Reportando-me ao assunto em referência e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exa. que na reunião plenária de 26 de junho p.p., desta Comissão, foi tomada a seguinte deliberação:
Afixadas as listas com os nomes dos elementos que irão constituir as Mesas que presidirão ao acto eleitoral para a Eleição do Presidente da República, a realizar a 24 de Janeiro, foi possível constatar que, na maioria dos Concelhos, na composição das Mesas não foi observado o princípio da “imparcialidade e pluralidade” que a CNE recomenda.
Conhecendo a particularidade da Lei conferir aos presidentes de câmara a prerrogativa de nomear as mesas, a candidatura de Edgar Silva no Distrito de Viseu, enviou a cada um dos 24 presidentes dos executivos municipais, uma carta onde se disponibilizava para colaborar no processo de constituição das mesas. Só a Câmara Municipal de São João da Pesqueira respondeu positivamente à nossa proposta. A Câmara de Viseu informou, através dos serviços, que remeteu o processo de nomeação para os presidentes de junta de freguesia e a Câmara de Carregal do Sal, enviou um email arrogante, reafirmando “o poder exclusivo de nomeação” conferido ao respectivo Presidente da Câmara.
Destaquemos contudo, por honrosas e excepcionais, as atitudes de presidentes de câmara que optaram por reconduzir as mesas que estiveram em exercício nas passadas eleições para a Assembleia da República ou chamaram para a constituição das mesmas os representantes das candidaturas, como aconteceu nos município de Armamar (em parte), Castro Daire, Cinfães, Lamego, Nelas, Penalva do Castelo, Sátão, Resende e nas mesas da sede do concelho de Vila Nova de Paiva, abrindo com este gesto os critérios de pluralidade aceites sem contestação por todas as candidaturas presentes no terreno e respeitando os pareceres da CNE (Comissão Nacional de Eleições), que tem recomendado que as mesas sejam constituídas tendo em conta a pluralidade das candidaturas concorrentes, integrando nas mesas, sempre que isso seja possível, representantes de cada uma delas. Aliás, princípio que é praticado em todas as outras eleições.
No conjunto de atitudes sectárias e arrogantes perpetradas noutros municípios, não podemos deixar de lamentar a incompreensível postura do Presidente da Câmara de São Pedro do Sul, que se arvora um democrata de convicções e defensor de princípios de equidade, que nomeou todas as mesas sem ter em conta a candidatura de Edgar Silva, banindo injustificadamente da constituição de algumas delas pessoas que durante anos exerceram a função com pedagogia, espirito de serviço público e absoluta isenção e competência.
Tudo até seria aceitável, se a verificação dos nomes propostos não revelasse que a maioria das mesas foi constituída por pessoas “afectas” ao partido que detém o poder na Câmara Municipal.
Comportamento igualmente prepotente e anti-democrático, assumiram os presidentes de câmara de Oliveira de Frades e Vouzela.
Em Viseu, fazendo como Pilatos, o Presidente da Câmara delegou a tarefa de constituição das mesas nos Presidentes de Junta de Freguesia, com a recomendação de “respeitarem todas as candidaturas”, como foi respondido a uma interpelação nossa.
Ora, se a intenção era “respeitar todas as candidaturas”, porque não tomou o Presidente da Câmara (ou alguém por ele) a iniciativa de convocar os mandatários das candidaturas, como seria curial, para em comum definirem os critérios de constituição das mesas? Não o fez porque, objectivamente, sabia constituir esta “descentralização” para as juntas, o alibi perfeito para não ser acusado da descarada discriminação de que foi alvo a candidatura de Edgar Silva.
A situação é tão bizarra e anacrónica que, das 7 freguesias do concelho de Viseu (em 25) que contactaram a candidatura de Edgar Silva para que lhes indicássemos nomes para a constituição das mesas, apenas 3 tiveram em conta esses nomes. Todas as outras ignoraram as propostas feitas, optando por nomeações de pessoas, em muitos casos exclusivamente ligadas à candidatura de Marcelo Rebelo de Sousa.
Com esta tomada de posição, a Comissão de Apoio à Candidatura de Edgar Silva a Presidente da República no Distrito de Viseu, pretende alertar para o facto indesmentível de, na maioria das assembleias e secções de voto do Distrito, não estarem garantidas as condições de pluralidade das mesas, o que põe em causa de forma flagrante o princípio da imparcialidade e o da garantia de tratamento isento para todas as candidaturas.
Sem contestar o direito que a Lei confere aos presidentes de câmara nesta matéria, iremos comunicar estes factos à CNE, para que esta aja em conformidade com a gravidade da situação.
Viseu, 14 de Dezembro de 2015
O Gabinete de Imprensa
da
Candidatura de Edgar Silva à Presidência da República
«Mas a gravidade de um tal acontecimento torna-se ainda maior ao verificar que nessa conferência está prevista a participação do Presidente da Comissão Europeia, a par do Presidente do Banco Central Europeu e da directora-geral do Fundo Monetário Internacional, os grandes responsáveis da troika que de braço dado com o Governo português tem infernizado a vida dos portugueses, destruído o País e comprometido a soberania nacional.»
