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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O financiamento das empresas pela Segurança Social

seguranca_social.jpg

 

«O Tribunal de Contas divulgou, em Set.2016, o seu parecer sobre as Contas do Estado de 2015.

E nele há um capítulo dedicado à análise das contas da Segurança Social.

Na pág. 269, encontra-se o Balanço da Segurança Social referente aos anos de 2013, 2014 e 2015.

Foi precisamente utilizando os dados desse balanço elaborado pelo Tribunal de Contas, e dos Balanços da Segurança Social que têm sido divulgados nos anexos aos Relatórios do Orçamento do Estado que construímos os quadros 1 e 2.»

 

Dividas SS 2001-2015

Dividas contribuintes à SS

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A U. E. e o processo de concentração e centralização do poder económico e político

Mapa UE28_2014

 

Precariedade generaliza-se em Espanha

  • Quase quatro de cada dez contratos laborais firmados no mês de Julho em Espanha tinham uma duração igual ou inferior a um mês, revelam os dados do Serviço Público de Emprego Estatal (SEPE), citado pela EFE, dia 20.

  • Naquele mês foram registados mais de 1,7 milhões de contratos, dos quais apenas 88 400 tinham uma duração indeterminada, ou seja, 95 por cento são contratos a termo.

  • A generalização da precariedade em Espanha é também testemunhada pelo inquérito à população activa do Instituto Nacional de Estatística, segundo o qual seis em cada dez trabalhadores contratados no segundo trimestre do ano tinham vínculos precários.

  • No universo dos trabalhadores ocupados (mais de 18,3 milhões), os precários (3,9 milhões) representam apenas dois em cada dez, no entanto, o seu peso tem vindo a aumentar.

  • Por exemplo, os dados oficiais referem a existência de 43 500 pessoas com contratos de um dia (1,1 por cento dos precários), número que duplicou em relação a 2008.

 

Gregos declaram bens pessoais

A partir de Outubro, os contribuintes gregos deverão declarar ao fisco não só os seus rendimentos, mas também o dinheiro em espécie que têm na sua posse, bens pessoais, como objectos de valor (jóias, obras de arte, etc.) e mesmo mobiliário doméstico.

De acordo com o jornal grego To Vima, citado dia 18 pelo site RT, o projecto inicial só sujeitava a declaração bens superiores a 15 mil euros. Este patamar foi entretanto reduzido para o valor de cem euros, abrangendo virtualmente todos os cidadãos.

As declarações devem ser entregues até ao final de Dezembro, devendo ser renovadas sempre que a situação fiscal se altere. O governo prepara-se para introduzir uma taxa única a incidir sobre este património.

 

Dividendos em alta

  • Os dividendos distribuídos pelas maiores empresas do planeta aos seus accionistas totalizaram no primeiro semestre 372 mil milhões de euros, segundo um relatório da sociedade de gestão de activos Henderson Global Investors, citado dia 22 pelo Le Monde.

  • Em relação ao segundo trimestre de 2015, o total de dividendos foi superior em 8,5 mil milhões de euros, estimando-se que até ao final de 2016 evoluam 3,9 por cento, para um total de 1,18 mil milhões de euros.

  • Este crescimento foi particularmente significativo no Velho Continente, onde já no primeiro trimestre os dividendos aumentaram 10,8 por cento.

 

A um posto de trabalho permanente deve corresponder um contrato efectivo

Intervenção de Jerónimo de Sousa em Molelos, Tondela

 

«Temos uma ideia fundamental, a um posto de trabalho permanente deve corresponder um contrato efectivo.

É uma condição fundamental e a lei deve prever isso: que esse trabalhador num posto permanente passe, de facto, para um contrato de trabalho efectivo»

 

A Crise do Sistema Capitalista: os números de Portugal (22)

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Função Pública perdeu 72 mil empregos

Desde Dezembro de 2011 até ao primeiro semestre deste ano foram destruídos 72 694 postos de trabalho na Administração Pública, ou seja dez por cento do total de trabalhadores da função pública.

Segundo a Síntese Estatística do Emprego Público divulgada, dia 13, pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a destruição de emprego continuou em ritmo acelerado em 2015, com uma redução líquida de 21 496 trabalhadores nos primeiros seis meses do ano.

O estudo explica que a diminuição resultou da cessação por caducidade de contratos a termo de trabalhadores nos estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário (técnicos superiores, em particular para actividades de enriquecimento escolar, assistentes técnicos e assistentes operacionais).

Ao mesmo tempo, os ministérios da Administração Interna e da Defesa registaram aumentos na contratação de pessoal, de 2,5 por cento e de 1,2 por cento, respectivamente.

Mas trata-se sobretudo de contratos a termo de vigilantes da floresta na GNR e de novas incorporações de militares não pertencentes ao quadro permanente das Forças Armadas, indica o estudo da DGAEP.

 

Privados aumentam lucros na Saúde

O volume de negócios das unidades privadas de saúde em Portugal cresceu 6,7 por cento em 2014, fixando-se nos 1345 milhões de euros, indica um estudo da Informa D&B divulgado dia 13.

