«O desemprego é um flagelo que afecta uma grande parte das famílias. Mais do que constatar é preciso agir. Identificando os problemas, apresentado soluções, mobilizando os desempregados.
Neste sentido a CGTPIN vai promover uma Marcha contra o desemprego entre os dias 5 e 13 de Outubro. Esta iniciativa de âmbito nacional terá o seu início em Braga e em Faro e terminará em Lisboa.
É uma acção que envolverá os desempregados, os jovens à procura do primeiro emprego, os trabalhadores que perderam os postos de trabalho devido ao encerramento das empresas e que continuam há anos a aguardar o pagamento dos créditos que lhes são devidos (salários em atraso e indemnizações); os que se encontram com salários em atraso e sujeitos ao lay-off; os das empresas em perigo de encerramento.
Sendo uma acção aberta a todos os que nela queiram participar, a CGTPIN irá estabelecer no plano regional um conjunto de contactos com diversas entidades no sentido de apoiarem e se solidarizarem com esta marcha que também tem como objectivo que o direito ao trabalho e ao trabalho com direitos seja assegurado a todos quantos trabalham e vivem em Portugal.»
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10 MEDIDAS PARA COMBATER O DESEMPREGO:
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1. Aplicar um Programa de Desenvolvimento dirigido à Revitalização do Tecido Produtivo, com o envolvimento e mobilização da sociedade e dos trabalhadores em particular, tendo como objectivos centrais o reforço das exportações e a substituição das importações por produção nacional, de forma a equilibrar a balança comercial e diminuir a dependência externa. O plano deverá incidir nos sectores primário (agricultura, pescas, diversos subsectores do mar, sector mineiro …), na indústria, com a reindustrialização do país e nos serviços transaccionáveis, devendo o QREN ser reprogramado com este objectivo. Devem ser encaradas medidas temporárias de protecção à produção nacional defendendo-a da concorrência externa com fundamento na situação excepcional do país.
2. Dinamizar a procura interna através do consumo o que passa pela melhoria de salários, incluindo o salário mínimo nacional, e das prestações sociais
3. Implementar políticas que assegurem o cumprimento do princípio constitucional do direito ao trabalho e ao trabalho com direitos, promovam o pleno emprego e combatam o desemprego. Para o efeito o horário de trabalho deve ser reduzido progressivamente para as 35 horas semanais, sem adaptabilidade e sem redução de salário.
4. Aplicar programas de gestão preventiva, que evitem os despedimentos ou a redução de efectivos em empresas em reestruturação ou que apresentem riscos de perdas de emprego
5. Revogar, na legislação do trabalho, a discriminação relativa à contratação de jovens (e desempregados de longa duração), ao permitir a sua contratação a termo em qualquer situação, incluindo para preenchimento de postos de trabalho permanentes
6. Reforçar a fiscalização e limitar os contratos de trabalho de duração determinada a necessidades temporárias de trabalho (tanto no sector privado como no sector público). Passar a efectivos de todos os trabalhadores que exercem funções de carácter permanente; Regularizar os falsos recibos verdes, o que implica fiscalização reforçada das situações de falsos recibos verdes, tendo em conta a presunção do art.º 12º do Código do Trabalho
7. Abandonar a intenção de reduzir o número de trabalhadores na Administração Pública e desbloqueamento das contratações de pessoal, garantindo que o número de trabalhadores é o adequado face às necessidades e ao bom funcionamento dos serviços públicos. Cumprimento da legislação do trabalho da Administração Pública no sentido de impedir a contratação ou subcontratação de trabalhadores por valores inferiores aos fixados no sector.
8. Prolongar o subsídio social de desemprego a todos os desempregados sem protecção social enquanto durar a crise e revogação de todas as medidas na área da protecção social que têm como objectivo o abaixamento de salários (redução do subsídio de desemprego após 6 meses de atribuição, redução do tempo de atribuição, acumulação do subsídio com empregos de baixos salários, trabalho “voluntário” obrigatório e gratuito dos beneficiários do RSI).
9. Reforçar o papel dos centros de emprego na captação de ofertas de emprego, assegurando ao mesmo tempo a qualidade e o respeito pelas normas legais e contratuais, incluindo salários. Rever as medidas activas de emprego, garantindo que apenas se apoiam postos de trabalho permanentes, privilegiando as que se dirigem a integrar trabalhadores em empresas que produzem com o objectivo de substituir importações.
10. Criar um imposto extraordinário que desincentive a distribuição de dividendos por parte das empresas e a transferência de mais valias para o exterior, incentivando a recapitalização das empresas e a criação de emprego permanente.
Lisboa, 23.07.2012
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