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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Querem-nos fichar a todos!

A comunicação social divulgou a existência de um Acordo bilateral que terá sido assinado em Junho de 2009 entre o Governo Português e as autoridades dos Estados Unidos da América (EUA).

Objectivo deste acordo é, em nome do combate ao terrorismo, possibilitar às autoridades dos EUA o acesso aos dados pessoais biométricos e biográficos que constam das bases de dados de identificação civil e criminal do Estado Português. O mesmo se aplica à base de dados nacional de perfis de ADN.

Por outras palavras: o FBI quer ter acesso aos dados dos Bilhetes de Identidade de todos os portugueses. E o Governo português está disposto a ceder-lhos.

Em torno desta questão vários problemas se levantam.

Em primeiro lugar, o enquadramento jurídico e a prática legal existente sobre a Protecção de Dados Pessoais dos dois lados do Atlântico.

Nos EUA, por exemplo, ainda hoje não existe legislação a respeito da recolha, uso e comercialização de dados pessoais por parte de empresas privadas. Na União Europeia (EU) e em Portugal há legislação clara sobre esta temática. Nomeadamente no que respeita ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.

A Constituição Portuguesa, no seu artigo 35.º, n.º 4, proíbe o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei. E a Lei 67/98 de 26 de Outubro, estipula no seu articulado (art.º 6.º) que «O tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o seu titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento (…)» salvo nos casos excepcionais previstos na lei.

Mais (art.º 7.º: «É proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos.». Nos EUA tudo isto é possível e legal. E, como se sabe, é bem real.

Em Portugal todos nós temos direito a ser informados sobre a forma e o conteúdo da recolha e tratamento dos nossos dados pessoais. Temos direito de aceder aos mesmos e de os rectificar e/ou bloquear. Tudo isto, como é óbvio, é incompatível com o seu fornecimento a um Estado terceiro, indiscriminadamente, sem que haja uma flagrante violação da Constituição da República e da Lei.

Em segundo lugar, a forma «expedita» como a administração dos EUA está a negociar esta questão.

São conhecidas as dificuldades relacionadas com as objecções de vários estados e das próprias instituições da União Europeia à cedência desse tipo de dados. Daí as negociações bilaterais com Portugal. Alemanha, Espanha, Itália e Grécia também pareceram ter mandado às urtigas a tão proclamada Política Externa Comum!

Em terceiro lugar, não podemos deixar de referir o «Terrorist Screening Center» (Centro de Triagem de Terrorismo).

Trata-se de uma estrutura do FBI que reúne as informações sobre os suspeitos de terrorismo. Da Base de Dados consolidada aí criada constam mais de 500 mil pessoas (um milhão segundo a American Civil Liberties Union (ACLU)). Segundo um relatório do departamento da Justiça de 2007, 20 000 novos suspeitos eram acrescentados à lista a cada mês.

A lista inclui pessoas falecidas, como o ex-ditador iraquiano Saddam Hussein, executado em Dezembro de 2006, e até o senador americano Ted Kennedy, o ex-activista e hoje deputado John Lewis e o cantor muçulmano Yusuf Islam (ex-Cat Stevens). O ex-presidente da África do Sul e Prémio Nobel da Paz Nelson Mandela até Junho de 2008 também constava da lista. Bem como o ANC – partido governante na África do Sul. Menos de cinco por cento das pessoas da lista são cidadãos dos Estados Unidos ou aí residentes.

Mas a fúria controladora dos EUA não se fica por aqui. Em nome da luta contra o terrorismo, a Administração norte-americana têm conseguido obter acesso a um vasto conjunto de informações pessoais de cidadãos europeus. Através do chamado Acordo SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) – nome da empresa que gere 80% das transferências financeiras electrónicas em 208 países do mundo – já têm o acesso às Bases de Dados bancárias.

Existe ainda um outro acordo provisório da UE com os EUA, o chamado Passenger Name Record (PNR). Através desse acordo são transferidos todos os dados pessoais dos passageiros que vão viajar para os EUA. Tais como os que são entregues na agência de viagens ou na companhia aérea, e podem abranger as refeições a bordo, o número e despesas com o cartão de crédito e o hotel de estadia. Tudo, é claro, em nome do sacrossanto combate ao terrorismo internacional.

Finalmente, a actuação do Governo Português.

Refere a comunicação social que em Junho de 2009 Janet Napolitano, secretária do Departamento de Segurança Interna norte-americano esteve em Portugal e assinou o acordo com os ministérios da Administração Interna e da Justiça. Mas o Governo de José Sócrates só em Novembro de 2010 solicitou parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre a matéria.

E porquê o secretismo desde 2009 até agora? Secretismo tanto mais estranho quanto esta matéria é da competência reservada da Assembleia da República. Quer por se tratar de um Acordo Internacional, quer por se tratar de matéria relativa a direitos, liberdades e garantias. O Governo actuou de forma ilegítima e de má fé e procurou colocar o país perante um facto consumado. Portugal não é, nem quer ser, uma filial do FBI!

In jornal «Avante!» - Edição de 13 de Janeiro de 2011

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