As receitas do segmento hospitalar em regime convencionado aumentaram 7,6 por cento em 2014, depois de já terem crescido 16,2 por cento em 2013, totalizando 370 milhões de euros.

Quanto às unidades privadas de saúde com fins lucrativos, a faturação atingiu os 975 milhões de euros, o que representa uma subida de 6,3 por cento face a 2013, ano em que o crescimento foi de 4,6 por cento.

O estudo constata que o sector foi «impulsionado pelo desenvolvimento do modelo de gestão privada nos hospitais públicos, pelo recurso às entidades privadas por parte dos serviços públicos de saúde de forma a reduzir as listas de espera, e pelo aumento do número de utentes particulares».

 

Publicado neste blog:

 

O mito da redução da “TSU” para acabar com o trabalho precário e o contrato para facilitar o despedimento

«No chamado relatório «Uma Década para Portugal»  feito a pedido de António Costa existem medidas que merecem uma reflexão e um debate objetivo e sereno até para ficar claro para os portugueses as suas consequências no caso de serem implementadas.

Como já referimos, a redução das contribuições patronais para a Segurança Social (TSU) , ou seja, dos "custos do trabalho", é uma das medidas que tem sido objeto de maior debate no espaço público, e tem sido defendida por economistas neoliberais como forma de promover a competitividade e o investimento, e de criar emprego.

João Galamba, um dos doze economistas que elaborou o relatório, que se assume como não neoliberal, num artigo publicado no Diário Económico de 11/5/2015 procurou responder a um artigo nosso onde provamos, utilizando dados do INE sobre a estrutura de custos das empresas não financeiras, que a descida da TSU não teria quaisquer efeitos quer na competitividade, quer na promoção do investimento. E fê-lo da seguinte forma: as justificações – aumento da competitividade e promoção do investimento – são as dadas pelo PSD e do CDS para descer as contribuições patronais, e estava de acordo com a crítica que fizemos, mas a razão dos "12 economistas" para defender a redução da TSU era outra. E essa outra razão era a de que a descida iria transformar o trabalho precário em trabalho permanente, já que as empresas teriam interesse nisso pois assim pagariam uma TSU mais baixa. Num debate em que participamos conjuntamente com João Galamba, organizado pela revista CRÍTICA económica e social em 14 de Maio, ele repetiu o mesmo argumento: a redução da TSU dos trabalhadores visava aumentar o seu rendimento disponível; a redução da TSU dos patrões visava acabar com o trabalho precário. Interessa, por isso, analisar estas medidas com objetividade.»

 

As novas leis que aumentam a idade de reforma e o corte nas pensões da segurança social já estão em vigor

«Foi publicado no último dia de Dezembro de 2013, para entrar em vigor em 1-1-2014, o Decreto-Lei 187-E/2013 e a Portaria 378-G/2013, aprovados por este governo, que aumentam a idade de reforma para os 66 anos e alteram a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade, aumentando o corte na pensão, por efeito apenas deste fator, de 5,45% (o valor que se obtinha com a formula anterior) para 12,34%. Mas antes de analisar estes diplomas, interessa referir, pela gravidade que tem se forem concretizadas, as novas medidas divulgadas pelos órgãos de informação que o governo tenciona tomar mais uma vez contra os trabalhadores e aposentados da Função Pública e os pensionistas da Segurança Social.»

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Tribunal declara inconstitucional cortes nas pensões que já estão a ser pagas, mas não nas pensões futuras

«Neste estudo, que é longo, vamos analisar nove questões. Cada trabalhador poderá depois ler apenas o que lhe interessa. São elas.

  • (1) Um novo corte de 23% nas pensões de aposentação futuras?
  • (2) A situação dos trabalhadores que se aposentarem a partir do início de 2014?
  • (3) Os trabalhadores que pedirem a aposentação em 2013 também estarão sujeitos a este triplo aumento da penalização?
  • (4) Será que os trabalhadores que pediram a aposentação em 2012 serão atingidos pelos novos cortes nas pensões?
  • (5) Será que vai aumentar a idade de reforma e aposentação das forças de segurança e dos militares?
  • (6) A aplicação do fator de sustentabilidade e da nova fórmula de cálculo do “P1” às pensões de invalidez;
  • (7) As portarias sobre rescisões do contrato de trabalho por mútuo acordo dos Assistentes Técnicos e dos professores e a nova portaria que regula as rescisões por mútuo acordo dos Técnicos Superiores;
  • (8) O desconto ilegal para a ADSE que está a ser feito pelos serviços sobre remunerações não recebidas pelos trabalhadores;
  • (9) O tratamento desigual a que são sujeitos os trabalhadores do setor privado abrangidos pela Segurança Social e os da Função Pública abrangidos pela CGA no caso de desemprego de longa duração.»

