O capital e os seus serviçais «confundem» aumento de produtividade com aumento no nº de horas de trabalho. E «esquecem» que os resultados da revolução científica e técnica permitem um aumento do tempo de lazer (temática analisada pelo«ultrapassado» Marx). E «escondem» que a União Soviética foi o primeiro país do mundo a instaurar a jornada de trabalho de 8 horas em 1917 (a partir de 1956 foram implementados os dias de trabalho de 7 horas e de 6 horas, bem como a semana de 5 dias). E consideram muito «natural» que as 180 maiores fortunas do mundo tenham mais riqueza que os 2 mil milhões (quase 1/3 da humanidade) mais pobres.
A Presidência francesa do Conselho da União Europeia apresentou ontem na Comissão do Emprego e Assuntos Sociais do Parlamento Europeu o programa de trabalho para a área social. Nessa apresentação tornou claro que um dos seus objectivos centrais é chegar a acordo com o PE sobre a proposta do Conselho que altera a "Directiva sobre a organização do tempo de trabalho". O Ministro francês clarificou também as posições defendidas pelos vários Estados-Membros no Conselho da UE sobre esta inadmissível proposta, designadamente por parte do Governo Português, afirmando: "nenhum Estado-Membro esteve contra, apenas alguns se abstiveram". Ora, esta "nova" proposta do Conselho recupera, no essencial, o projecto apresentado em 2004 pela Comissão Europeia, isto é:
- recupera o conceito de tempo inactivo de trabalho, que não é considerado tempo de trabalho, nem para o cálculo do tempo de descanso; - possibilita que o cálculo médio de 48 horas de trabalho semanais seja feito com base num período de um ano, colocando em causa o horário semanal de trabalho; - mantém a famosa cláusula de opt-out, isto é, da não aplicação do princípio de 48 horas semanais, possibilitando o seu prolongamento até às 60 ou 65 horas semanais, em certas condições, sem prever algo sobre o fim dessa derrogação, quando até o PE tinha votado favoravelmente a abolição dessa possibilidade três anos após a aprovação da nova directiva. A introdução de pseudo limites à utilização desta cláusula, não consegue disfarçar o seu carácter de exploração, pois continua a permitir uma semana de trabalho de, em média, 65 horas, ou mais, se tivermos em conta também a introdução do novo/velho conceito de "tempo inactivo de trabalho", ou tempo de espera obrigatório no próprio local de trabalho. Isto pode significar mais de 9horas de trabalho por dia, 7dias por semana! Ou mais de 12 horas de trabalho por dia, nos cinco dias normais de trabalho.