assinarem um documento a revogar a vontade manifestada.

O sindicato, que decidiu pedir a intervenção imediata da Autoridade para as Condições do Trabalho, aponta esta «enorme pressão» como uma das «situações extremas» verificadas na rede do Grupo Sonae. O motivo, para o CESP, é «o desespero da empresa perante a luta dos trabalhadores, que recusaram massivamente o banco de horas».

Outras ocorrências, no Algarve e na Grande Lisboa, tinham sido já reveladas na semana antes do Natal.

Na loja de Portimão, que tem 193 trabalhadores, a recusa foi assinada por 126. Entregues as declarações, o responsável dos Recursos Humanos chamou as chefias, pedindo-lhes que pressionassem os trabalhadores a rasgá-las. No dia 16 de Dezembro, em duas reuniões com o pessoal, o director do estabelecimento ameaçou que, se não voltassem com a palavra atrás, as relações laborais passariam a ser diferentes e terminaria qualquer tipo de diálogo.

No Continente de Alverca, relatou ainda o CESP, 21 trabalhadores que rejeitaram por escrito o «banco» de horas foram chamados por um dos responsáveis da loja, para este lhes dizer que a declaração não era válida, por ter sido usado o modelo do sindicato e não o da empresa (tese que o CESP considera abusiva, já que nada na lei a sustenta). Também em Alverca, «misteriosamente, a declaração assinada pelos trabalhadores, da noite para o dia, desapareceu do local onde tinha sido guardada».

No Barreiro, em Palmela, no Pinhal Novo e na Moita, os directores das lojas também chamaram os trabalhadores que declararam não aceitar o «banco» de horas, acusando-os de ingratidão e ameaçando que, se mantiverem essa vontade, haverá consequências nas relações futuras. No Barreiro, foi mesmo usada a expressão «estão na calha».

No Continente do Montijo, a chefe do departamento de frescos disse à delegada sindical que devia parar de recolher assinaturas e incentivar os trabalhadores a recusarem o «banco» de horas, chegando ao ponto de a declarar como trabalhadora que não presta para a secção, nem para a loja.

Na loja de Cascais, uma coordenadora de Recursos Humanos permitiu-se rasgar informação do CESP à frente dos trabalhadores. O CESP revelou ainda outros casos no Continente Arrábida (Vila Nova de Gaia) e no Continente Bom Dia da Prelada (Porto).

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Mentira?

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Enquanto dirigentes sindicais contactavam os trabalhadores do Continente de Palmela, o director da loja e o director de exploração estiveram presentes, «numa atitude intimidatória, procurando saber quais os trabalhadores que estava a assinar a declaração de recusa». Um dirigente sindical foi acusado de mentir aos trabalhadores, em particular sobre o pagamento do subsídio de alimentação em dias de descanso compensatório (após o trabalho suplementar para o «banco» de horas), o que levou o CESP a esclarecer que «não mente, o que diz é que o regulamento da empresa sobre o “banco” de horas é omisso».

Se o CESP anda a mentir, «como se compreende que o Continente esteja a utilizar todos os meios para tentar desmobilizar os trabalhadores, colocando no terreno, em todo o País, todos os responsáveis», questionava a direcção nacional do sindicato, no comunicado que divulgou a 17 de Dezembro.

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O «banco de horas» na prática: Pingo Doce contra a lei

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O «banco de horas individual» que o Pingo Doce quer significaria trabalho a mais para sempre. O CESP/CGTP-IN aconselhou os trabalhadores a recusá-lo por escrito no prazo legal.

Em comunicado aos trabalhadores da cadeia de supermercados do Grupo Jerónimo Martins, o sindicato mostra o que diferencia o «banco de horas individual», permitido pela Lei 23/2012, e aquilo que está a verificar-se na prática.

O Pingo Doce, como se refere num documento afixado ou distribuído nas lojas e citado pelo CESP, quer ficar com a possibilidade de impor o aumento do período de trabalho diário, semanal e anual, e também de «decidir unilateralmente» se o acréscimo de trabalho prestado será compensado em tempo de descanso ou será pago pelo valor da retribuição diária. Mesmo assim, não indica um prazo para concretizar a compensação.

