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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Como Hillary roubou o Nevada

Hillary Clinton_caricatura

 

Desenho de Fernando Campos (o sítio dos desenhos)

 

A contagem dos votos, no sábado, começou meia hora antes do previsto, com a presidente estadual do Partido Democrata, Roberta Lange, a fechar-se na sala sozinha, com os boletins de voto. Quando saiu, anunciou à convenção que acabara de decidir unilateralmente a alteração das regras de distribuição dos delegados: «Uma decisão da presidente não pode ser debatida; não podemos ser desafiados!», declarou a dirigente democrata perante uma multidão de activistas incrédulos.

As novas regras, inventadas minutos antes, possibilitaram que Hillary Clinton, com 1298 representantes eleitos, elegesse mais delegados do que Sanders, com 1613 eleitos. Feitas as contas, Hillary roubou sete dos 12 delegados disputados.

Quando Roberta Lange recusou a discussão e votação de todas as propostas para repor a legalidade, os apupos rapidamente deram lugar aos gritos e às palavras de ordem. A presidente anunciou o fim da convenção, mas os delegados não arredaram pé. Dentro de minutos, uma linha de polícias armados separava os congressistas da mesa e uma voz saída de dentro de um capacete sintetizava assim, com cristalina clareza e para além da aparência e da formalidade, as leis internas e essenciais da democracia burguesa: «Por ordem da presidente, a convenção acabou. Quem não for imediatamente para casa será detido». Ouviram bem?

 

E viva a democracia made in USA!!!...

 

A CDU mete medo, muito medo mesmo...

Cartaz_8x3_jeronimo_sousa_cdu_2015-09

Nas reuniões para a escolha das mesas de voto em muitas freguesias do distrito de Viseu os delegados quer do PS, quer da coligação PSD/CDS, voltaram a esgrimir, a uma só voz, o argumento dos «resultados das últimas eleições». E valeu de tudo nesta aliança espúria no sentido de afastar os representantes da CDU das mesas de voto.

Como pelos vistos, muitos dos delegados de PS, PSD e CDS desconhecem a LEAR (LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - Lei nº 14/79, de 16 de maio) aqui fica o nosso contributo para o «esclarecimento»:

 

Artigo 47º - Designação dos membros da mesa

1 — Até ao 17º dia anterior ao designado para a eleição devem os delegados reunir-se na sede da junta de freguesia, a convocação do respectivo presidente, para proceder à escolha dos membros da mesa das assembleias ou secções de voto, devendo essa escolha ser imediatamente comunicada ao presidente da câmara municipal. Quando a assembleia de voto haja sido desdobrada, está presente à reunião apenas um delegado de cada lista de entre os que houverem sido propostos pelos candidatos ou pelos mandatários das diferentes listas.

2 — Na falta de acordo, o delegado de cada lista propõe por escrito, no 16º ou 15º dias anteriores ao designado para as eleições, ao presidente da câmara municipal ou da comissão administrativa municipal dois cidadãos por cada lugar ainda por preencher para que entre eles se faça a escolha, no prazo de vinte e quatro horas, através de sorteio efectuado no edifício da câmara municipal ou da administração de bairro e na presença dos delegados das listas concorrentes à eleição, na secção de voto em causa. Nos casos em que não tenham sido propostos cidadãos pelos delegados das listas, compete ao presidente da câmara municipal ou da comissão administrativa municipal nomear os membros da mesa cujos lugares estejam por preencher.

3 — Nas secções de voto em que o número de cidadãos com os requisitos necessários à constituição das mesas seja comprovadamente insuficiente, compete aos presidentes das câmaras municipais nomear, de entre os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral da mesma freguesia, os membros em falta.

4 — Os nomes dos membros da mesa escolhidos pelos delegados das listas ou pelas autoridades referidas nos números anteriores são publicados em edital afixado, no prazo de quarenta e oito horas, à porta da sede da junta de freguesia, podendo qualquer eleitor reclamar contra a escolha perante o presidente da câmara municipal ou da comissão administrativa municipal nos dois dias seguintes, com fundamento em preterição dos requisitos fixados na presente lei.

5 — Aquela autoridade decide a reclamação em vinte e quatro horas e, se a atender, procede imediatamente a nova designação através de sorteio efectuado no edifício da câmara municipal ou da administração de bairro, e na presença dos delegados das listas concorrentes à eleição na secção de voto em causa.

6 — Até cinco dias antes do dia das eleições, o presidente da câmara municipal lavra o alvará de nomeação dos membros das mesas das assembleias eleitorais e participa as nomeações às juntas de freguesia competentes.

7 — Os que forem designados membros de mesa de assembleia eleitoral e que até três dias antes das eleições justifiquem, nos termos legais, a impossibilidade de exercerem essas funções são imediatamente substituídos, nos termos do nº 2, pelo presidente da câmara municipal.

8 — Nos municípios onde existirem bairros administrativos a competência atribuída neste artigo ao presidente da câmara municipal ou da comissão administrativa municipal cabe aos administradores de bairro respectivos.

 

Sublinhe-se e pasme-se que num concelho (Penedono) TODOS os presidentes de junta desconheciam o ponto 1 e não convocaram as reuniões, só o tendo feito por intervenção da CNE!!!

Mas pergunta-se: em algum momento neste artigo se faz referência «à representatividade em função dos resultados eleitorais»:???

E mais. No seu sítio na Internet a Comissão Nacional de Eleições afirma:

«A escolha e a nomeação dos membros de mesa deve obedecer a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político, sendo que só uma composição plural da mesa salvaguarda a transparência do processo eleitoral e o resultado da votação.».

Como alguns delegados do PS, PSD e CDS desconhecem o significado em português da palavra equidade aqui fica:

imparcialidade, igualdade, justiça, rectidão (in Dicionário Ilustrado da Língua Portuguesa - Porto Editora 2001).

 

Quem tem medo da CDU nas mesas de voto e porquê?...

 

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