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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Junta de Freguesia de Sezures em 2017: CNE dá razão à CDU

Autarquias 2017.jpg

Exma. Senhora

Isabel Nogueira - Delegada da CDU

Reportando-me ao assunto em referência e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exa. que na reunião plenária de 26 de junho p.p., desta Comissão, foi tomada a seguinte deliberação:

«Os partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores gozam, relativamente ao recenseamento eleitoral, do direito de obter cópia informatizada ou fotocópia dos cadernos de recenseamento desde que ponham à disposição os meios humanos e técnicos adequados e suportem os respetivos encargos (alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março).

Nos termos do disposto no artigo 88.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais os delegados das entidades proponentes das candidaturas concorrentes têm os seguintes poderes:

a) Ocupar os lugares mais próximos da mesa da assembleia de voto, de modo a poderem fiscalizar todas as operações de votação;

b) Consultar a todo o momento as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral utilizadas pela mesa da assembleia de voto;

c) Ser ouvidos e esclarecidos acerca de todas as questões suscitadas durante o funcionamento da assembleia de voto, quer na fase de votação quer na fase de apuramento;

d) Apresentar, oralmente ou por escrito, reclamações, protestos ou contraprotestos relativos às operações de voto;

e) Assinar a ata e rubricar, selar e lacrar todos os documentos respeitantes às operações de voto;

f) Obter certidões das operações de votação e apuramento.

A fotocópia dos cadernos de recenseamento é fundamental para o exercício das funções dos delegados das candidaturas, no acompanhamento e na fiscalização das operações de votação.

Nestes termos, adverte-se a comissão recenseadora de Sezures, na pessoa do seu presidente, para que em futuros atos eleitorais disponibilize de imediato cópias informatizadas ou fotocópias dos cadernos de recenseamento aos delegados dos partidos políticos ou dos grupos de cidadãos eleitores que as solicitem.»

Para conhecimento de V. Exa., junto remeto cópia da Informação aprovada.

Com os melhores cumprimentos,

Ilda Rodrigues

Coordenadora dos Serviços

Comissão Nacional de Eleições

 

CNE dá razão à CDU: PSD Não pode arrancar em vantagem para as Autárquicas

Logo cne.jpg

CNE dá razão à CDU:

«no que toca à escolha de membros de mesa para as eleições aos órgãos das autarquias locais, não existe qualquer regra de representatividade referente a atos eleitorais anteriores, sendo que todas as candidaturas se encontram em condições de igualdade».

 

CDU Linha Voto 2015

 

Na maioria das assembleias de voto do distrito de Viseu mesas eleitorais sem garantia de pluralidade e isenção

presidenciais_logo_cor_2016

Afixadas as listas com os nomes dos elementos que irão constituir as Mesas que presidirão ao acto eleitoral para a Eleição do Presidente da República, a realizar a 24 de Janeiro, foi possível constatar que, na maioria dos Concelhos, na composição das Mesas não foi observado o princípio da “imparcialidade e pluralidade” que a CNE recomenda.

Conhecendo a particularidade da Lei conferir aos presidentes de câmara a prerrogativa de nomear as mesas, a candidatura de Edgar Silva no Distrito de Viseu, enviou a cada um dos 24 presidentes dos executivos municipais, uma carta onde se disponibilizava para colaborar no processo de constituição das mesas. Só a Câmara Municipal de São João da Pesqueira respondeu positivamente à nossa proposta. A Câmara de Viseu informou, através dos serviços, que remeteu o processo de nomeação para os presidentes de junta de freguesia e a Câmara de Carregal do Sal, enviou um email arrogante, reafirmando “o poder exclusivo de nomeação” conferido ao respectivo Presidente da Câmara.

Destaquemos contudo, por honrosas e excepcionais, as atitudes de presidentes de câmara que optaram por reconduzir as mesas que estiveram em exercício nas passadas eleições para a Assembleia da República ou chamaram para a constituição das mesmas os representantes das candidaturas, como aconteceu nos município de Armamar (em parte), Castro Daire, Cinfães, Lamego, Nelas, Penalva do Castelo, Sátão, Resende e nas mesas da sede do concelho de Vila Nova de Paiva, abrindo com este gesto os critérios de pluralidade aceites sem contestação por todas as candidaturas presentes no terreno e respeitando os pareceres da CNE (Comissão Nacional de Eleições), que tem recomendado que as mesas sejam constituídas tendo em conta a pluralidade das candidaturas concorrentes, integrando nas mesas, sempre que isso seja possível, representantes de cada uma delas. Aliás, princípio que é praticado em todas as outras eleições.