«Trata-se sim, e em substância, para os efeitos de intervenção da Comissão Nacional de Eleições, de rejeitar que no dia das eleições e num momento em que desde a véspera todos os partidos, instituições ou pessoas estão proibidos de promover acções de campanha, se tencionar realizar uma iniciativa que em si mesma é uma descarada invasão do período de votação que a lei assegura e protege.»
O Artigo 37.º da Constituição da RepúblicaPortuguesa estipula que «Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.». E que «O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.».
Ao longo dos últimos 30 anos, sempre que é chamado a pronunciar-se sobre este tema, o Tribunal Constitucional (TC) tem-no feito no mesmo sentido. Basta ler os sucessivos acórdãos – nº 74/84, 248/86, 307/88, 636/95, 231/2000, 258/2006. O TC considera, inequivocamente, que em matéria de propaganda política «a regulamentação legislativa é integralmente reservada à Assembleia da República». E «só a Assembleia da República pode proceder à sua restrição, seja qual for o motivo invocado para o fazer.».
Mais diz o TC: «a própria regulamentação de direitos, liberdades e garantias deve ser feita por lei ou com base em lei, não podendo ficar para regulamentos dos órgãos autárquicos mais do que “pormenores de execução”».
E reafirmam o TC, a Comissão Nacional de Eleições e o Tribunal da Relação de Coimbra (este último numa sentença que abrange a Câmara Municipal de Viseu) que: os «órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica, assim como concomitantemente as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política, no desenvolvimento de direitos fundamentais dos cidadãos».
«A aposição de mensagens de propaganda, seja qual for o meio utilizado, não carece de autorização, licenciamento prévio ou comunicação às autoridades administrativas, sob pena de se estar a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um intolerável acto prévio e casuístico de licenciamento que, exactamente por ser arbitrário, pode conduzir a discriminações e situações de desigualdade das forças políticas intervenientes», afirma o Tribunal Constitucional.
Diz o TC que «a liberdade de expressão garante um direito de manifestar o próprio pensamento, bem como o da livre utilização dos meios, através dos quais, esse pensamento pode ser difundido. Por isso, os espaços postos à disposição pelas câmaras municipais e pelas juntas de freguesia constituem meios e locais adicionais para a propaganda. É que, a não ser assim considerado, poder-se-ia cair na situação insólita de ficar proibida a propaganda num concelho ou localidade, só porque a CM ou a JF não tinham colocado à disposição das forças intervenientes espaços para a afixação material de propaganda.»
O mesmo tem sido, como não podia deixar de o ser, o entendimento da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
A Câmara Municipal de Viseu sabe-o perfeitamente. Não é por acaso que no Regulamento de Publicidade do Município de Viseu de 2005 logo no seu Artigo 2.º, nº 2, se estipulava que «Exclui-se do âmbito de aplicação deste Regulamento a afixação e inscrição de mensagens de propaganda de natureza política.».
Também aqui se recorda o Parecer da CNE a propósito do «Regulamento sobre o Ordenamento da Propaganda Política», aprovado pela Câmara Municipal de Viseu, em Janeiro de 1995.
Disse então a CNE: «A liberdade de propaganda política, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora, pois, tanto durante a campanha eleitoral como fora dela e os órgãos executivos autárquicos carecem de competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda…». E no nº 14 desse parecer: «As deliberações que consubstanciam o “Regulamento do Ordenamento da Propaganda Política” (da Câmara de Viseu) em apreço são materialmente ilegais».
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Pela enésima vez: perceberam, ou é preciso fazer um desenho?...
Um dado significativo nestas presidenciais é, ainda, o facto de o Partido Comunista da Venezuela ter mantido a tendência de subida. No total, o PCV superou os 480 mil votos, resultado muito longe dos 57 mil boletins garantidos em 2000, e um acréscimo de praticamente 150 mil votos face às presidenciais de 2006.
«Alguns números esclarecedores, só para que se tenha uma ideia do que sucede a nível nacional. Diz a direita que Hugo Chávez controla a maioria dos meios de comunicação. A realidade é exactamente ao contrário. Tal como apareceu há pouco no Le Monde, dos 111 canais de televisão que se pode ver na Venezuela, 61 são privados, 37 comunitários e 13 públicos. E o que é mais importante é que, em termos de audiência, os privados superam abertamente os públicos. Se falarmos da rádio a situação é parecida. E em termos de jornais, eles estão igualmente nas mãos da direita e é bom recordar que dois dos jornais com maior circulação – El Nacional e El Universal – são tão furiosa e irracionalmente anti-bolivarianos que participaram activamente no golpe de Abril de 2002 e no desencadear da greve petrolífera do mesmo ano. Ainda ninguém respondeu pelos mortos desse golpe. Nem pelos resultados desastrosos dessa greve insurreccional – oficialmente ainda não terminou e está só «flexibilizada» – que causou à nação prejuízos na ordem de 20 mil milhões de dólares e obrigou o país a dar um salto atrás em termos de desenvolvimento económico e social, fazendo aumentar o desemprego e provocando a falência de milhares de pequenas e médias empresas.»