Já a lei estipula que o aumento do tempo de trabalho até 10 horas por dia, 50 horas por semana ou 150 horas por ano, resultará de acordo, podendo a compensação ser feita por igual redução do período de trabalho, pelo aumento do período de férias ou por pagamento pelo valor do trabalho normal.

O acréscimo de horas deverá ficar regulado no acordo escrito entre o trabalhador e a empresa – diz a lei. O Pingo Doce promete uma antecedência de 48 horas, que logo a seguir é anulada por «uma situação de manifesta necessidade». Para o sindicato, aceitar tal «banco de horas individual» significaria que o trabalhador dava à empresa uma autorização permanente, para esta dispor da sua pessoa e da sua família e para o compensar quando quisesse e da forma que entendesse.

O documento que o Pingo Doce quer que os trabalhadores aceitem é apresentado como «regulamento interno», o que confirma, para o CESP, que não se trata de um acordo mas de uma assumida imposição patronal. De modo absolutamente taxativo, este «banco de horas individual» impõe trabalho a mais, com um aviso prévio de 48 horas, mas deixa o campo livre para que as chefias imponham no momento a prestação de horas a mais.

Como não há um prazo para compensar o trabalho prestado em acréscimo ao horário normal, o Pingo Doce poderá levar mais de 50 semanas sem efectuar a compensação das 50 horas atingidas numa semana. O sindicato afirma mesmo que isto «está a acontecer, onde já está a ser usado este mecanismo de exploração desumana dos trabalhadores», agravado pelo não pagamento de subsídio de refeição no período de compensação.

Alternativa

O contrato colectivo de trabalho contém uma cláusula que permite à empresa obter o acréscimo de trabalho necessário para necessidades conjunturais ou pontuais, até mais duas horas por dia, sem que o trabalhador fique individualmente vinculado a um compromisso permanente de aumento da jornada de trabalho. O CESP recorda algumas normas do CCT sobre esta matéria, assinalando que algumas lojas estão a usar este mecanismo nos horários de Dezembro, para obterem horas a mais que serão compensadas em Janeiro.

Em vez da «balda» do «banco de horas individual», esta solução requer organização, disciplina, planeamento e respeito pelos trabalhadores, pela sua família e pela sua saúde, pelo que o CESP exige: «A empresa que se organize e use o que negociou com os sindicatos

Apelando à identificação e denúncia pública dos abusos e ameaças, o CESP avisa que a rejeição do «banco individual de horas» deve ser feita num prazo de 14 dias, por qualquer forma escrita (no sítio do sindicato são disponibilizadas minutas para declarações individuais ou colectivas). A rejeição por mais de 25 por cento dos trabalhadores de uma loja ou secção fará com que o «banco» só seja válido para quem o aceitou. Mas, se não for rejeitado por mais de um quarto do pessoal, poderá ser imposto a todos, previne o sindicato.

Repressão com resposta

No Pingo Doce do Lavradio, «a chefia da loja, a mando da administração» e recorrendo a «actos de verdadeiro terrorismo psicológico, ameaças várias e pressões», procurou levar alguns trabalhadores a voltarem atrás, na recusa do «banco de horas», que assumiram colectivamente num abaixo-assinado, denunciou dia 15 o CESP. O sindicato informou, a propósito, que «a saga do Pingo Doce contra os direitos dos trabalhadores continua a merecer uma resposta firme em todo o País, com milhares de assinaturas e declarações» contra «mais esta arbitrariedade da empresa».

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Mais um contributo de Belmiro de Azevedo para o aumento da natalidade em Portugal...

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Uma trabalhadora da loja das Amoreiras (Lisboa) da Sport Zone foi colocada pela empresa, do Grupo Sonae, na necessidade de optar pelo desemprego ou por prestar assistência à filha, de quatro anos. A denúncia foi feita na semana passada, pelo CESP/CGTP-IN, que exigiu medidas para resolver o problema com equilíbrio e justiça. Segundo o sindicato, a trabalhadora solicitou uma alteração do horário de trabalho, de modo a poder chegar à creche antes desta fechar (19 horas). A empresa recusou o pedido e comunicou à trabalhadora que deveria começar a trabalhar, a partir do passado domingo, dia 9, na loja da marca em Torres Vedras – mais longe e sem transportes directos, já que mãe e filha vivem na Póvoa de Santa Iria (Vila Franca de Xira). Em alternativa, foi-lhe apresentada uma proposta de rescisão do contrato.