No conjunto de atitudes sectárias e arrogantes perpetradas noutros municípios, não podemos deixar de lamentar a incompreensível postura do Presidente da Câmara de São Pedro do Sul, que se arvora um democrata de convicções e defensor de princípios de equidade, que nomeou todas as mesas sem ter em conta a candidatura de Edgar Silva, banindo injustificadamente da constituição de algumas delas pessoas que durante anos exerceram a função com pedagogia, espirito de serviço público e absoluta isenção e competência.

Tudo até seria aceitável, se a verificação dos nomes propostos não revelasse que a maioria das mesas foi constituída por pessoas “afectas” ao partido que detém o poder na Câmara Municipal.

Comportamento igualmente prepotente e anti-democrático, assumiram os presidentes de câmara de Oliveira de Frades e Vouzela.

Em Viseu, fazendo como Pilatos, o Presidente da Câmara delegou a tarefa de constituição das mesas nos Presidentes de Junta de Freguesia, com a recomendação de “respeitarem todas as candidaturas”, como foi respondido a uma interpelação nossa.

Ora, se a intenção era “respeitar todas as candidaturas”, porque não tomou o Presidente da Câmara (ou alguém por ele) a iniciativa de convocar os mandatários das candidaturas, como seria curial, para em comum definirem os critérios de constituição das mesas? Não o fez porque, objectivamente, sabia constituir esta “descentralização” para as juntas, o alibi perfeito para não ser acusado da descarada discriminação de que foi alvo a candidatura de Edgar Silva.

A situação é tão bizarra e anacrónica que, das 7 freguesias do concelho de Viseu (em 25) que contactaram a candidatura de Edgar Silva para que lhes indicássemos nomes para a constituição das mesas, apenas 3 tiveram em conta esses nomes. Todas as outras ignoraram as propostas feitas, optando por nomeações de pessoas, em muitos casos exclusivamente ligadas à candidatura de Marcelo Rebelo de Sousa.

Com esta tomada de posição, a Comissão de Apoio à Candidatura de Edgar Silva a Presidente da República no Distrito de Viseu, pretende alertar para o facto indesmentível de, na maioria das assembleias e secções de voto do Distrito, não estarem garantidas as condições de pluralidade das mesas, o que põe em causa de forma flagrante o princípio da imparcialidade e o da garantia de tratamento isento para todas as candidaturas.

Sem contestar o direito que a Lei confere aos presidentes de câmara nesta matéria, iremos comunicar estes factos à CNE, para que esta aja em conformidade com a gravidade da situação.

Viseu, 14 de Dezembro de 2015

O Gabinete de Imprensa

da

Candidatura de Edgar Silva à Presidência da República

Nova lei da rolha

Censura1.jpg

A discriminação e o silenciamento, como temos vindo a denunciar, são a norma com que a imprensa tem tratado o PCP e a CDU. O período de campanha eleitoral, enquadrado em lei, era até hoje excepção. A recente aprovação do projecto-de-lei que revoga o quadro legal que vigora, substituindo-o por um novo regime jurídico que pretende regular a cobertura jornalística em período eleitoral, vem alterar substancialmente esta realidade. PS, PSD e CDS, promotores do novo regime jurídico, dão assim corpo a uma ambicionada pretensão dos grupos económicos detentores dos principais órgãos de comunicação social e asseguram, em benefício próprio, a «legitimação» para um afunilamento e empobrecimento da pluralidade na vida política.

 

Uma grosseira violação dos princípios de neutralidade e garantia de igualdade

«Mas a gravidade de um tal acontecimento torna-se ainda maior ao verificar que nessa conferência está prevista a participação do Presidente da Comissão Europeia, a par do Presidente do Banco Central Europeu e da directora-geral do Fundo Monetário Internacional, os grandes responsáveis da troika que de braço dado com o Governo português tem infernizado a vida dos portugueses, destruído o País e comprometido a soberania nacional.»

«Trata-se sim, e em substância, para os efeitos de intervenção da Comissão Nacional de Eleições, de rejeitar que no dia das eleições e num momento em que desde a véspera todos os partidos, instituições ou pessoas estão proibidos de promover acções de campanha, se tencionar realizar uma iniciativa que em si mesma é uma descarada invasão do período de votação que a lei assegura e protege

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A Propaganda Política e certas posturas de algumas Câmaras Municipais

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Propaganda Política:

  • O Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa estipula que «Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.». E que «O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.».

  • Ao longo dos últimos 30 anos, sempre que é chamado a pronunciar-se sobre este tema, o Tribunal Constitucional (TC) tem-no feito no mesmo sentido. Basta ler os sucessivos acórdãosnº 74/84, 248/86, 307/88, 636/95, 231/2000, 258/2006. O TC considera, inequivocamente, que em matéria de propaganda política «a regulamentação legislativa é integralmente reservada à Assembleia da República». E «só a Assembleia da República pode proceder à sua restrição, seja qual for o motivo invocado para o fazer.».

