As forças de ocupação marroquinas no Saara Ocidental ocuparam posições na zona de Guergarat, a 11 de Agosto, numa clara violação do acordo de cessar-fogo assinado entre a Frente Polisário e Marrocos em 1991.
Foram necessários 18 dias de violação do cessar-fogo por parte de Marrocos e a deslocação para a zona de parte do contingente militar da República Árabe Saaráui Democrática (RASD) para que o secretário-geral da ONU se manifestasse. Numa declaração emitida no domingo, 28, Ban Ki-Moon limita-se a manifestar a sua preocupação com a situação tensa criada na faixa tampão no Sudoeste do Saara Ocidental entre o muro marroquino e a fronteira mauritana, como resultado de mudanças no status quo e da introdução de unidades armadas de Marrocos e da Polisário em estreita proximidade uns dos outros.
O secretário-geral exortou ambas as partes a suspender qualquer acção que altere esse status quo e a retirar todos os elementos armados de modo a evitar nova escalada e permitir à MINURSO manter discussões com ambas as partes sobre a situação.
As autoridades saaráuis, em comunicado divulgado dia 29, responsabilizam as Nações Unidas e o Conselho de Segurança pela «violação marroquina sem precedentes do cessar-fogo», instando aquelas instituições a tomar imediatamente as medidas necessárias para que tal não se repita.
A RASD exige a «retirada de todo o arsenal e militares e elementos civis marroquinos da zona de separação de Guergarat», e alerta que «qualquer inação ou passividade» seria considerada um «sinal de luz verde às autoridades de ocupação marroquina para prosseguirem a sua política de intransigência, escárnio e agressão que ameaçam seriamente a paz e a segurança na região».
A monitorização do cessar-fogo está sob a responsabilidade da MINURSO (Missão da ONU para o Saara Ocidental), mas o seu contingente foi significativamente reduzido com a expulsão de mais de 80 funcionários por Marrocos. Apesar do Conselho de Segurança ter decidido repor o contingente, este ainda não recuperou a sua funcionalidade.
Acordos com Marrocos inaplicáveis ao Saara Ocidental
O advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), Melchior Wathelet, considera que «o Saara Ocidental não faz parte do território de Marrocos e que, por conseguinte, nem o acordo de associação nem o acordo UE-Marrocos de liberalização são aplicáveis» ao território.
A posição consta de um comunicado divulgado dia 13, na sequência do recurso apresentado pelo Conselho Europeu (chefes de Estado e de governo) contra o acórdão do TJUE, de 10 de Dezembro de 2015, que anulou o acordo UE-Marrocos.
As conclusões do advogado-geral não vinculam o Tribunal de Justiça, mas serão consideradas na sua decisão final sobre o assunto.
«Según el informe deUNITEDse cuentandesde 1993casi14.000 muertesen los muros de Europa. Los refugiados mueren, por ejemplo, porque tanto entre los puestos fronterizos, entre los estados europeos y en el mar se les va mandando de un sitio a otro hasta que al final mueren de inanición o ahogados.
Los refugiados que se rescatan en territorio europeo son retenidos. Los “ilegales” mueren en los centros de detención de los estados miembros de Schengen o al ser expulsados.
Las personas consideradas cargas sociales se pueden ver rápidamente dentro de Europa como “masa prescindible”, como se puede comprobar en las expulsiones de gitanos en Francia. Familias que viven desde hace mucho tiempo en Alemania, cuyos hijos ni siquiera pueden hablar ya el idioma materno de sus padres, son expulsadas a sus “países de origen”.»