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Comentários para quê? É um grande empresário português com certeza...

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Alexandre Soares dos Santos e os trabalhadores do Grupo Jerónimo Martins

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Leiam um levantamento de problemas relativo ao Pingo Doce/Grupo Jerónimo Martins realizado pelo CESP (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal), e que tem no seu âmbito a responsabilidade pelo acompanhamento dos trabalhadores deste tipo de superfícies comerciais:

As violações de regras e normas que mais afectam os trabalhadores, a sua saúde e vida pessoal e familiar são:

  • As relacionadas com a organização dos horários de trabalho; as alterações diárias de horário; as mudanças sistemáticas dos dias de descanso semanal; os descansos em dias não consecutivos (seguidos); os descansos que para muitos trabalhadores não coincidem com os sábados e domingos; as alterações de horário impostas consecutivamente pelas chefias, forçando os trabalhadores a assinar o impresso a pedir a alteração para escamotear a imposição da chefia, muitas vezes para encobrir desleixo, falta de organização ou de formação.

  • O uso das avaliações e dos correspondentes prémios como «armas de arremesso» ou te sujeitas a fazer o que eu mando, o que eu quero e te calas, ou já sabes...

  • A contratação a termo para ocupar postos de trabalho permanentes, para classificar os trabalhadores sucessivamente no nível de Operador Ajudante, o mais baixo da grelha salarial, dispor deles e submeter às violências e arbitrariedades de algumas hierarquias, que nalguns casos, são tão precárias e mal qualificadas quanto as suas vítimas.

  • Os salários dos trabalhadores mais antigos e qualificados que estão a ser «apanhados» e ultrapassados pelo salário mínimo dos novos trabalhadores, porque não foram actualizados e se desvalorizaram.

  • A colocação de trabalhadores, mais antigos e mais qualificados, a desempenhar por «castigo», funções menos qualificadas e desprestigiantes, exemplo: recolha de carros nos parques, limpeza de espaços nos bares, recolha de louças, etc, ... em algumas lojas, para saturar os trabalhadores e os forçar a despedir-se, exemplo: Braga (ex– Feira Nova).

  • Deficiente, inferior qualificação profissional de muitos trabalhadores, desempenham funções superiores à categoria e salário que lhe está atribuído, exemplo: trabalhadoras da limpeza a desempenhar as funções de operadores e operadores a desempenhar funções de chefia.

  • Estagiários que devem ser operadores e continuam estagiários.

  • Refeitórios atulhados de lixo, transformados em arrecadações, vestiários, outros com falta de luz, ventilação, equipamento, higiene e limpeza.

  • Corredores e portas de emergência pejados, atafulhados a servir de armazém de retém.

  • Casas de banho atafulhadas com pouca limpeza e higiene, avariadas e insuficientes.

  • Cacifos pessoais insuficientes, colocados fora do sítio adequado nalguns casos em corredores e refeitórios.

Como se pode verificar as estruturas sindicais estão muito longe de se preocuparem «apenas» com salários...

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Já agora, leiam a resposta dos recursos humanos do Grupo Jerónimo Martins à solicitação do CESP para o agendamento de uma reunião com vista à apresentação do Caderno Reivindicativo do Pingo Doce:

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Lisboa, 21 de Outubro de 2011

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Exmos. Senhores,

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Acusamos a recepção de carta de V. Exas. datada de 19 de Outubro de 2011 sobre o assunto «Envio de Caderno Reivindicativo».
Informamos que, não nos será possível reunir com V. Exas. em qualquer das datas propostas.

Com os melhores cumprimentos,

-
Assina:
(...)
Direcção Relações Laborais Grupo JM 

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Sem Comentários...

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adaptado de um e-mail

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