  • Mais diz o TC: «a própria regulamentação de direitos, liberdades e garantias deve ser feita por lei ou com base em lei, não podendo ficar para regulamentos dos órgãos autárquicos mais do que “pormenores de execução».

  • E reafirmam o TC, a Comissão Nacional de Eleições e o Tribunal da Relação de Coimbra (este último numa sentença que abrange a Câmara Municipal de Viseu) que: os «órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica, assim como concomitantemente as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política, no desenvolvimento de direitos fundamentais dos cidadãos».

  • «A aposição de mensagens de propaganda, seja qual for o meio utilizado, não carece de autorização, licenciamento prévio ou comunicação às autoridades administrativas, sob pena de se estar a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um intolerável acto prévio e casuístico de licenciamento que, exactamente por ser arbitrário, pode conduzir a discriminações e situações de desigualdade das forças políticas intervenientes», afirma o Tribunal Constitucional.

  • Diz o TC que «a liberdade de expressão garante um direito de manifestar o próprio pensamento, bem como o da livre utilização dos meios, através dos quais, esse pensamento pode ser difundido. Por isso, os espaços postos à disposição pelas câmaras municipais e pelas juntas de freguesia constituem meios e locais adicionais para a propaganda. É que, a não ser assim considerado, poder-se-ia cair na situação insólita de ficar proibida a propaganda num concelho ou localidade, só porque a CM ou a JF não tinham colocado à disposição das forças intervenientes espaços para a afixação material de propaganda

  • O mesmo tem sido, como não podia deixar de o ser, o entendimento da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

  • A Câmara Municipal de Viseu sabe-o perfeitamente. Não é por acaso que no Regulamento de Publicidade do Município de Viseu de 2005 logo no seu Artigo 2.º, nº 2, se estipulava que «Exclui-se do âmbito de aplicação deste Regulamento a afixação e inscrição de mensagens de propaganda de natureza política.».

  • Também aqui se recorda o Parecer da CNE a propósito do «Regulamento sobre o Ordenamento da Propaganda Política», aprovado pela Câmara Municipal de Viseu, em Janeiro de 1995.

  • Disse então a CNE: «A liberdade de propaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora, pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivos autárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda…». E no nº 14 desse parecer: «As deliberações que consubstanciam o “Regulamento do Ordenamento da Propaganda Política” (da Câmara de Viseu) em apreço são materialmente ilegais».

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Pela enésima vez: perceberam, ou é preciso fazer um desenho?...

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Venezuela dá (outro) passo em frente!

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Um dado significativo nestas presidenciais é, ainda, o facto de o Partido Comunista da Venezuela ter mantido a tendência de subida. No total, o PCV superou os 480 mil votos, resultado muito longe dos 57 mil boletins garantidos em 2000, e um acréscimo de praticamente 150 mil votos face às presidenciais de 2006.

Clicar na imagem para ampliar

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«Alguns números esclarecedores, só para que se tenha uma ideia do que sucede a nível nacional. Diz a direita que Hugo Chávez controla a maioria dos meios de comunicação. A realidade é exactamente ao contrário. Tal como apareceu há pouco no Le Monde, dos 111 canais de televisão que se pode ver na Venezuela, 61 são privados, 37 comunitários e 13 públicos. E o que é mais importante é que, em termos de audiência, os privados superam abertamente os públicos. Se falarmos da rádio a situação é parecida. E em termos de jornais, eles estão igualmente nas mãos da direita e é bom recordar que dois dos jornais com maior circulação – El Nacional e El Universal – são tão furiosa e irracionalmente anti-bolivarianos que participaram activamente no golpe de Abril de 2002 e no desencadear da greve petrolífera do mesmo ano. Ainda ninguém respondeu pelos mortos desse golpe. Nem pelos resultados desastrosos dessa greve insurreccional – oficialmente ainda não terminou e está só «flexibilizada» – que causou à nação prejuízos na ordem de 20 mil milhões de dólares e obrigou o país a dar um salto atrás em termos de desenvolvimento económico e social, fazendo aumentar o desemprego e provocando a falência de milhares de pequenas e médias empresas.»

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Confiança popular garante vitória sólida

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Viva a Venezuela

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A vitória de Hugo Chávez nas eleições presidenciais venezuelanas é uma excelente – mas não inesperada – notícia. Confirma o curso da revolução bolivariana. Dá novo ímpeto aos processos progressistas na América Latina, depois dos golpes de Estado patrocinados pelos EUA nas Honduras e no Paraguai. Confirma um amigo precioso dos países e governos anti-imperialistas do planeta, alvos de guerras e operações de desestabilização e agressão pelos imperialismos norte-americano ou europeus. O meio milhão de votos no PCV reforça os motivos de alegria.

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