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Este governo trata os trabalhadores da Administração Pública de uma forma desigual

«Com o objetivo levar um elevado número de trabalhadores da Administração Pública a pedir a rescisão do contrato de trabalho, o governo PSD/CDS publicou a Portaria 221-A/2013, que estabelece uma indemnização entre 1 e 1,5 meses de remuneração por cada ano de serviço aos que aceitarem o despedimento. E para que não tenham tempo para avaliar com serenidade as consequências de tal decisão que lhes vai afetar toda a sua vida futura dá-lhes apenas um prazo de Setembro/Novembro de 2013 para tomar tal decisão.

Para que a pressão sobre os trabalhadores seja maior, ao mesmo tempo entregou aos sindicatos da Função Pública um “Anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, para negociação, que contém valores de indemnização por despedimento muito mais baixos. Portanto, o objetivo é colocar os trabalhadores entre a espada e a parede: ou requerem imediatamente a rescisão do contrato do trabalho, ou então arriscam-se a ser despedidos no futuro recebendo uma indemnização muito menor. Por trás desta manobra esta também uma outra que não é menos grave, que é o desmantelamento do Estado, para que as funções sociais, ou seja, a educação, a saúde a segurança social públicas tenham uma importância mínima, pois estes serviços fundamentais para todos os portugueses não funcionam sem trabalhadores. Portanto, neste momento muito difícil para todos os trabalhadores da Função Pública, em que os seus direitos estão a ser fortemente atacados é necessário que, antes de tomar qualquer decisão que vai afetar profundamente a sua vida, façam uma reflexão muito fria, racional e informada. Este estudo tem como objetivo ajudá-los a fazer isso fornecendo a cada trabalhador da Função Pública um conjunto de informações que são, a nosso ver, essenciais para que ele possa tomar uma decisão, que só compete a cada um tomar, de uma forma fundamentada e informada. Por isso é importante que o leiam até ao fim pois ele contém, repito, informações que são importantes para tomar uma decisão informada e fundamentada.»

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Leitura Obrigatória (CCXL)

São de leitura obrigatória os estudos de Eugénio Rosa sobre a realidade económica e social de Portugal:

«A esmagadora maioria dos trabalhadores “independentes” , também conhecidos por trabalhadores a “recibos verdes” auferem remunerações muito baixas. Para concluir basta ter presente que, segundo estimativas que fizemos com base em dados divulgados pelo INE, no 3º Trimestre de 2010, dos 827,4 mil trabalhadores que estavam nesta situação, 54,6% tinham apenas o 1º ciclo do ensino básico; 29% o 2º e o 3º ciclos do básico; 5,6% o ensino secundário; e apenas 10,7% possuíam o ensino superior. E segundo o inquérito ao orçamento das famílias feito pelo INE, o rendimento de uma família em que “o individuo de referência” tem apenas o 1º ciclo do ensino básico corresponde somente a 31,2% ao de uma família com o ensino superior. No entanto, estes trabalhadores com baixíssimos rendimentos continuam a ter de pagar a sua contribuição e a da entidade contratante (patronal) para a Segurança Social.

A Lei 110/2009 (Código contributivo) estabelecia no artº 168º que a contribuição dos trabalhadores independentes seria calculada aplicando a percentagem de 29,6%, sendo 24,6% paga pelo trabalhador e 5% pela entidade contratante. Estes valores são calculados com base em remunerações convencionais (escalões) calculadas com base em 70% do rendimento auferido pelo trabalhador no ano anterior, da forma como se explica mais à frente. No entanto, a Lei do OE-2011 (Lei 55-A/2010) aumentou a taxa de contribuição para a Segurança Social a que ficam sujeitos os trabalhadores independentes de 24,6% para 29,6%, ou seja, mais 5 pontos percentuais do que tinha sido estabelecido anteriormente pelo Código contributivo (Lei 110/2009). Para se poder ficar com uma ideia do que isto significa para os trabalhadores, basta dizer que admitindo que apenas metade dos 824,7 mil trabalhadores “independentes” são prestadores de serviços, e que descontam para a Segurança Social apenas sobre um IAS, ou seja, sobre 419,22€, este aumento de 5 pontos percentuais representa, para eles, uma redução de cerca de 104 milhões € no seu rendimento anual. Por outro lado, segundo outra alteração feita também pela Lei do OE-2011 ao Código Contributivo, só pagam os 5% as entidades contratantes que “beneficiem de pelo menos 80% do valor total da actividade de trabalhador independente”.»

-

Sobre a Perversão Mediática

(...)

Face ao que atrás foi dito, há uma pergunta que não pode deixar de ser colocada: existe alguma «liberdade de expressão» nos meios de comunicação que não seja a do patrão?

Ou, dito de outro modo, como se pode garantir essa liberdade de expressão quando os que devem exercê-la correm o risco de perder o emprego e não ter onde procurar outro?

Desde há muito que a Federação Internacional de Jornalistas advoga que «Não pode haver imprensa livre se os jornalistas vivem em condições de corrupção, pobreza ou medo». O lema, adoptado internacionalmente, conhece hoje uma versão ainda mais contundente: «A minha precariedade é a tua desinformação».

(...)

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