Sobre a provocação da morte antecipada – «eutanásia» e «suicídio assistido»
Paraplégicos que voltaram a andar
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No plano legislativo já existe hoje em Portugal um instrumento (Registo Nacional de Testamento Vital) que permite, dentro de limites determinados, a um indivíduo de maior idade e capaz, manifestar antecipadamente de forma autónoma a sua vontade, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de vir a encontrar-se incapaz de expressar autonomamente a sua vontade pessoal.
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O direito a dispor da própria vida incluindo o direito a decidir da própria morte. Não é assim. O direito à vida é um direito fundamental, inalienável e irrenunciável. A morte é uma inevitabilidade que decorre da própria vida, não é um direito fundamental. Se assim fosse, não se justificaria o dever do Estado de proteger os cidadãos através de medidas preventivas e proibitivas de comportamentos que ponham em perigo as suas vidas. A autonomia individual é algo que deve ser respeitado, mas uma sociedade organizada não é uma mera soma de autonomias individuais.
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O PCP continuará a lutar para a concretização no plano político e legislativo de medidas que respondam às necessidades plenas dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente
no reforço de investimento sério nos cuidados paliativos, incluindo domiciliários;
na garantia do direito de cada um à recusa de submeter-se a determinados tratamentos;
na garantia de a prática médica não prolongar artificialmente a vida;
no desenvolvimento, aperfeiçoamento e direito de acesso de todos à utilização dos recursos que a ciência pode disponibilizar, de forma a garantir a cada um, até ao limite da vida, a dignidade devida a cada ser humano.
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Sublinhados meus
In jornal «Avante!», edição de 13 de Fevereiro de 2020